Enquanto família acredita que tentativa de resgate de Eloá foi "materialmente despreparada", Estado argumenta que a culpa foi exclusiva de Lindemberg, ex-namorado da adolescente
O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou ação por danos morais proposta pela família da adolescente Eloá Cristina Pimentel da Silva contra a Fazenda do Estado. As informações são do site do Tribunal de Justiça.
Em outubro de 2008, Eloá, que tinha 15 anos, foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, então com 22 anos, em Santo André (na Grande São Paulo).
Os advogados do irmão e da mãe da vítima sustentam que a tentativa de resgate efetuada pelos agentes foi “atabalhoada” e “materialmente despreparada”. O Estado, no entanto, argumenta que a culpa foi exclusiva de Lindemberg e que a polícia militar entrou em ação somente após terem sido ouvidos disparos.
Para Guerra, o réu sempre teve a intenção de matar a jovem e seu comportamento violento justificou a ação policial. “Sem embargo, entendo que não havia outra atitude a ser tomada, especialmente diante da ausência de disposição do sequestrador em efetuar a libertação das reféns aliado ao encrudescimento de sua agressividade", afirmou.
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"No mesmo sentido, não há que se falar em despreparo para a ação, vez que esta somente se deu naquele momento porque os agentes policiais assumiam que as vidas das reféns se encontravam em risco”, completou o magistrado.
Relembre o caso
Em 13 de outubro de 2008, Linbemberg invadiu o apartamento de Eloá, sua ex-namorada, e a manteve refém, juntamente com outros dois rapazes e sua amiga Nayara. No 5º dia de cativeiro, a polícia invadiu o local, mas Eloá foi baleada e morta e a colega ficou com sequelas causadas por disparos do criminoso. Em 2012, Lindemberg foi levado e júri popular e condenado.
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