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sexta-feira, 10 de maio de 2019

O que mudou na Prova do Encceja 2019? Confira detalhes do edital!

Conteúdo


1 O que mudou na Prova do Encceja 2019? O Inep divulgou o edital do Exame nesta semana, confira detalhes!


2 Edital Encceja 2019


3 Inscrições Encceja 2019


O que mudou na Prova do Encceja 2019? O Inep divulgou o edital do Exame nesta semana, confira detalhes!


Se você é um dos milhares de brasileiros que está interessado em conseguir uma certificação de Ensino Fundamental ou Ensino Médio neste ano, fique atento! Foi divulgado o edital oficial do Encceja!


Prova do Encceja 2019 – Existem muitas maneiras de alcançar novos espaços dentro do mercado de trabalho nacional. A principal delas, porém, segue sendo um bom currículo com destaque em processos de seleção.

Por isso terminar os estudos pode ser essencial e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) poderá lhe ajudar na busca por mais esse sonho realizado e pela valorização no mercado.



Selecionamos a seguir mais informações sobre a prova que foram divulgadas recentemente através do edital oficial. Confira e saiba como fazer a sua inscrição e quais são as novas definições do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Edital Encceja 2019


Se você estava aguardando ansiosamente o edital Encceja 2019, fique tranquilo. O documento oficial foi lançado na manhã do dia 08 de maio e trouxe todos os detalhes para quem vai fazer a prova.

Muitas pessoas esperam que houvessem grandesmudanças no Encceja, mas não foi o que aconteceu. A prova segue com o seu caráter optativo (para quem quer finalizar o Ensino Fundamental ou terminar o Ensino Médio) e segue gratuita.

No edital, de acordo com divulgação anterior, está confirmado que os candidatos que não comparecem na prova na edição passada devem fazer a justificativa ausência Encceja para participar neste ano. O mesmo acontece com quem faltar nessa edição e quiser justificar em 2020.

Saiba quando começa a justificativa de ausência do Encceja 2019!

Inscrições Encceja 2019


As inscrições Encceja 2019 também continuam da mesma forma. Como divulgado anteriormente, os candidatos devem inscrever-se entre às 10h do dia 20 até às 23h59 do dia 31 de maio deste ano (no horário de Brasília).

É necessário basicamente fazer o mesmo processo do último ano: informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento; depois usar um endereço de e-mail válido e um número de telefone e celular também válidos.

A inscrição Encceja 2019 acontecerá pelo site oficial:

http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial

segunda-feira, 22 de abril de 2019

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PagSeguro fará pagamento instantâneo aos lojistas no crédito e débito


“Ao lançar esse novo recurso de assentamento, a PagSeguro reforça seu compromisso de focar nas necessidades dos pequenos comerciantes, melhorar seu ecossistema e apoiar o crescimento de seus clientes”, diz a empresa, no comunicado.
Na semana passada, a Rede, do Itaú Unibanco, anunciou a isenção da antecipação de recebíveis de cartões de crédito à vista para clientes, desde que recebam seus pagamentos no Itaú Unibanco. Pouco tempo antes, a GetNet, que pertence ao Santander Brasil, reduziu as taxas das transações nas modalidades de débito e crédito à vista para 2% e o prazo de pagamento, que tradicionalmente é de 30 dias, para apenas dois. E agora, surge essa notícia do pagamento instantâneo aos lojistas pela PagSeguro.
Vamos aguardar pelos próximos capítulos. Essa guerra das maquininhas ainda vai ser muito mais vantajosa para os usuários se continuar neste ritmo.

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FONTE; 

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Justiça autoriza quebra de sigilo de quem pesquisou sobre Marielle na internet dias antes do crime

Por Marcelo Gomes e Marcelo Bruzzi, GloboNews
 

Justiça quebra sigilo de quem pesquisou sobre Marielle na internet dias antes do crime
Jornal GloboNews edição das 18h
00:00/07:01
Justiça quebra sigilo de quem pesquisou sobre Marielle na internet dias antes do crime
A pedido da polícia, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a quebra de sigilo de todas as pessoas que pesquisaram no Google o nome da vereadora Marielle Franco e outras expressões associadas à parlamentar dias antes do assassinato dela e do motorista Anderson Gomes, em março do ano passado.
A reportagem exclusiva da GloboNews, exibida nesta quarta-feira (17), revela que o Tribunal de Justiça fluminense negou os argumentos apresentados pelo Google e manteve a decisão da 1ª instância. O recurso da empresa foi julgado na 1ª Câmara Criminal do TJ em 19 de março.
O pedido para quebrar os sigilos partiu da Divisão de Homicídios da Polícia Civil. A solicitação feita no dia 27 de agosto do ano passado não tinha um alvo específico e atingiria um número indefinido de internautas.
O delegado até então encarregado pela investigação do caso queria o levantamento de todos os computadores ou celulares usados para pesquisar as seguintes palavras no Google, num intervalo de cinco dias até o momento do assassinato:
  • Marielle Franco
  • Vereadora Marielle
  • Agenda vereadora Marielle
  • Casa das Pretas
  • Rua dos Inválidos, 122
  • Rua dos Inválidos
A Justiça autorizou a quebra de sigilo no mesmo dia em que a polícia fez o pedido. O juiz da 4ª Vara Criminal determinou que a empresa de tecnologia enviasse à Divisão de Homicídios a identificação dos ips ou device ids que tenham usado o navegador, por aplicativo ou versão web, entre 10 de março de 2018 e 14 de março de 2018".
Com o número do ip – que significa internet protocol, em português "protocolo da internet – a polícia consegue chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas.
Já o device id é a identificação do computador ou do celular – é como a placa de um carro. O cruzamento das informações do ip com o device id permite a localização de alguém.
Eduardo Magrani, coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade, garante que a decisão da Justiça permite a identificação de qualquer pessoa.
"Com o número do ip você sabe de onde saíram aquelas buscas. Então, você pode ter informações sobre o acesso àquela conexão, a aqueles aplicativos. O número de ip é uma informação sinistramente relevante."
Marielle Franco, em foto de novembro de 2017 — Foto: Mario Vasconcellos/Câmara Municipal do Rio de Janeiro/AFP/ArquivoMarielle Franco, em foto de novembro de 2017 — Foto: Mario Vasconcellos/Câmara Municipal do Rio de Janeiro/AFP/Arquivo
Marielle Franco, em foto de novembro de 2017 — Foto: Mario Vasconcellos/Câmara Municipal do Rio de Janeiro/AFP/Arquivo
Em dezembro do ano passado, o Google entrou na justiça com um recurso para não enviar esse dados solicitados pela polícia. A empresa de buscas pela internet alegou que a decisão é inconstitucional.

Google recorre

No recurso, o Google afirma que a determinação da justiça do rio desrespeita a lei que regulamenta as interceptações, uma resolução do conselho nacional de justiça, o marco civil da internet e um decreto federal.//
A empresa ressalta que as "palavras-chave" são termos comuns, potencialmente pesquisados por milhares de pessoas para os mais diversos fins plenamente lícitos.
Também é destacado que 6 bilhões de pesquisas são feitas diariamente no Google em todo o mundo.
A empresa também diz que não existe "autorização legal para a determinação da quebra de sigilo de uma gama de pessoas não identificadas e sequer individualizadas, a partir da mera indicação de palavras-chave que teriam pesquisado na internet".
O Google também sustenta que a decisão viola o princípio da presunção da inocência, e que a ordem judicial torna um sem-número de pessoas suspeitas em investigação criminal pelo mero fato de terem realizado pesquisas em provedor de buscas na internet, valendo-se de palavras-chave genéricas.
O recurso diz ainda que a determinação judicial viola a privacidade, o direito de acesso à informação e às liberdades de comunicação.
Segundo a empresa, se for cumprida, a ordem alcançaria pessoas aleatórias sem qualquer relação com os crimes.
Ainda no recurso, o Google ressalta que tem colaborado com as investigações e que atendeu a outras determinações judiciais no caso Marielle.
É alertado pela companhia que a ordem busca "transformar um serviço de pesquisa e acesso a informações na internet em ferramenta para vigilância absoluta e indiscriminada, instaurando um autêntico estado policial".
O advogado criminalista Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, manifestou preocupação sobre a decisão.
"O delegado pede a autoridade, por exemplo, uma busca e apreensão e a pessoa que fez consulta na internet vai ter que atender a policia na sua porta às seis da manhã, pra que sejam apreendidos materiais de informática na sua casa", explicou Melaragno.
"Todo esse constrangimento que pode haver como consequência de um envolvimento errôneo de alguém inocente porque fez uma busca na internet relativa direta ou indiretamente a um crime. Excepcionar aquilo que está na lei pode abrir um precedente perigoso", complementou.
FONTE:

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