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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Três ministros do Supremo defendem uso das provas entregues pela JBS

Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio disseram que eventual perda de benefícios pelos delatores não invalida material que entregue à PGR. Rodrigo Janot já disse que provas seguem válidas.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam nesta quarta-feira (6) o uso das provas entregues pelos executivos da JBS no acord de delação premiada, mesmo que os benefícios obtidos por eles venham a ser anulados com uma eventual rescisão do acordo de colaboração.
Ao anunciar a revisão do acordo, na última segunda (4), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia dito que as provas seriam preservadas numa eventual rescisão do acordo, assim como eventuais denúncias não estariam inviabilizadas.
Questionados sobre a iniciativa da Procuradoria Geral da República (PGR) de investigar possível omissão de três delatores da empresa nos depoimentos, Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello defenderam a preservação do material que os executivos entregaram na delação.
"Se a delação for anulada, as provas autônomas podem subsistir, sim. Você pode ter uma fala e um documento que por si só diz tudo. Você não vai anular um documento em detrimento da delação." – Luiz Fux
A investigação da PGR foi aberta após a análise de uma nova gravação, entregue pelos delatores na semana passada.
Numa conversa em março, antes de fecharem o acordo de delação, o empresário Joesley Batista – um dos donos da holding J&F – e o diretor de Relações Institucionais da empresa, Ricardo Saud, discutem como poderiam obter ajuda de Marcello Miller, à época procurador da República, para concretizar a colaboração.
Segundo o ministro Celso de Mello, a lei que regula a delação premiada prevê que, na hipótese de revisão do acordo, há preservação das provas.
"A lei sobre organizações criminosas dispõe que na eventualidade de uma revisão do acordo de colaboração premiada, ainda que o fato seja imputável ao agente colaborador, em havendo a rescisão, as provas coligidas a partir do depoimento, em relação a terceiros, aos delatados, elas são válidas" – Celso de Mello
Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse ser contrário à anulação de todo o acordo. Para ele, só os benefícios dos delatores devem ser cassados.
"Anular a delação, não. O que se torna insubsistente é a cláusula dos benefícios. Só isso. O que é a delação? Um depoimento. E depoimento prestado não se vai para o lixo." – Marco Aurélio Mello
Sobre a permanência das provas, respondeu: "Provas, não. Indícios de provas. A delação, por si só, não serve para condenar quem quer que seja. [...] Claro que, se surgiram contradições, vai se exigir elementos mais robustos para chegar-se a uma possível declaração de culpa."

Cláusula de rescisão

No acordo de delação assinado por Joesley, firmado em maio deste ano, há cláusula que prevê a rescisão do ato se o colaborador "mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento".
Outra regra diz que, em caso de rescisão por culpa exclusiva do delator, o colaborador "perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa."

Harvey? Irma? José? Entenda como são escolhidos os nomes dos furacões

Órgãos regionais estipulam listas, e uma organização internacional intervém para evitar polêmicas

POR 
Imagem de satélite mostra formação do furacão Irma em passagem pelo Caribe - Nasa / AFP

MIAMI - Depois de Harvey e Irma, é a vez de Jose. Todos os furacões tropicais têm um nome próprio, escolhido com antecipação e fácil de recordar. Trata-se de uma prática antiga. O uso de um nome curto reduz o risco de erro.
As propostas de nomes são feitas por organismos regionais. A OMM, que dispõe de correspondentes em cada região, se pronuncia a respeito e intervém para evitar possíveis polêmicas."É muito mais fácil de memorizar do que uma cifra ou um termo técnico", explica a Organização Meteorológica Mundial (OMM). "Um nome facilita o trabalho da imprensa, reforça o impacto das advertências e ajuda na preparação das populações", segundo a OMM, órgão da ONU.
Dessa forma, em 2015, retirou "Isis" da lista de futuros furacões na região Pacífico-Norte, já que o nome da deusa egípcia também é um dos acrônimos em inglês do grupo extremista Estado Islâmico.
A rota do Irma
Furacão de categoria 5 se aproxima do Caribe
EM HORÁRIO LOCAL
ESTADOS UNIDOS
Após os primeiros três
dias, o furacão chega
à região de Cuba
Golfo do México
Havana
CUBA
REPÚBLICA
DOMINICANA
Furacão Irma
02:00
Domingo
(10/09)
HAITI
PORTO
RICO
02:00
Sábado
(09/09)
02:00
Sexta
(08/09)
02:00
Quarta
(06/09)
EUA
05:00
Terça
(05/09)
AMÉRICA
CENTRAL
BRASIL
COLÔMBIA
VENEZUELA
Fonte: Washington Post
O Centro Nacional de Furações dos Estados Unidos tem seis listas de nomes, para o Caribe, o Golfo do México e o Atlântico Norte, e uma é usada a cada ano. As listas seguem uma ordem alfabética e pulam as letras difíceis de encontrar um nome, como Q e U.
Ao final de seis anos, retomam a primeira lista. Mas, quando um furacão provoca muitas vítimas e danos, o nome é retirado da relação. Dessa forma, nunca mais haverá um "Katrina".
O ano de 2017 começou com Arlene, seguido de Bret, Cindy e Don. Irma figura na nona posição. Depois de Jose, virão Katia, Lee e Maria. Os nomes são ingleses, espanhóis e franceses em referência aos países potencialmente afetados.
Desde o final do século XVIII, os ciclones são batizados. Até o o início do século XX, os que atingiam as ilhas espanholas do Caribe eram chamados segundo o santo padroeiro do dia. Durante a Segunda Guerra Mundial, os marinheiros americanos começaram a batizar os ciclones com os nomes de suas mulheres ou namoradas.
Em 1953, o Escritório Metereológico americano começou também a usar nomes de mulheres, mas, nos anos 1970, as feministas protestaram contra esta associação com um fenômeno devastador. Em 1979, foi estabelecida a paridade, com uma alternância de nomes próprios femininos e masculinos.


Leia mais: https://oglobo.globo.com/mundo/harvey-irma-jose-entenda-como-sao-escolhidos-os-nomes-dos-furacoes-21793814#ixzz4rw9iLCDS 
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terça-feira, 5 de setembro de 2017

Fachin retira sigilo do novo áudio entregue pelos delatores da JBS

Conteúdo, segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, é 'gravíssimo'. PGR anunciou investigação para apurar se delatores omitiram informações; acordo será revisado e pode ser rescindido.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
Janot cita 'conteúdo gravíssimo' e vai investigar delação da JBS
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (5) o sigilo de uma conversa gravada entre os delatores da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud. O áudio foi entregue à Procuradoria Geral da República na última quinta (31).
Segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, o conteúdo é "gravíssimo". Nesta segunda (4), a PGR anunciou que vai apurar se os delatores omitiram as informações. Com isso, o acordo será revisado e pode até ser rescindido.
Mesmo assim, conforme Janot, as provas permanecem válidas e eventuais novas denúncias não estão inviabilizadas.
Ao decidir pela retirada do sigilo do áudio, com cerca de 4 horas, o ministro Edson Fachin liberou o conteúdo de toda a gravação.
Em uma parte do diálogo, Joesley e Saud tratam, segundo a PGR, entre outros assuntos, de uma suposta ajuda do ex-procurador Marcello Miller, quando ainda integrava a PGR, para os executivos fecharem o acordo de delação.

A decisão de Fachin

O áudio entregue pelos delatores era mantido em segredo porque parte da conversa trata da vida privada e intimidades de outras pessoas não investigadas.
Fachin, no entanto, considerou que são "elucubrações" e que, no caso, deve prevalecer o "interesse público à informação".
"Tratando-se, portanto, de áudio cujo conteúdo não se restringe às elucubrações sobre a vida reservada de terceiros estranhos à apuração e, sendo impossível, sem corromper a higidez do material produzido, preservar ambos os valores sopesados (intimidade e interesse público), deve prevalecer a ponderação estampada na precitada regra do art. 93, IX, da CR/88", escreveu, em referência à regra da Constituição que dá ampla publicidade a julgamentos.

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