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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Papa Francisco estuda viajar a Cuba em setembro

Com a visita a Cuba, o pontífice confirmaria que 2015 será o ano da América para a Igreja católica

atualizado às 08h09

O papa Francisco estuda visitar Cuba em setembro por ocasião de sua viagem aos Estados Unidos, em um claro apoio ao processo de normalização das relações entre os dois países, no qual teve um papel chave.
 Foto: Getty Images
Papa Francisco auxiliou na reaproximação de Cuba com os Estados Unidos
Foto: Getty Images
"O Santo Padre está levando em consideração a ideia de realizar uma etapa em Cuba por ocasião de sua viagem aos Estados Unidos" de 22 a 27 de setembro, indicou em um comunicado o Vaticano. Trata-se, "por enquanto, apenas de um projeto", disse o porta-voz do Papa, padre Federico Lombardi. "Tivemos até agora apenas contatos iniciais com as autoridades cubanas e não se pode dizer que esta etapa esteja decidida", disse o porta-voz do Papa.
Francisco também realizará no início de julho sua primeira visita a Equador, Bolívia e Paraguai, três países entre os mais pobres da região.
Com a visita a Cuba, o pontífice latino-americano confirmaria que 2015 será o ano da América para a Igreja católica. Francisco considera visitar a ilha quando realizar um giro por Washington, Filadélfia e Nova York.
O papel do primeiro Papa latino-americano da história foi chave para o restabelecimento em dezembro das relações entre Estados Unidos e a ilha comunista. Francisco enviou uma carta tanto ao presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, quanto ao seu colega cubano, Raúl Castro, na qual pedia o fim de suas "frias relações". A Casa Branca reconheceu que a carta foi essencial para o avanço das negociações.
Se Francisco concretizar a viagem a Cuba, esta será a terceira visita de um Papa à ilha, depois da histórica de João Paulo II em 1998 e de Bento XVI em março de 2012. Trata-se da segunda viagem à América Latina após a realizada ao Brasil, em junho de 2013, poucos meses depois de sua eleição ao trono de Pedro.
Francisco utilizou todo o seu prestígio para conquistar a reconciliação entre Washington e Havana, com o desejo de encerrar mais de meio século de tensões e abrir uma nova fase para a história de todo o continente.
O Papa argentino interveio nas negociações secretas, enviou cartas, fez várias chamadas telefônicas pessoais e, com seu estilo simples e direto, recebeu em outubro do ano passado no Vaticano delegações secretas dos dois países, revelou o próprio Vaticano.
A poucos meses de sua visita aos Estados Unidos, a popularidade de Francisco chega a 70% neste país, segundo as pesquisas. A visita do líder da Igreja católica inclui sua participação na Jornada Mundial da Família na Filadélfia, um discurso em Nova York, na sede das Nações Unidas, por ocasião da Assembleia Geral da organização, e outro ato ante as duas Câmaras do Congresso.
Além disso, está previsto que o papa Francisco ofereça em Washington uma missa pela canonização do missionário espanhol Junípero Serra, fundador de várias missões na Califórnia, e participe de uma reunião com o presidente Obama.

Embraer entregou 32 jatos no primeiro trimestre

Foram 20 para aviação comercial e 12 para a executiva. 
No período, empresa teve pedidos firmes da KLM e da Republic Airways.

Do G1, em São Paulo
Aeronave modelo E175 (Foto: Divulgação/Embraer)Aeronave modelo E175 (Foto: Divulgação/Embraer)
Embraer comunicou nesta quinta-feira (16) que entregou 32 jatos no primeiro trimestre de 2015. Desses, 20 foram para aviação comercial – todos do modelo E175 –, e 12 para executiva. Em 31 de março, a carteira de perdidos firmes a entregar totalizou US$ 24 bilhões.
Neste início de ano, a fabricante de aeronaves anunciou o pedido firme de 15 jatos E175 pela KLM Cityhopper, subsidiária regional da holandesa KLM. O contrato também inclui opções para 17 E-Jets adicionais, e tem valor estimado em US$ 764 milhões.
No mesmo período, a Embraer assinou contrato com a Republic Airways Holdings Inc para cinco jatos E175, com valor estimado de US$ 22 milhões, e previsão de entrega para meados de 2016.
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Telefónica conclui aumento de capital de 3 bilhões de euros

Emissão de ações teve demanda equivalente a 3,7 vezes volume oferecido.
Vivendi receberá 4,66 bi de euros à vista e 12% da Telefônica Brasil.

Da Reuters
A Telefónica anunciou nesta sexta-feira (17) que concluiu seu aumento de capital de 3,048 bilhões de euros desenhado para financiar parcialmente a compra da operadora de banda larga brasileira GVT do grupo francês Vivendi.
A emissão de ações recebeu uma demanda equivalente a 3,7 vezes o volume oferecido na operação, disse a operadora espanhola de telecomunicações em comunicado enviado ao regulador dos mercados.
Os recursos serão destinados à subscrição de outro aumento de capital em sua filial Telefônica Brasil, dona da marca Vivo no Brasil. A Vivendi receberá 4,66 bilhões de euros à vista e cerca de 12% da Telefônica Brasil, em uma operação avaliada em seu conjunto em cerca de 7,2 bilhões de euros.

Governo publica decreto que regulamenta Lei dos Caminhoneiros

Medidas das novas regras passam a valer a partir desta sexta-feira (17).
Pelo texto, motoristas não pagarão pedágio por eixo suspenso.

Do G1, em Brasília
O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (17) decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início de março. As novas regras passam a valer a partir desta sexta.
Entre novas regras estão pedágio gratuito e perdão de multas. (Foto: REUTERS/Paulo Whitaker)Entre novas regras estão pedágio gratuito e perdão de multas. (Foto: REUTERS/Paulo Whitaker)
Uma das mudanças da nova lei, que era reivindicação dos caminhoneiros, é a isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios.
 O decreto diz que órgãos ou entidades competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e  dos Municípios "disporão  sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção" do pedágio. 
O texto estabelece ainda que a ANTT tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto diz que "consideram-se  vazios os  veículos de  transporte de  carga que  transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos".
A lei que entra em vigor nesta sexta também determina a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso dos caminhoneiros. De acordo com o decreto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.
Veja os principais pontos da Lei dos Caminhoneiros
Pedágio (Foto: G1)
Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.


Perdão de multa e aumento de peso  (Foto: G1)
A lei estabelece perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos. Além disso, o contratante do frete indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga.
Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total; e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Exames toxicológicos (Foto: G1)
Serão exigidos exames toxicológicos na admissão e no desligamento, com direito à contraprova e confidencialidade dos resultados. O motorista deverá ainda se submeter a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses. A recusa do empregado será considerada infração disciplinar.

Jornada e intervalo (Foto: G1)
A jornada diária será de 8 horas, admitindo-se a prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias. Será considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. O motorista tem direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeição, e esse período pode coincidir com o tempo de parada obrigatória.
De acordo com a lei, a jornada de trabalho não tem horário fixo de início, fim ou intervalos. Desde que não se comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino.
É vedado ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. A cada 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor chegue a um lugar que ofereça segurança.

Descanso (Foto: G1)
Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, e podem englobar os períodos de parada obrigatória, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes.
Nas viagens de longa distância, em que o caminhoneiro fica fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento com condições adequadas.

Tempo de espera (Foto: G1)
O tempo de espera são as horas em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo, e o período gasto com a fiscalização da mercadoria e não são computadas como jornada de trabalho nem como horas extraordinárias. As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. O tempo de espera não pode interferir no recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.
Quando a espera for superior a 2 horas ininterruptas e for exigida a permanência do motorista empregado junto ao veículo, caso o local ofereça condições adequadas, o tempo será considerado como de repouso. As movimentações necessárias do veículo no tempo de espera não serão consideradas como parte da jornada de trabalho.

Repouso semanal (Foto: G1)
Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio. É permitido o fracionamento do repouso semanal em 2 períodos.

Dois motoristas (Foto: G1)
Nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 horas.

Locais de espera e repouso (Foto: G1)
Não é permitida a cobrança ao motorista ou seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob a responsabilidade do transportador, embarcador ou consignatário de cargas; operador de terminais de cargas; aduanas; portos marítimos, lacustres, fluviais e secos; terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários.
A lei estabelece ainda que os locais de repouso e descanso serão, entre outros, em estações rodoviárias; pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas; refeitórios das empresas ou de terceiros; postos de combustíveis. O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 anos a contar da vigência da lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos, e apoiará ou incentivará a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.
O poder público publicará a relação de trechos das vias públicas que disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados. A primeira relação dos trechos será publicada no prazo de até 180 dias. Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer o seu reconhecimento como ponto de parada e descanso.

Prazo para carga e descarga (Foto: G1)
O prazo máximo para carga e descarga será de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Depois disso, o caminhoneiro deverá pagar R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração. Esse valor será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o cálculo do valor será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

Frete (Foto: G1)
O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao transportador autônomo deverá ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As tarifas bancárias ou pelo uso de meio de pagamento eletrônico caberão ao responsável pelo pagamento.

Direitos (Foto: G1)
Os motoristas têm direito a atendimento médico pelo SUS; proteção do Estado contra ações criminosas durante o exercício da profissão; serviços especializados de medicina ocupacional; não responder por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro; jornada de trabalho controlada e registrada mediante anotação ou por meios eletrônicos instalados nos veículos; cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho; atendimento pelo SUS ou entidades privadas conveniadas para motoristas dependentes de substâncias psicoativas.

Cursos (Foto: G1)
Os motoristas profissionais têm direito a acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados reconhecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Procargas (Foto: G1)
Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que tem como finalidade o desenvolvimento de programas para melhoria do meio ambiente de trabalho no setor de transporte de cargas, especialmente ações de medicina ocupacional para o trabalhador.
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1º lote de restituição do Imposto de Renda 2015 será pago em 15 de junho

Calendário com as datas dos sete lotes foi publicado nesta sexta-feira.
Restituições são corrigidas pela variação dos juros básicos da economia.

Do G1, em São Paulo
O pagamento do primeiro lote de restituição doImposto de Renda 2015 ocorrerá em 15 de junho. O calendário que informa as datas de liberação de cada lote foi publicado no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira (17). 
A data já era prevista pela Receita Federal, mas ainda dependia de confirmação.
Pelas regras, os idosos com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento das restituições, asssim como contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave.
Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.
Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 12,75% ao ano.
Sete lotes tradicionais de restituição
Segundo o Fisco, assim como em anos anteriores, as restituições do Imposto de Renda deverão ser pagas em sete lotes tradicionais neste ano. Os dias dos pagamentos são os seguintes: 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Lote
Data
15 de junho
15 de julho
17 de agosto
15 de setembro
15 de outubro
16 de novembro
15 de dezembro
A Receita Federal lembra que os valores das restituições são pagos nos lotes tradicionais do Imposto de Renda somente se não houver inconsistências na declaração do contribuinte.
Caso haja algum erro, ou pendência, a declaração é retida em malha fina para verificação é só é liberada após correção, ou apresentação de documentação pelo contribuinte.
Como saber se está na malha fina?
Após a declaração do Imposto de Renda ter sido entregue e processada pela Receita Federal, o contribuinte pode saber se caiu na malha fina do leão. Para saber isso, deve acessar a página da Receita Federal na internet, ou podem optar por receber aviso por celular.
Na página do Fisco, a informação pode ser obtida por meio do chamado "extrato" do Imposto de Renda - disponível no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Lá, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR de 2014.
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
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