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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Três ministros do Supremo defendem uso das provas entregues pela JBS

Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio disseram que eventual perda de benefícios pelos delatores não invalida material que entregue à PGR. Rodrigo Janot já disse que provas seguem válidas.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam nesta quarta-feira (6) o uso das provas entregues pelos executivos da JBS no acord de delação premiada, mesmo que os benefícios obtidos por eles venham a ser anulados com uma eventual rescisão do acordo de colaboração.
Ao anunciar a revisão do acordo, na última segunda (4), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia dito que as provas seriam preservadas numa eventual rescisão do acordo, assim como eventuais denúncias não estariam inviabilizadas.
Questionados sobre a iniciativa da Procuradoria Geral da República (PGR) de investigar possível omissão de três delatores da empresa nos depoimentos, Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello defenderam a preservação do material que os executivos entregaram na delação.
"Se a delação for anulada, as provas autônomas podem subsistir, sim. Você pode ter uma fala e um documento que por si só diz tudo. Você não vai anular um documento em detrimento da delação." – Luiz Fux
A investigação da PGR foi aberta após a análise de uma nova gravação, entregue pelos delatores na semana passada.
Numa conversa em março, antes de fecharem o acordo de delação, o empresário Joesley Batista – um dos donos da holding J&F – e o diretor de Relações Institucionais da empresa, Ricardo Saud, discutem como poderiam obter ajuda de Marcello Miller, à época procurador da República, para concretizar a colaboração.
Segundo o ministro Celso de Mello, a lei que regula a delação premiada prevê que, na hipótese de revisão do acordo, há preservação das provas.
"A lei sobre organizações criminosas dispõe que na eventualidade de uma revisão do acordo de colaboração premiada, ainda que o fato seja imputável ao agente colaborador, em havendo a rescisão, as provas coligidas a partir do depoimento, em relação a terceiros, aos delatados, elas são válidas" – Celso de Mello
Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse ser contrário à anulação de todo o acordo. Para ele, só os benefícios dos delatores devem ser cassados.
"Anular a delação, não. O que se torna insubsistente é a cláusula dos benefícios. Só isso. O que é a delação? Um depoimento. E depoimento prestado não se vai para o lixo." – Marco Aurélio Mello
Sobre a permanência das provas, respondeu: "Provas, não. Indícios de provas. A delação, por si só, não serve para condenar quem quer que seja. [...] Claro que, se surgiram contradições, vai se exigir elementos mais robustos para chegar-se a uma possível declaração de culpa."

Cláusula de rescisão

No acordo de delação assinado por Joesley, firmado em maio deste ano, há cláusula que prevê a rescisão do ato se o colaborador "mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento".
Outra regra diz que, em caso de rescisão por culpa exclusiva do delator, o colaborador "perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa."

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