EMPREENDEDOR DE SUCESSO

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

65% dos patrões já se cadastraram no eSocial, prazo termina sábado

Previsão de cadastro cai para 1 milhão de empregadores e domésticos.
Até as 14h, 652 mil patrões haviam se cadastrado no site do eSocial.

Alexandro Martello e Karina TrevizanDo G1, em São Paulo
Mais de 652 mil empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial até as 14h desta segunda-feira (26), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos continua menor, superando a marca de 590 mil cadastros.
O número mostra crescimento frente ao patamar de até as 8h desta segunda-feira, quando 612 mil patrões e 560 mil empregados domésticos estavam cadastrados.
Segundo a Receita, o número de patrões cadastrados é maior porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.
O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo)
Nesta segunda-feira (26), o chefe da Divisão de Escrituração Digital do órgão, Clóvis Peres, informou que a estimativa de cadastramento de patrões e de empregados foi reduzida de 1,5 milhão para 1 milhão. "É uma estimativa delicada. Aqui estamos com um produto que é muito inovador, que ataca uma área do mercado que tem uma informalidade grande", justificou ele.
Com base nesse nova previsão de cadastramento, o representante do Fisco avaliou que o ritmo está bom. "Só hoje pela manhã 40 mil empregadores se cadastraram. Estamos felizes com o ritmo. Mostra que há um esforço da sociedade em se regularizar e que o aplicativo tem cumprido o seu objetivo. A gente sabe que, depois de reunir todos documentos, o cadastramento não leva mais os que meia hora", declarou.
Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada. A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.
Quem precisa se cadastrar e para que serve esse registro?
Empregadores devem se registrar no eSocial e cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos, inclusive FGTS.
Prazos e multa
O prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial vai até 31 de outubro. "Caso não seja realizado, o empregador estará descumprindo a lei", segundo a Receita. Não há punição prevista para quem atrasar esse cadastramento, e sim multas para os patrões que perderem o prazo do pagamento (6 de novembro).
Já o cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades, acrescentou o Fisco.
A Receita confirmou que mesmo os patrões que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos no prazo - ainda que o registro tenha sido feito depois de 31 de outubro.
Caso o atraso seja na data do pagamento, no entanto, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
Calendário
01/10
Começa a valer a obrigatoriedade do pagamento de direitos como o FGTS
31/10
Prazo final para o cadastramento de empregados
01/11
As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir desta data
06/11
Prazo para o primeiro pagamento no novo modelo. Para pagamentos feitos após esta data, haverá juros e multa
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Guia única, englobando o FGTS
Com o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos – o chamado Simples Doméstico define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados no site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 6 de novembro.
A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o  cadastramento inicial no site.
O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.
Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

– O empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados:
Nome completo
Data de nascimento
CPF
NIS (Número de Identificação Social).
O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.
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Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)
– A cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.
– Depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.
– O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.
– O empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.
– Ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.
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Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recolhimento (Foto: Reprodução)
VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:
1. Acesso ao sistema
O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.
A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.
Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.
2. Cadastro do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.
Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)
É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.
3. Cadastro do empregado
Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar no botão “Cadastrar/Admitir” na tela de Gestão de Trabalhadores.
A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)
Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são:
- CPF
- Data e país de nascimento
- NIS
- Raça/cor e escolaridade
Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.
4. Preenchimento dos dados de contrato 
O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).

Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.
Página para preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)Página para informar dados do contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)
Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em "informar outro endereço".
Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.).
Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.
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Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como tempo de intervalo (Foto: Reprodução)Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como intervalos (Foto: Reprodução)
Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela "gestão de trabalhadores".
Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em "alterar dados cadastrais" ou "alterar dados contratuais", conforme o caso.
VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:
O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”.
Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).
1. Afastamentos
Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no
tópico “Afastamento Temporário”. O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.
Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)
2. Acidente de trabalho
Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória.
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência, neste link.
Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)
3. Mudança no afastamento
A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.
Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.
O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela
"Movimentações Trabalhistas".
Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.
4. Retorno de afastamentos
O retorno de afastamentos – caso não tenha sido informado no momento do registro do
início do afastamento – deve ser realizado pelo empregador através do link "Retorno de
Afastamento Temporário" localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.
Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)
5. Férias
Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em "registrar férias".
É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.
Página para registrar aviso de fériasPágina para registrar aviso de férias (Foto: Reprodução)
Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”.
No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em "registrar saída de férias". Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação "Em andamento".
Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.
É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.
Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)

O novo aplicativo preferido do 'Estado Islâmico'

Telegram, programa de mensagens pelo celular, tem sido usado por militantes de grupos extremistas para disseminar propaganda, pedir resgates e planejar ataques.

da BBC
Plataforma Telegram é usada por militantes para travarem 'conversas secretas' e planejar ataques  (Foto: Reprodução/ BBC)Plataforma Telegram é usada por militantes para travarem 'conversas secretas' e planejar ataques (Foto: Reprodução/ BBC)
Após ter várias de suas contas no Twitter fechadas no último ano, o grupo extremista autodenominado "Estado Islâmico" (EI) passou a distribuir sua propaganda por meio de uma nova plataforma: o aplicativo de mensagens criptografadas Telegram.
Criado pelos irmãos Durov, os mesmos fundadores da rede social mais popular da Rússia, a VKontakte, também conhecida como VK, o programa para celulares combina a rapidez do Whatsapp à efemeridade das mensagens do Snapchat e recursos de segurança avançados.
No mês passado, o app lançou uma nova função que permite criar um canal de informações e distribuí-las para um número ilimitado de seguidores, recurso que se provou bastante útil para os membros do "EI".
Pelo Telegram, os militantes não só divulgam suas ideias, mas também travam "conversas secretas", negociam resgates de reféns sequestrados e planejam seus ataques.
Em 26 de setembro, apenas quatro dias depois do lançamento da nova funcionalidade, os seguidores do "EI" no Twitter começaram a anunciar a existência do canal jihadista no Telegram, batizado com o sugestivo nome de Nashir - "distribuidor", em árabe. Em 15 dias, tinha mais de 4,5 mil assinantes.
Desde então, a propaganda do "EI" passou a ser divulgada primeiro no Telegram, antes mesmo de ser publicada no Twitter, que ainda permanece sendo uma plataforma-chave para a disseminação de mensagens do grupo.
Por meio do aplicativo, por exemplo, o "EI" assumiu a autoria de um ataque contra forças da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes em um hotel da cidade de Aden, no Iêmen, na última terça-feira.
O grupo espera que o Telegram seja uma plataforma mais estável e resistente para expandir o alcance de sua propaganda, após a ofensiva contra as contas do "EI" no Twitter.
Mas a empresa responsável pelo aplicativo já afirmou que apagará todo material ilegal que apareça nele, inclusive mensagens relacionadas a jihadistas.
Gato e rato
O "EI" não tem presença oficial no Twitter desde julho de 2014, quando as últimas contas criadas pelo próprio grupo foram apagadas.
Depois disso, os jihadistas testaram diversas redes sociais menos conhecidas, como a Diáspora e a VK, mas também acabaram expulsos delas.
Nesse meio tempo, o Twitter se manteve como a plataforma preferida do "EI", fazendo jogo de gato e rato com a administração da rede social, que periodicamente fecha contas de seus militantes, ainda que não sejam perfis oficiais do grupo.
Antes do lançamento do canal oficial no Telegram, já era notório que o grupo e seus membros estavam usando o aplicativo. No início de setembro, o "EI" divulgou um número de celular iraquiano por meio do qual era possível entrar em contato com os jihadistas para pagar o resgate de pessoas mantidas como reféns pelos militantes.
Uma das vantagens do Telegram é que suas mensagens são criptografadas, uma tecnologia que permite que só o emissor e o receptor as leiam e, assim, confere mais privacidade a seu conteúdo. O "EI" tirou proveito disso, por exemplo, para planejar seus ataques.
Esta possibilidade de ter "conversas secretas" e evitar que as mensagens trocadas sejam interceptadas por hackers ou agências governamentais por meio do app é algo que o torna atraente para grupos como o "EI".
O braço da Al-Qaeda no Iêmen também já lançou seu próprio canal no Telegram, apesar de ainda dar prioridade ao Twitter, onde mantém uma conta oficial. O grupo líbio Ansar al-Sharia fez o mesmo, assim como outros grupos de seguidores do "EI" e da Al-Qaeda.
O Telegram confia tanto em seus recursos de segurança que já ofereceu recompensas de até US$ 300 mil (R$ 1,17 bilhão) para a primeira pessoa que conseguir vencer as barreiras de sua criptografia.
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Globo Play é lançado; conheça nova plataforma digital de vídeos da Globo

A partir de 3 de novembro, site estará no ar e app disponível para baixar.
Plataforma permite ver programação ao vivo e rever programas da TV.

Do G1, em São Paulo
Carlos Henrique Schroder durante lançamento do Globo Play nesta segunda-feira (26) em São Paulo (Foto: Globo/Ramón Vasconcelos)Carlos Henrique Schroder durante lançamento
do Globo Play nesta segunda-feira (26) em
São Paulo (Foto: Globo/Ramón Vasconcelos)
Foi anunciado nesta segunda-feira (26) o Globo Play, nova plataforma digital de vídeos da Globo. A programação da emissora – jornalismo, esporte e entretenimento – poderá ser vista por meio do computador, de smartphones, tablets e, em breve, TV conectada. A partir do dia 3 de novembro, o aplicativo vai estar disponível para Android e Apple. Na mesma data, vai ao ar o site da plataforma.
O Globo Play oferece acesso gratuito a trechos de novelas, séries e minisséries, assim como a programas jornalísticos e telejornais esportivos. Já os assinantes terão acesso a íntegra de novelas, séries, programas de humor, câmeras exclusivas do BBB e acervo de programas jornalísticos, novelas, séries e minisséries. A assinatura custa R$ 12,90.
Participaram do lançamento, em São Paulo, Carlos Henrique Schroder, diretor-geral da Globo; Erick Brêtas, diretor de Mídias Digitais; Raymundo Barros, diretor de Tecnologia; e Eduardo Becker, diretor de Comercialização de Mídias Digitais.
Brêtas destacou que "tudo o que é produzido pela TV Globo está no Globo Play". "Obviamente, os filmes que não são da TV Globo não estão. Posso dizer que não teremos filmes e séries estrangeiras. Mas todo o resto, sim."
De acordo com ele, futuramente o aplicativo também deve estar disponível em consoles de videogame. Com o Globo Play, a Globo começa ainda a distribuir conteúdo em 4K, com qualidade de imagem superior ao HD. Os dois primeiros títulos com a tecnologia disponíveis serão "Dupla identidade", já exibido, e "Ligações perigosas", minissérie prevista para janeiro de 2016.
A partir da esquerda: Raymundo Barros, diretor de Tecnologia; Erick Brêtas, diretor de Mídias Digitais; e Eduardo Becker, diretor de Comercialização de Mídias Digitais, no laçamento do Globo Play nesta segunda-feira (26) em São Paulo (Foto: Globo/Ramón Vasconcelos)A partir da esquerda: Raymundo Barros, diretor de Tecnologia; Erick Brêtas, diretor de Mídias Digitais; e Eduardo Becker, diretor de Comercialização de Mídias Digitais, no laçamento do Globo Play nesta segunda-feira (26) em São Paulo (Foto: Globo/Ramón Vasconcelos)
Programação ao vivo
Além disso, Brêtas explicou que o Globo Play oferece "simulcasting", ou seja, a exibição simultânea da programação que está passando ao vivo na TV. "No começo, o 'simulcasting' vai estar disponível em São Paulo e no Rio”, disse.
A ideia é, no futuro, expandir isso a outras regiões do país, com cobertura das afiliadas da TV Globo. "Quem estiver com o Globo Play no Rio, por exemplo, vai ver o RJTV. Quem estiver em São Paulo, vai ver o SPTV. Você sempre vai ter a programação de acordo com a área em que se encontra."
O Globo Play também tem opção "curtir" e compartilhar em redes sociais os vídeos, além de comentários.
Sobre o efeito da plataforma no consumo de banda larga, Brêtas afirmou: "Espero que as pessoas sejam muito moderadas, porque gasta mesmo. Se você assistir a dois jogos no 4G, dependendo do plano de dados, estoura sua cota para mês inteiro". Por isso, recomendou o uso do wi-fi sempre que possível.
Globoplay é uma plataforma da Globo para assistir TV online (Foto: Reprodução/Globoplay)Cristiane Dias apresenta Globo Esporte em transmissão no Globo Play (Foto: Reprodução/Globoplay)
Como acessar o Globo Play
Para ter acesso ao Globo Play, o usuário precisa, depois de baixar o aplicativo para Android ou iPhone, fazer apenas o login no Globo.com. Não é necessário, portanto, ser assinante ou pagar qualquer valor. Basta fazer o cadastro.
"As íntegras que continuam fechadas a assinantes são novelas, séries e programas de humor, além das câmeras do 'BBB'", disse Brêtas.
"Outra evolução importante é que a sessão replay estrutura os nossos títulos de acervo. Estão disponíveis 86 títulos de acervo desde 2010. E também vamos começar a experimentar conteúdos 'digital only' [exclusivos para plataformas digitais]. Teremos o capítulo zero da novela ‘Totalmente demais’, que não será transmitido na TV."
O exemplo de 'Verdades secretas'
Ao apresentar o Globo Play, Carlos Henrique Schroder, diretor-geral da Globo, citou que "99,6% dos domicílios brasileiros são atingindos pela TV". "Esta forma de consumo, evidentemente, é insuperável na hora em que se vê futebol ao vivo, novela, reality."
Mas ele lembrou também que "hoje temos 115 milhões de brasileiros com acesso à internet, no trabalho ou em casa". Deste total, 38% têm acesso à banda larga, e 80 milhões, a smartphones.
"Em 2014, 34% da população assistiu a vídeos na internet. Um exemplo que acabou de ser vivido por todos nós foi 'Verdades secretas'. Já é o maior consumo de mídia digital da história da Globo. Na TV aberta, foram 145 milhões de pessoas assistindo. Na internet, na mídia digital, foram 190 milhões de de plays de trechos ou capítulos assistidos."
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Globoplay é uma plataforma da Globo para assistir TV online (Foto: Reprodução/Globoplay)Globo Play é uma plataforma da Globo para assistir TV online (Foto: Reprodução/Globoplay)
Mais vistos no Globoplay, nova plataforma digital de vídeos da Globo (Foto: Reprodução/Globoplay)Mais vistos no Globo Play, nova plataforma digital de vídeos da Globo (Foto: Reprodução/Globoplay)
Seção de Replay do Globoplay, para assistir de novo a produções da Globo (Foto: Reprodução/Globoplay)Seção de Replay do Globo Play, para assistir de novo a produções da Globo (Foto: Reprodução/Globoplay)

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