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sábado, 29 de junho de 2013

PESSOAS QUE CONTRIBUIU PARA O CRESCIMENTO DO PAÍS, MAIS SÃO PERSEGUIDAS NA HORA DE SE APOSENTAREM.


Idosa de 97 anos tenta se aposentar há 11 anos em Casa Branca, SP.

 

Ex-cozinheira precisa provar que contribuiu com o INSS por 30 anos.
Nesta terça-feira (13), ela passou por exame para tentar o auxílio-doença.

 

Uma idosa de 97 anos, moradora de Casa Branca, interior de São Paulo, está tentando há 11 anos se aposentar. Ela já passou por seis perícias feitas com médicos da Previdência Social, mas teve o benefício negado em todas as ocasiões, já que tem que provar que fez as contribuições durante 30 anos.
A família entrou na Justiça para tentar garantir a aposentadoria da ex-cozinheira Ana Ribeiro da Silva, que sofre de diabetes, hipertensão e problemas do coração. Nesta terça-feira (13), ela e o filho foram até Mococa para mais um exame. O médico Luiz Otávio de Carvalho foi escolhido pela Justiça para fazer um laudo sobre a saúde dela.
Ana Ribeiro da Silva vai a Mococa para exame pedido pela Justiça (Foto: Reprodução/EPTV)A ex-cozinheira Ana Ribeiro da Silva se locomove
com dificuldades (Foto: Reprodução/EPTV)
A consulta durou 30 minutos e deixou Ana com esperanças. “Eu preciso dessa aposentadoria, porque as coisas mudaram. Coisas que eram baratas naquele tempo, hoje são caríssimas”, disse.
O médico não deu entrevista, mas disse que o resultado do laudo vai ser entregue ao juiz em até 30 dias. Ele deixou bem claro que Ana não tem condições de trabalhar. Contudo, a decisão sobre a aposentadoria ou auxílio-doença depende do juiz.
Contribuições
Em dezembro de 2010, o Jornal Regional mostrou que o laudo de um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José do Rio Pardo dizia que a idosa tinha condições de trabalhar ou fazer atividades habituais.
Filho de idosa tem comprovante de pagamento de contribuição ao INSS de 1975 (Foto: Reprodução/EPTV)Filho de idosa tem comprovante de pagamento de
contribuição de 1975 (Foto: Reprodução/EPTV)
Atualmente, Ana recebe um benefício de R$ 580 pela morte do marido, o que a impossibilita, pelas regras da previdência, de se aposentar por idade.
Segundo dados do instituto, Ana começou a contribuir apenas em setembro de 2009. Para se aposentar por tempo de contribuição, a família precisaria provar que ela contribuiu com a previdência por 30 anos.
A idosa explicou que pagava a um contador e, na opinião dela, ele pode ter desviado o dinheiro, já que não há registro dos pagamentos.
Acácio Ribeiro, filho da ex-cozinheira, encontrou um comprovante de pagamento de 1975. Para ele, isso pode ser um indício de que o instituto perdeu os documentos. “Antes de 1980 não existia computação, não tinha jeito de fiscalizar isso. A Justiça tem que ver com o contador ou com o INSS. Nós vamos brigar até o fim para ela ter o direito de aposentar”, disse.
Segundo a Previdência Social, caso a Justiça entenda que ela tem direito à aposentadoria ou auxílio-doença, a decisão será cumprida e a sentença será discutida na esfera judicial.


Idoso tenta se aposentar há três anos
e INSS alega que ele está morto.

 José Juvenal de Lima, de 68 anos, já foi até um posto do INSS 22 vezes para tentar se aposentar. Mas, o pedido sempre é negado pela INSS, que alega que ele está morto. A confusão acontece porque José tem o mesmo nome do irmão, que já faleceu. Porém, os dois têm documentos diferentes e José tem direito à aposentadoria. Veja a solução do caso.

 

Aposentadoria faz mal à saúde, diz estudo.

 

A aposentadoria pode gerar prejuízos para a saúde física e mental, revelou uma nova pesquisa.
O estudo, publicado pelo centro de estudos Institute of Economics Affairs (IEA) com sede em Londres, descobriu que a aposentadoria leva a um "drástico declínio da saúde" no médio e longo prazos.
Segundo a IEA, a pesquisa sugere que as pessoas devem trabalhar por mais tempo por razões de saúde e também financeiras.
O estudo, realizado em parceria com a entidade beneficente Age Endeavour Fellowship, comparou aposentados com pessoas que continuaram a trabalhar mesmo após terem alcançado a idade mínima para a aposentadoria e também levou em conta possíveis fatores
Philip Booth, diretor da IEA, disse que os governos deveriam desregular os mercados e permitir que as pessoas trabalhassem por mais tempo.
"Trabalhar mais não será apenas uma necessidade econômica, mas também ajudará as pessoas a viverem vidas mais saudáveis", disse ele.
Edward Datnow, president da Age Endeavour Fellowship, acrescentou: "Não deveria haver uma idade 'normal' para a aposentadoria no futuro".
Na Grã-Bretanha, o governo já planeja elevar a idade mínima para a aposentadoria.
"Mais empresários precisam pensar sobre como podem capitalizar em cima da população mais velha e aqueles que querem se aposentador devem refletir duas vezes sobre essa questão".
O estudo, focado na relação entre atividade econômica, saúde e política pública de saúde na Grã-Bretanha, sugere que há uma pequena melhora na saúde imediatamente depois da aposentadoria, mas constata um declínio significativo no organismo desses indivíduos no longo prazo.
Segundo a pesquisa, a aposentadoria pode elevar em 40% as chances de desenvolver depressão, enquanto aumenta em 60% a possibilidade do aparecimento de um problema físico.
O efeito é o mesmo em homens e mulheres. Já as chances de ficar doente parecem aumentar com a duração da aposentadoria.



Mulher que tenta se aposentar há 10 anos é examinada por junta médica.

Ela mora em Mogi das Cruzes e tem vários problemas de saúde.
A história foi mostrada no Fantástico neste domingo (19)

 

A moradora de Mogi das Cruzes (SP) Marisa Ferreira dos Santos Sarto, de 52 anos, que há mais de dez anos tenta se aposentar por invalidez, passou por avaliação de uma junta médica nesta terça-feira (21) na sede do INSS em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo. A mulher tem problemas de coração, luta contra um câncer, tem dores na coluna e já sofreu um acidente vascular cerebral (AVC). O drama de dona Marisa foi mostrado neste domingo pelo Fantástico.
Após a exibição da reportagem, na manhã de segunda-feira (20), Marisa recebeu uma notificação do INSS de Guarulhos solicitando que ela comparecesse à sede da previdência para ser avaliada por uma junta médica. "Até chorar eu chorei. Não sabia se era realmente do INSS. Fiquei muito ansiosa e nervosa", diz a mogiana.



  • A moradora de Mogi das Cruzes (SP) Marisa Ferreira dos Santos Sarto, de 52 anos, que há mais de dez anos tenta se aposentar por invalidez, passou por avaliação de uma junta médica nesta terça-feira (21) na sede do INSS em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo. A mulher tem problemas de coração, luta contra um câncer, tem dores na coluna e já sofreu um acidente vascular cerebral (AVC). O drama de dona Marisa foi mostrado neste domingo pelo Fantástico.
    Após a exibição da reportagem, na manhã de segunda-feira (20), Marisa recebeu uma notificação do INSS de Guarulhos solicitando que ela comparecesse à sede da previdência para ser avaliada por uma junta médica. "Até chorar eu chorei. Não sabia se era realmente do INSS. Fiquei muito ansiosa e nervosa", diz a mogiana.
    Desde 2002 Marisa tenta se aposentar por invalidez e não consegue. Neste tempo, o máximo que ela conseguiu foram quatro auxílios-doença, um benefício provisório que é cancelado quando o INSS considera que a pessoa pode voltar a trabalhar.
    Durante a perícia que aconteceu nesta terça-feira (22), em Guarulhos, a senhora foi examinada por uma junta médica com três profissionais de especialidade diferentes. "Hoje a situação dela é bastante complexa. Ela apresenta vários diagnósticos e por isso nós colocamos uma junta médica. Ela está sendo avaliada por três médicos e se o caso for de aposentadoria, que poderá ser, ela terá esse direito reconhecido", explicou a Superintendente Regional do INSS, Dulcina Aguiar.
    A superintendente também explicou por que os ex-servidores federais mostrados na reportagem do Fantástico conseguiram o benefício e a dona Marisa, que aparentemente sofre com vários problemas de saúde, enfrenta dificuldades para conseguir se aposentar. "O INSS é um regime geral de Previdência Social e o Senado é um regime próprio de previdência. Eles estão ligados ao regime deles, diferente do nosso que é geral", definiu Dulcina.
    Avaliação
    A avaliação com a junta médica durou cerca de uma hora, mas o resultado só sairá dentro de 10 dias, e virá pelo correio. "Foram três médicos. Eu acredito que agora eu consigo a minha aposentadoria. Desta vez foi diferente. Eu fiquei em pé e eles me examinaram. Desta vez o exame foi completo", diz Marisa.



    Pessoas com deficiência terão que contribuir menos para se aposentar.

    Novas regras foram publicadas no Diário Oficial e entram em vigor em seis meses.

    A Lei Complementar nº 142/2013, que permite que as pessoas com deficiência se aposentem com menos tempo de contribuição e idade foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. Com a publicação, as novas regras entram em vigor em seis meses.

    Com a lei, as pessoas com deficiência poderão entrar com pedido de aposentadoria aos 60 anos (para homens) e 55 anos (para mulheres), desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

    O tempo de contribuição necessário à aposentadoria vai depender do grau da deficiência do segurado. Para deficiências consideradas graves, a aposentadoria será concedida após 25 anos e 20 anos de contribuição, para homens e mulheres, respectivamente. Já as pessoas que possuem deficiência classificadas como moderadas terão direito ao benefício após 29 anos e 25 anos, para homens e mulheres, respectivamente. Para deficiências leves o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos (para homens) e 28 anos (para mulheres).

    O Poder Executivo irá definir os parâmetros para a classificação da deficiência nos próximos seis meses. Os trabalhadores deverão passar por avaliação médica e funcional em perícia feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar o grau de sua deficiência.

    Os trabalhadores que não possuem deficiência têm direito ao benefício de aposentadoria a partir dos 65 anos (para homens) e 60 anos (para mulheres). Trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria com 60 anos e 55 anos, para homens e mulheres, respectivamente.

    Com relação ao tempo de contribuição, pessoas sem deficiência podem se aposentar comprovando ter pelo menos 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos de contribuição, para mulheres.


Donas de casa poderão se aposentar com até 5 anos de contribuição.

Aposentadoria
Donas de casa de baixa renda poderão pedir aposentadoria por idade com até cinco anos de contribuição, em vez de quinze. A proposta com esse objetivo está na pauta da comissão de assuntos sociais do Senado.
Donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não têm renda já podem contribuir para a Previdência Social, pagando 5% do salário mínimo, e podem pedir a aposentadoria por idade depois de 15 anos de contribuição. Proposta em análise no Senado reduz essa carência para 5 ou 10 anos. O prazo mínimo de carência vale para a dona de casa que tiver completado cinco anos de contribuição em 2011 ou completar em 2012. O tempo de contribuição aumenta até 2021, quando se alcança o teto de dez anos. A autora, senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, lembra que em outubro de 2011 a aposentadoria foi regulamentada, e que o volume de donas de casa inscritas na Previdência Social já aumentou mais de 1000%. No entanto, é preciso reduzir o tempo de contribuição, pois na prática muitas mulheres que já atingiram a idade para se aposentar ainda estão sem o benefício.
É um passo daquilo que nós queremos, que é o reconhecimento com a remuneração efetiva do trabalho doméstico, porque, a partir do momento em que a mulher fica em casa, cuidando dos seus filhos, das suas filhas, da sua casa, é uma criança que não está na creche, é uma criança que deixa de receber a assistência do Estado. 
A decisão da Comissão de Assuntos Sociais é terminativa, portanto, caso seja aprovada, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

VAMOS ESPERAR PARA VERMOS TOMARA QUE SAIA A APROVAÇÃO ANTES QUE MORRAMOS.


 

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