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domingo, 14 de junho de 2015

Família demora a registrar imóvel no RGI e é despejada após leilão por dívida de ex-proprietária

Vitor e a família na casa de um vizinho que permitiu que ele guardasse seus móveis: despejo surpresa
Vitor e a família na casa de um vizinho que permitiu que ele guardasse seus móveis: despejo surpresa Foto: Roberto Moreyra / Extra
Rafaella Barros
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Às 7h30m do dia 28 de maio, o comerciante Vitor Monteiro, de 39 anos, e a mulher, a dentista Mariana Kosmiskas, de 32, receberam uma ordem: deixar o apartamento onde moravam, com uma criança de 4 anos e um bebê de 20 dias, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, naquele mesmo dia. Na intimação entregue pela oficial de justiça, o motivo: o imóvel havia sido penhorado e leiloado.
— Foi uma série de erros. O mínimo que tinham que fazer é ver se tinha alguém no imóvel. Os caras da transportadora, paga pelo arrematante, misturaram tudo: comida com roupa — desabafa Vitor, que deixou os móveis na casa de um vizinho e se mudou para a da sogra, em Madureira, na Zona Norte.
O imóvel que a mãe de Vitor, Vânia Maria Baptista, de 57 anos, tinha comprado de Nancy Alves, em 1998, só veio a ser inscrito no Registro Geral de Imóveis (RGI) em setembro de 2012. Seis meses antes, porém, o bem tinha sido penhorado para o pagamento de uma indenização por danos materiais de Nancy a uma ex-vizinha, de outro prédio no Recreio, devido a uma infiltração. Vânia e Vitor não sabiam do processo na Justiça.
Jessiano de Oliveira, advogado de Vânia, ingressou com uma petição na 3ª Vara Cível, na Barra da Tijuca, para impedir que a família fosse despejada, mas o documento ainda não foi apreciado pelo juiz. Ele destaca que sua cliente não sabia da penhora e do leilão.
— O imóvel é da Vânia. Eu atribuo esse absurdo ao fato de a penhora e o leilão não terem sido registrados no RGI(para o conhecimento dela).
O juiz Luiz Felipe Negrão, que autorizou o despejo, afirmou que não se manifestaria sobre caso em andamento.
Registro anularia procedimento
Para especialistas em Direito Imobiliário, algumas falhas culminaram no despejo da família. O advogado Hamilton Quirino explica que, para a validade da penhora, inclusive para efeito de futuro leilão, é indispensável que ela seja inscrita no Registro de Imóveis. Mas faz uma ressalva:
— Se a Vânia tivesse registrado antes, a penhora não teria validade, pois não poderia ser levada ao registro.
Segundo Leonardo Monçores, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do estado do Rio (Arirj), mesmo que uma pessoa tenha a escritura do imóvel, ela não é a dona do mesmo, enquanto não o registra.
— Temos duas pessoas de boa-fé: a Vânia e o arrematante. Mas uma delas, a Vânia, não se protegeu (porque não registrou). Então, é muito provável que o imóvel fique com o arrematante. Mas isso vai se resolver judicialmente.
Rafael Mota, professor de Direito do Ibmec, corrobora a avaliação:
— A propriedade só se transfere com o registro dessa compra e venda no 9º RGI. Então, no momento da penhora, o imóvel ainda era da Nancy. No entanto, Vânia não teve conhecimento da penhora, por mais que tenha sido anterior a esse registro. Ela, pessoa de boa-fé, não pode sofrer prejuízo pela penhora


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/familia-demora-registrar-imovel-no-rgi-e-despejada-apos-leilao-por-divida-de-ex-proprietaria-16437659.html#ixzz3d3WjdRdn

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