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Abraham Weintraub declarou ainda que pais devem ser processados em caso de agressão e podem perder Bolsa Família e a tutela do filho
O Globo
10/04/2019 - 08:56 / Atualizado em 10/04/2019 - 11:44
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BRASÍLIA — O novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, defendeu que professores agredidos por alunos chamem a polícia e que os pais sejam processados. Segundo o ministro, se algum algum estudante receber recursos do Bolsa Família, o benefício deve ser cortado. As declarações foram dadas em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
O Diário Prime News não tem vínculo com nenhum banco ou instituição financeira. O objetivo do nosso blog é oferecer aos nossos leitores informações úteis, de qualidade e verídicas. Em caso de dúvidas fineza fazer contato pelo e-mail carlosolv2018@gmail.com
Nubank – Eleito recentemente como o melhor banco do Brasil, o Nubank possui um dos cartões de crédito mais disputados do mercado. Entretanto, uma reclamação frequente entre os usuários é o limite baixo de crédito. O que muitos não sabem é que é possível aumentar o limite, nem que seja temporariamente. E, assim, fazer compras parceladas de produtos, que consomem grande parte do limite. Entenda.
Somente pela Central de Atendimento ou pelo chat do cartão Nubank é possível verificar a viabilidade do aumento temporário de limite de crédito.
Desse modo, ainda que não haja garantias de que o solicitante conseguirá aumentá-lo, é se valendo desses dois canais que se poderá pleitear a possibilidade.
O aumento temporário no limite do Nubank é, muitas das vezes, concedido em casos pontuais, tal como uma emergência que o atual limite não atenda, por exemplo.
No entanto, após o prazo definido para o limite temporário, o valor é restabelecido no cartão de crédito.
É cobrada alguma tarifa para o aumento temporário do limite do cartão?
Diferentemente de outras instituições financeiras, o Nubank não cobra nenhuma tarifa para concessão de limite de crédito temporário.
Entretanto, vale ressaltar que em nenhum momento a fintech garante a aprovação da linha de crédito.
Comprovante de renda pode não ser suficiente
Uma das dificuldades em se conseguir o aumento temporário do limite do cartão Nubank, é a não aceitação de comprovante de renda como justificativa para a solicitação.
Portanto, é importante mencionar que, mesmo que o cliente tenha renda suficiente para pedir um aumento desse limite, a fintech pode não aceitar.
Novo Cadastro Positivo: adesão será automática, veja o que muda. Ontem (8), o presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto em que altera o Cadastro Positivo. Contudo, as mudanças devem entrar em vigor daqui a 150 dias.
Novo Cadastro Positivo: adesão será automática, veja o que muda
Segundo SPC Brasil e a CNDL, a consequência principal do novo cadastro positivo será a democratização do acesso ao crédito. Com a publicação da lei, começam a contar os prazos para o novo modelo entrar em operação. Haverá uma campanha de comunicação, nos próximos 90 dias, que servirá para conscientizar os consumidores sobre as novas regras. As informações, no entanto, do banco de dados, estarão disponíveis para o mercado de crédito daqui a 150 dias.
Cadastro Positivo
O Cadastro Positivo foi criado em 2011 e entrou em vigor em 2013. Ele é um banco de dados para que seja possível avaliar se os consumidores são bons pagadores. Contudo, ele tem pouca adesão.
Mas com a nova lei, os bancos e instituições financeiras poderão incluir o nome de consumidores nessa lista. Isso sem a necessidade de autorização prévia. O que já acontece com o cadastro negativo, a lista de inadimplentes.
O SPC e a CNDL esclareceram as principais dúvidas da mudança, confira:
1. O que é o Cadastro Positivo? Qual sua finalidade?
Diferentemente do Cadastro Negativo, que aponta somente a situação atual de restrição ao crédito, o Cadastro Positivo é um banco de dados que apresenta o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. Trata-se de um serviço gratuito em que todos têm direito de participar. Sua finalidade é possibilitar aos consumidores acesso ao crédito com mais facilidade e juros menores (de acordo com a análise das empresas credoras), pois com seu histórico de pagamento disponível, eles conseguirão dar mais insumo às empresas no momento da análise de crédito. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores que constarem no Cadastro Positivo serão utilizadas única e exclusivamente para subsidiar a análise de crédito.
2. Qual a principal mudança aprovada pelo Congresso na lei do Cadastro Positivo?
A principal mudança é no formato de entrada dos consumidores no Cadastro Positivo. Com o novo modelo, todos os consumidores passam a participar automaticamente do banco de dados. Mas os consumidores não são obrigados a permanecer na base do Cadastro Positivo e podem pedir a exclusão de seus dados, de forma gratuita, a qualquer momento. Assim como podem voltar quando quiserem. Os consumidores poderão solicitar o cancelamento de seu Cadastro Positivo pelo SAC 0800 887 9105. As informações saem automaticamente do banco de dados e não ficam mais acessíveis para a consulta, seja do próprio consumidor ou das empresas que concedem crédito.
3. Quais são as principais vantagens do Cadastro Positivo para os consumidores?
As principais vantagens do Cadastro Positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos. A expectativa é que o Cadastro Positivo democratize o acesso ao crédito incluindo pessoas que até então não tinham essa oportunidade.
4. Quais as desvantagens que o consumidor terá ao pedir sua exclusão do Cadastro Positivo?
Uma das principais desvantagens é que a avaliação de crédito do consumidor será realizada com base nas informações restritivas, fornecendo ao mercado uma visão parcial do seu histórico de pagamento. Dessa forma, no momento da análise de crédito, as informações de pagamentos do seu Cadastro Positivo não serão consideradas.
5. Um consumidor com histórico de bom pagador que, eventualmente, se esquecer de pagar uma conta terá seu Cadastro Positivo prejudicado?
Na análise de crédito, as empresas tendem a atribuir um peso maior ao conjunto das informações que compõem o Cadastro Positivo, ou seja, a todo o seu histórico, não apenas a um evento isolado.
6. As empresas também serão inseridas automaticamente no Cadastro Positivo?
Sim. Todas as regras e benefícios que são direcionados aos consumidores pessoas físicas também devem ser considerados para as empresas, pois todas têm algum tipo de relacionamento comercial com fornecedores e clientes e, portanto, também terão um histórico de pagamentos.
7. Por que o SPC Brasil afirma que os juros cobrados do consumidor poderão cair com o Cadastro Positivo?
O acesso ao histórico de pagamento dos consumidores pelas empresas que concedem crédito possibilita uma análise mais abrangente e assertiva, melhorando a qualidade da oferta do crédito. Com isso, a expectativa é que haja uma diminuição da inadimplência, fato que abre espaço para a redução da taxa de juros, principalmente para os consumidores com um histórico de pagamentos em dia. Essa tendência já foi observada em diversos países ao longo dos anos após a implantação do Cadastro Positivo. Além disso, o Cadastro Positivo incentiva a redução de juros via competição entre as empresas que concedem crédito, pois informações que antes só as instituições financeiras de grande porte possuíam, agora são compartilhadas com o mercado de crédito como um todo. Essa redução só pode ser quantificada pelas empresas que concedem crédito de acordo com seus parâmetros internos.
8. Como é feita a formação do score?
O score de crédito é resultado da análise estatística dos hábitos de pagamento do consumidor, do seu relacionamento com o mercado e de seus dados cadastrais. O peso de cada uma dessas informações é definido de acordo com um estudo do comportamento histórico de grupos de indivíduos com características financeiras parecidas. Desse modo, estatisticamente, é possível comparar as características de um consumidor específico com outros do mesmo grupo para o cálculo da nota do score. Assim que o novo Cadastro Positivo entrar em operação, o consumidor pode acessar seu histórico de pagamentos gratuitamente pela internet em sua área logada no site do SPC Brasil ou por telefone, por meio do SAC 0800 887 9105.
Por causa da falta de segurança e cortesia no trato com os usuários, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um passageiro que andou em um vagão superlotado. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O passageiro afirmou no pedido de indenização que embarcou em um vagão que já estava lotado e que, na estação seguinte, os funcionários da CPTM empurraram ainda mais pessoas para dentro da composição. Segundo o autor da ação, a situação, que já é ruim, ficou insuportável, o que o fez desembarcar antes de seu destino final.
O juiz de primeiro grau negou o pedido do passageiro, por considerar a situação narrada nos autos uma adversidade típica de uma grande cidade como São Paulo. O magistrado lamentou o desconforto vivido pelo autor da ação e criticou a atitude dos funcionários da companhia, mas concluiu não ter sido violado qualquer direito que justificasse a condenação da CPTM.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para conceder indenização de R$ 15 mil. O TJ-SP entendeu que as fotos juntadas ao processo demonstraram a superlotação do metrô e a situação degradante pela qual passou o passageiro.
Em recurso ao STJ, a CPTM alegou que os seguranças da estação não empurraram os usuários, apenas tentaram fechar as portas do vagão para não atrasar a viagem. A companhia também alegou que o autor da ação já estava no vagão, o que confirma não ter havido contato físico entre ele e os agentes da empresa.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que as normas de proteção ao consumidor e de regulação dos sistemas de transporte preveem a responsabilidade contratual das companhias do setor de promover o deslocamento dos usuários de forma segura e dentro de padrões mínimos de conforto.
Segundo o ministro, “o vilipêndio aos deveres de segurança e cortesia no caso concreto é evidente, visto que estavam os usuários amontoados no interior do vagão e os funcionários da recorrente, em vez de organizarem ou impedirem novos embarques, ‘empurravam os passageiros próximos às portas’ para dentro do trem, agravando a condição já deplorável do transporte”.
No voto, Villas Bôas Cueva também concluiu que o valor de danos morais definido pelo TJ-SP foi razoável e proporcional ao dano alegado. “Uma vez comprovada a ofensa grave aos atributos físicos e morais do recorrido, bem como o vilipêndio voluntário às garantias expressas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 8.987/95, torna-se imprescindível que o valor reparatório ostente natureza pedagógica e punitiva, sendo suficiente para restabelecer a eficácia das normas regulamentadoras e, por consequência, conservar os direitos apontados como malferidos em inúmeras ações submetidas ao crivo dos magistrados brasileiros.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
A relação entre o metrô e o passageiro é de consumo e, por isso, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse foi o entendimento do 44ª Vara Cível do Foro Central ao condenar o Metrô de São Paulo a pagar indenização depois que seus seguranças revistaram um passageiro de forma truculenta e vexatória. O metrô terá que pagar R$ 15 mil de danos morais.
O passageiro foi abordado dentro de um vagão, após os seguranças suspeitarem que era um comerciante ilegal. Eles o retiraram do trem e o revistaram na plataforma, na frente de outras pessoas. Depois o levaram para um mezanino e continuaram a revista. Foi constatado que ele não era vendedor e o passageiro foi liberado.
A juíza Anna Paula Dias da Costa afirma que a relação entre passageiro e Metrô é de consumo. Com base nisso, a empresa de transporte tem responsabilidade objetiva sobre o que acontece em seus domínios.
"Não se nega que os agentes de segurança do metrô, no exercício da atividade, devam zelar pela segurança dos usuários e atuar imediatamente para evitar riscos. No entanto, no caso dos autos, a conduta dos agentes extrapolou o parâmetro da normalidade para o exercício da profissão, pois as imagens captadas pela câmera de segurança contradiz a versão apresentada pela defesa", disse a juíza na decisão.
O caso foi patrocinado pelo Escritório Vasconcelos, Fernandes & Aizner Sociedade de Advogados.
Os riscos e acertos da reforma da Previdência para os trabalhos em sistemas de produção inteligentes que tendem a surgir nos próximos anos será tema, no dia 8 de abril, às 10h de Brasília e às 14h de Lisboa, do quarto webinar com o professor José Roberto Afonso (IDP), com moderação do professor Atalá Correia (IDP).
Os professores irão debater que, no futuro, cada vez mais trabalho não necessariamente significará emprego e como será o financiamento da seguridade social que sempre dependeu da tributação dos salários. Na ocasião, os interessados poderão saber mais que era do Trabalho 4.0 impôs novos desafios que vão muito além das últimas reformas previdenciárias ainda baseadas no Emprego 2.0.
Governance 4.0 O encontro faz parte do projeto Governance 4.0, realizado junto com diversas instituições de ensino. O objetivo é pesquisar políticas de governança para a administração pública num mundo globalizado e interconectado.
A iniciativado IDP escolheu a governança como tema-chave para orientar as reflexões que enquadram criticamente as mudanças institucionais frente às exigências da nova onda de globalização.
Assim, pretende-se estudar e contribuir para a formação de um ambiente institucional inteligente e flexível de modo que as instituições e políticas públicas se ajustem e deem resposta às mudanças descritas.
O projeto tem objetivos específicos que pretendem ser alcançados em investigações autônomas, mas interligadas pelo interesse de investigar o futuro e o papel da legislação frente aos avanços tecnológicos. Em termos organizacionais, cada projeto será liderado por dois responsáveis, um investigador português e outro brasileiro.
Spread do Tesouro Selic cai para 0,01% ao ano para acabar com desvantagem no curto prazo
SÃO PAULO - O Tesouro Direto, programa do governo nacional de compra e venda de títulos públicos, anunciou mudança nas regras de remuneração do Tesouro Selic (LFT) nesta sexta-feira (5). O spread (diferença entre taxa de investimento e a taxa de resgate) para este título passa de 0,04% para 0,01% ao ano.
"Essa alteração é parte do contínuo processo de aprimoramentos no Tesouro Direto e terá como resultado a redução dos custos de aplicação para o investidor e, consequentemente, o aumento de sua rentabilidade líquida", disse o programa do governo em nota oficial. O novo spread está válido a partir desta sexta.
A mudança já era aguardada pelo mercado porque acaba com uma situação de curto prazo em que o Tesouro Direto rende menos que a Poupança.
Com o spread antigo, investidores que resgatassem o título até seis meses depois do aporte inicial "perderiam" para a Caderneta nas datas de "aniversário" (momento da remuneração).
Vale lembrar que, por ter liquidez, o Tesouro Selic costuma ser o favorito do investidor justamente em aplicações de curto prazo.
"Com a evolução do Programa e por meio de desenvolvimentos tecnológicos e operacionais, o Tesouro Direto reduz o spread, criando mais flexibilidade para o investidor que precisa resgatar seu Tesouro Selic antes do prazo de vencimento", diz a nota.