Procuradores analisam delações da Odebrecht desde dezembro para embasar novas investigações ou inquéritos em curso; em março de 2015, Teori Zavascki autorizou investigação de 47 políticos.
Dois anos após o ministro Teori Zavascki autorizar ainvestigação de 47 parlamentares e ex-parlamentares de cinco partidos a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por supostos crimes de corrupção relacionados à Operação Lava Jato, o mundo político vive a expectativa da chegada ao Supremo Tribunal Federal (STF) de novos pedidos de inquérito baseados nas delações de 77 executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht.
Nos próximos dias, a PGR deve começar a apresentar à Justiça uma nova "lista do Janot", como foi apelidado o conjunto de solicitações de inquéritos enviado em março de 2015 pelo procurador. Agora, deverão ser mais de 200 pedidos com base nas delações da Odebrecht. Para isso, cerca de 950 depoimentos dos 77 delatores vêm sendo analisados desde dezembro, quando os dirigentes e ex-dirigentes da empreiteira falaram aos procuradores que cuidam do caso.
Entre os pedidos, deverá haver solicitações de novas investigações, acréscimo de detalhes a inquéritos já em andamento e, até mesmo, a possibilidade de denúncias, com provas documentais já entregues pela empresa (entenda abaixo as fases de um processo criminal).
Junto com parte dos pedidos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderá pedir o fim do sigilo sobre as delações, gravadas em vídeo. Outra parte ainda poderá continuar em segredo, se houver risco para as investigações futuras.
Somente parte do material ficará no Supremo Tribunal Federal – aquela que eventualmente se referir a ministros e parlamentares, que, devido à prerrogativa de foro por função (o chamado foro privilegiado), só podem ser processados no STF.
Uma outra parte será enviada a vários outros tribunais. Se houver trechos relativos a governadores, por exemplo, estes vão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tribunais de Justiça estaduais (TJs) ou tribunais regionais federais (TRFs) receberão eventuais revelações sobre prefeitos e deputados estaduais. Pessoas sem foro privilegiado são investigadas na primeira instância da Justiça.
Nem todas as declarações dos executivos e ex-executivos da Odebrecht se relacionam à Petrobras. Por isso, parte do material será enviado para outros juízes, além de Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba, assim como para outros ministros do STF que não Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Desde que foram prestados os depoimentos, em dezembro, o grupo de trabalho composto por dez procuradores que cuidam da Lava Jato têm trabalhado de forma ininterrupta na delação, inclusive durante o carnaval. A análise é considerada exaustiva porque envolve mapear a citação a cada político e separar os fatos ligados a cada um.
A nova "lista do Janot" deve ser mais extensa do que a primeira, apresentada em março de 2015. Estima-se que os delatores da Odebrecht tenham mencionado algo em torno de 200 políticos com e sem mandato atualmente.
Em 2015, o procurador-geral pediu – e o então relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki autorizou – inquéritos para investigar a participação de 47 políticos nos crimes apurados na operação.
À época, passaram à condição de investigados 22 deputados federais, 12 senadores, 12 ex-deputados e uma ex-governadora integrantes de cinco partidos.
As etapas dos processos
>> Na preparação dos pedidos de abertura de inquérito, os procuradores pesquisam se determinado episódio mencionado pelos delatores nos depoimentos já faz parte de outro inquérito que já esteja em andamento. Nesse caso, as novas provas entregues pelos executivos da Odebrecht devem ser juntadas a esses processos em andamento.
>> Se já não houver investigação sobre o caso, o grupo de procuradores ainda busca declarações contidas em delações mais antigas que possam reforçar as suspeitas para pedir a abertura de um novo inquérito.
>> Uma terceira possibilidade é o pedido de arquivamento de uma citação, se for considerado que não há indícios do cometimento de crime ou de sua autoria.
>> Quando chega à Justiça, o pedido de investigação ainda é analisado pelo magistrado responsável, que só então autoriza o início das diligências – que envolvem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio investigado.
>> Se ao final dessa fase, o Ministério Público considerar que há provas suficientes, apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados.
>> Novamente, caberá ao Judiciário decidir se aceita a denúncia, o que leva à abertura de uma ação penal e torna o investigado réu num processo criminal.
>> É nessa fase que a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado e tentar a absolvição.
>> A etapa final é o julgamento, que declara se há ou não culpa e qual a pena a ser aplicada.
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