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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Mais de 20 morrem e mais de 100 ficam feridos após centenas de tiros em Las Vegas

Ataque aconteceu durante um festival de música country ao ar livre. Polícia matou suspeito, que estava no 32º andar do resort e cassino Mandalay Bay.

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Por G1
Médicos tratam feridos enquanto polícia de Las Vegas busca por suspeitos após centenas de tiros serem disparados em frente a resort e casino de Las Vegas (Foto: Chase Stevens/Las Vegas Review-Journal via AP) Médicos tratam feridos enquanto polícia de Las Vegas busca por suspeitos após centenas de tiros serem disparados em frente a resort e casino de Las Vegas (Foto: Chase Stevens/Las Vegas Review-Journal via AP)
Médicos tratam feridos enquanto polícia de Las Vegas busca por suspeitos após centenas de tiros serem disparados em frente a resort e casino de Las Vegas (Foto: Chase Stevens/Las Vegas Review-Journal via AP)
Mais de 20 pessoas morreram e mais de 100 ficaram feridas após um homem atirar perto do Mandalay Bay, um famoso cassino e resort de Las Vegas, nos Estados Unidos, na noite deste domingo (horário local, madrugada desta segunda em Brasília). O suspeito foi morto por policiais, segundo a polícia.
As centenas de disparos foram ouvidos durante o Route 91 Harvest Festival, um festival de música country ao ar livre. A polícia de Las Vegas afirma que o atirador, que não teve o nome divulgado, estava no 32º andar do Mandalay Bay, segundo um porta-voz da polícia. Veja fotos do ataque.
Reveja a transmissão
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Tiroteio mata 20 pessoas e deixa mais de 100 feridos durante show em Las Vegas
Tiroteio mata 20 pessoas e deixa mais de 100 feridos durante show em Las Vegas
Questionado se achava que se tratava de um ato de terrorismo, o xerife da polícia de Las Vegas, Joseph Lombardo, afirmou "não, não neste momento acreditamos que foi um indivíduo local". Ele chamou o atirador de "lobo solitário".
A polícia, que não acredita no envolvimento de mais atiradores na ação, busca Marilou Danley, uma mulher de origem asiática que estaria com o suspeito. Relatos iniciais diziam haver dois ou três atiradores no local. Os investigadores também buscam dois carros que poderiam ter alguma relação com a ação criminosa: um Tucson e uma Chrysler.
As pessoas que participavam do festival de música correram na tentativa de se proteger dos disparos, que parecem ter saído de uma arma automática. Elas buscaram abrigo em hotéis, restaurantes e no aeroporto McCarran.
O Las Vegas Boulevard e a rodovia I15 foram fechadas para tráfego de veículos e a polícia pediu que a área seja evitada.
Policiais que estavam fora de serviço estão entre os mortos, de acordo com o xerife Joe Lombardo, citado pela rede americana CNN. Dois policiais ficaram feridos - um deles em estado crítico. As vítimas foram levadas para hospitais da região.
Policial se protege atrás de viatura da polícia no momento em que tiros são ouvidos perto do resort e casino Mandalay Bay, em Las Vegas Strip (Foto: John Locher/AP) Policial se protege atrás de viatura da polícia no momento em que tiros são ouvidos perto do resort e casino Mandalay Bay, em Las Vegas Strip (Foto: John Locher/AP)
Policial se protege atrás de viatura da polícia no momento em que tiros são ouvidos perto do resort e casino Mandalay Bay, em Las Vegas Strip (Foto: John Locher/AP)
Policiais pedem para pessoas se protegerem perto de local em que tiros foram ouvidos em Las Vegas (Foto: John Locher/AP) Policiais pedem para pessoas se protegerem perto de local em que tiros foram ouvidos em Las Vegas (Foto: John Locher/AP)
Policiais pedem para pessoas se protegerem perto de local em que tiros foram ouvidos em Las Vegas (Foto: John Locher/AP)
Vários vídeos do momento dos disparos foram compartilhados pelas redes sociais. No entanto, a polícia pediu que as pessoas não transmitam pela internet ou compartilhem posições táticas de agentes no local do disparo. "Pode colocá-los em perigo".

Reações

O cantor Jake Owen, que se apresentava no festival, publicou no Twitter: "Tiros. Rezem a Deus. Amo vocês. Amo você, Pearl". Depois, afirmou que estava "rezando para todos aqui em Vegas". "Eu testemunhei o evento mais inimaginável hoje à noite. Estamos bem. Outros, não. Por favor, rezem".
A cantora Lauren Alaina, que se apresentou no sábado no festival de música country, afirmou que está "rezando para todos no Route 91". "Aquela multidão foi uma das melhores. Essa notícia é devastadora".
Pessoas carregam mulher ferida durante festival de música country em Las Vegas em que centenas de tiros foram disparados (Foto: Chase Stevens/Las Vegas Review-Journal via AP) Pessoas carregam mulher ferida durante festival de música country em Las Vegas em que centenas de tiros foram disparados (Foto: Chase Stevens/Las Vegas Review-Journal via AP)
Pessoas carregam mulher ferida durante festival de música country em Las Vegas em que centenas de tiros foram disparados (Foto: Chase Stevens/Las Vegas Review-Journal via AP)
Foto de arquivo mostra o resort e casino Mandalay Bay em Las Vegas, Nevada (15/06/2004) (Foto: Ethan Miller/Reuters) Foto de arquivo mostra o resort e casino Mandalay Bay em Las Vegas, Nevada (15/06/2004) (Foto: Ethan Miller/Reuters)
Foto de arquivo mostra o resort e casino Mandalay Bay em Las Vegas, Nevada (15/06/2004) (Foto: Ethan Miller/Reuters)

domingo, 1 de outubro de 2017

Salário-maternidade


Publicado por Jucineia Prussak
há 3 horas
16 visualizações

"O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos estão descritos no quadro abaixo.
Para solicitar o benefício o agendamento deve ser feito por meio da Central de Teleatendimento 135. A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.

Saiba onde e quando pedir

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir ? Quando pedir ?Como comprovar ?
Parto (inclusive de natimorto) Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o (a) beneficiário (a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
  • Quantidade de meses trabalhados (carência)
    • 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial;
    • isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
  • 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
  • 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
  • 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
  • 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
  • trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
  • A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

Outras informações

  • Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
  • A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2004.51.02.001662-4/RJ, determinou ao INSS que não exija das seguradas desempregadas, em período de graça (qualidade de segurada), prova da relação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade, bem como, que não desconte qualquer valor a título de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social-RGPS. A determinação judicial produz efeitos para requerimentos protocolados a partir de 4/7/2012 e se restringe às seguradas domiciliadas na Seção Judiciária do Rio Janeiro. Nesse caso, a requerente do benefício deve apresentar documento que comprove que reside no Estado do Rio de Janeiro.
  • O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
  • No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
  • Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade.
  • A partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.
  • Saiba mais sobre o valor do salário-maternidade" .
Fonte "Site Previdência"
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O que é acidente de trabalho?


Publicado por Jucineia Prussak
há 3 horas
28 visualizações
Conceito
"Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que,"em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.
Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.

Estabilidade acidentária

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente do recebimento de auxílio-acidente".

Fonte"TST"
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