Autores de pedido e defensores falaram a deputados da comissão.
Dilma é acusada de ter descumprido a lei de responsabilidade fiscal.
Uma comissão na Câmara dos Deputados vai votar a abertura ou não do processo de impeachment da presidente Dilma. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o professor de Direito Ricardo Losi Ribeiro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), foram escalados para apresentar argumentos contra o processo como parte da defesa da presidente. Já para apresentar os argumentos a favor, foram ouvidos os dois autores do pedido de impeachment, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior.
A presidente Dilma tem um prazo de dez sessões da Câmara para apresentar a sua defesa. Após esse período, a comissão tem o prazo de cinco sessões até votar e apresentar um relatório final, que vai ser a favor ou contra a abertura do processo de impeachment.
Veja abaixo, ponto a ponto, quais são os argumentos pró e contra o impeachment de Dilma.
PEDALADAS FISCAIS
A favor do impeachment
Um dos principais pontos no pedido de impeachment é o das chamadas “pedaladas fiscais” – prática que consistia em atrasar os pagamentos do Tesouro Nacional a bancos públicos para melhorar, temporariamente, a situação fiscal do país. Por causa do atraso nos repasses, BNDES e Caixa Econômica Federal tiveram que desembolsar recursos próprios para pagar programas sociais, como o Bolsa Família.
Um dos principais pontos no pedido de impeachment é o das chamadas “pedaladas fiscais” – prática que consistia em atrasar os pagamentos do Tesouro Nacional a bancos públicos para melhorar, temporariamente, a situação fiscal do país. Por causa do atraso nos repasses, BNDES e Caixa Econômica Federal tiveram que desembolsar recursos próprios para pagar programas sociais, como o Bolsa Família.
Segundo o jurista Miguel Reale Júnior, "as pedaladas fiscais se constituíram num artifício, num expediente malicioso por via do qual foi escondido o déficit fiscal". "Essas pedaladas fiscais levaram a que a União contraísse empréstimos, créditos, com entidades financeiras das quais ela é a controladora. Isso é absolutamente proibido pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal", disse.
Segundo o jurista, o fato de as pedaladas terem ocorrido em governos anteriores não invalida a denúncia. Ele destacou que a prática foi mais frequente e movimentou valores maiores no governo Dilma. "Operações de crédito que não foram feitas com autorização legal, e nem podiam ser feitas com autorização legal porque uma lei complementar, lei 201, de 2000, no seu artigo 36 veda, terminantemente, que haja operações de crédito da União com entidades financeiras sob seu controle, portanto, não podiam ser feitas essas operações."
Contra o impeachment
Segundo Nelson Barbosa, as pedeladas "estavam de acordo com o entendimento do TCU [Tribunal de Contas da União] na época em que eles foram praticados". "Uma vez mudado o entendimento, também mudaram os atos", disse.
Segundo Nelson Barbosa, as pedeladas "estavam de acordo com o entendimento do TCU [Tribunal de Contas da União] na época em que eles foram praticados". "Uma vez mudado o entendimento, também mudaram os atos", disse.
Barbosa explicou que, "em determinado mês, pode ocorrer que o valor que é transferido para a população não é exatamente igual ao valor que o governo transferiu ao agente financeiro". "Para lidar com isso, existe a conta suplemento, que acumula diferenças ou a favor da União ou bancos públicos", o que seria um "procedimento necessário", disse.
Segundo Barbosa, essa "conta" não foi questionada pelo TCU na análise das contas de 2011, 2012 e 2013. "Então, ao analisar as contas de 2014, o TCU entendeu necessário fazer um aprimoramento dessa metodologia para que esses repasses não levassem a acúmulos de saldos excessivos, sejam a favor da União, seja a favor dos agentes financeiros, e o governo atuou para regularizar essa situação", afirmou Barbosa.
O ministro da Fazenda também destacou que o atraso no pagamento foi implementado, segundo ele, “corretamente”, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
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CRÉDITOS SUPLEMENTARES
A favor do impeachment
Uma das principais denúncias do pedido de afastamento da presidente Dilma é de que ela teria editado decretos para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra, no ano passado, sem aval do Congresso Nacional. A justificativa para liberar o dinheiro foi “excesso de arrecadação”, mas o país terminou o ano com déficit de mais de R$ 117 bilhões.
A favor do impeachment
Uma das principais denúncias do pedido de afastamento da presidente Dilma é de que ela teria editado decretos para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra, no ano passado, sem aval do Congresso Nacional. A justificativa para liberar o dinheiro foi “excesso de arrecadação”, mas o país terminou o ano com déficit de mais de R$ 117 bilhões.
"Nós não estamos inventando nada. Abriram créditos bilionários sem a autorização desse Congresso, sabendo que não teria condição e rigidez financeira para cumprir. Mais uma ilusão que aconteceu na virada 2014-2015. Para poder dar dinheiro", afirmou Janaína Paschoal durante sua fala na comissão.
Contra o impeachment
Segundo Nelson Barbosa, os decretos respeitaram a Lei Orçamentária Anual de 2015. "No inciso 4º da LOA, há uma série de especificações e regras para abertura de crédito suplementar. E todos os decretos foram amparados por pareceres técnicos do Ministério do Planejamento”, disse.
Segundo Nelson Barbosa, os decretos respeitaram a Lei Orçamentária Anual de 2015. "No inciso 4º da LOA, há uma série de especificações e regras para abertura de crédito suplementar. E todos os decretos foram amparados por pareceres técnicos do Ministério do Planejamento”, disse.
Ele ainda defendeu que a criação de um crédito suplementar "não implica necessariamente, nem gera automaticamente, um aumento de despesa" e que "nenhum dos seis decretos mencionados no pedido do processo de impeachment modificou a programação financeira de 2015".
Seguindo a mesma linha, o professor Losi Ribeiro afirmou que o descumprimento da meta fiscal inicial do governo para 2015 e a edição de créditos suplementares não podem ser considerados crimes, pois o Congresso Nacional aprovou no final daquele ano revisão da meta e autorizou rombo de R$ 119,9 bilhões. Para ele, o Congresso convalidou os atos fiscais do Executivo.
"Há autorização legislativa para abertura de crédito, mas essa autorização está condicionada ao cumprimento da meta de superávit primário. (...) Antes do final do exercício financeiro, no ano de 2015, o Congresso Nacional aprovou o PLN 5/2015, que reduziu a meta primária, admitindo um déficit de até R$ 100 bilhões, limite que ultrapassa a todos os valores que estamos discutindo aqui hoje", disse Ribeiro.
CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A favor do impeachment
Miguel Reale Júnior rebateu o argumento da presidente Dilma de que não há crime de responsabilidade. "Tanto perguntam onde está o crime, aqui está o crime. (...)Tá no artigo 359 C: ordenar ou autorizar assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres. Foi o que aconteceu em 2014, nos últimos quadrimestres, durante o processo eleitoral. Está na Lei de Responsabilidade", disse o jurista.
A favor do impeachment
Miguel Reale Júnior rebateu o argumento da presidente Dilma de que não há crime de responsabilidade. "Tanto perguntam onde está o crime, aqui está o crime. (...)Tá no artigo 359 C: ordenar ou autorizar assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres. Foi o que aconteceu em 2014, nos últimos quadrimestres, durante o processo eleitoral. Está na Lei de Responsabilidade", disse o jurista.
Durante sua fala na comissão, Janaína Paschoal elencou trechos do pedido de afastamento que apontam, segundo ela, crime de responsabilidade por parte da presidente Dilma. “Tenho visto críticas de que irresponsabilidade fiscal não justificaria impeachment. Vamos voltar no tempo, o que acontecia antes da lei de responsabilidade fiscal? Os estados usavam dinheiro dos bancos públicos sem ter arrecadação, quebravam os bancos e o povo é que pagava a conta”, afirmou, em referência à manobra de pedalada fiscal.
"(...) Se a responsabilidade fiscal não for observada, nenhum programa pode ser mantido. Vossas Excelências não imaginam a dor que as famílias que acreditaram que iam ter seus filhos terminando a faculdade e tão começando a receber cartinha de que ou eles pagam ou se não eles perderam esse sonho”, afirmou Paschoal, em referência a mudanças em programas de financiamento estudantil.
Contra o impeachment
Segundo Losi Ribeiro, mesmo que tivesse havido "pedalada fiscal", a violação teria sido contra a lei de responsabilidade fiscal – o que, para ele, não aconteceu. O professor afirma que, na lei de impeachment,a violação da lei de responsabilidade fiscal não pode ser considerada crime de responsabilidade.
Segundo Losi Ribeiro, mesmo que tivesse havido "pedalada fiscal", a violação teria sido contra a lei de responsabilidade fiscal – o que, para ele, não aconteceu. O professor afirma que, na lei de impeachment,a violação da lei de responsabilidade fiscal não pode ser considerada crime de responsabilidade.
"É preciso lembrar que a lei do impeachment, a lei dos crimes de responsabilidade, em nenhum momento define, tipifica como crime de responsabilidade, a violação da lei de responsabilidade fiscal. O que se pune é o atentado à lei de orçamento. Não dá pra confundir a lei de orçamento com a lei de responsabilidade fiscal. A lei de orçamento (...) é a que prevê receitas e despesas", disse o professor.
Segundo Nelson Barbosa, o governo fez o "maior corte da história" em 2015 e, por isso, não pode ser acusado de cometer crime de responsabilidade nem de irresponsabilidade fiscal. "No ano passado, o governo fez o maior contingenciamento da história. Não há que se falar de flexibilidade fiscal, de irregularidade fiscal ou de crime de responsabilidade fiscal no momento em que o governo fez o maior contingenciamento da história”, disse.
PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO
A favor do impeachment
Em sua fala na comissão, Miguel Reale Júnior rebateu argumentos de que Dilma não poderia ser punida por crimes cometidos no primeiro mandato, mas apenas por fatos ocorridos a partir de 2015. Para o jurista, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou, em julgamentos, que, com base no princípio constitucional da moralidade, o agente público pode ser punido por fatos anteriores ao mandato.
A favor do impeachment
Em sua fala na comissão, Miguel Reale Júnior rebateu argumentos de que Dilma não poderia ser punida por crimes cometidos no primeiro mandato, mas apenas por fatos ocorridos a partir de 2015. Para o jurista, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou, em julgamentos, que, com base no princípio constitucional da moralidade, o agente público pode ser punido por fatos anteriores ao mandato.
“Supremo Tribunal Federal já entendeu que a unidade da legislatura não deve ser impedimento para punição de faltas éticas. Acima de tudo está a moralidade como princípio fundamental da República. E querer fugir da responsabilidade por se tratar de mandato anterior é querer escapar pela diagonal e tangente de um princípio que se chama moralidade”, sustentou.
O jurista destacou ainda que a Câmara dos Deputados já puniu deputados que renunciaram para escapar da cassação e se reelegeram depois. “Em decisão desta Casa, se estabeleceu a responsabilidade de dois deputados que, na véspera de serem punidos pelo Conselho de Ética, renunciaram. Foram eleitos no mandato seguinte e foi estabelecido a continuidade do processo disciplinar no Conselho de Ética pelos fatos anteriores. Essa Casa puniu os dois deputados em respeito ao princípio da moralidade”.
Contra o impeachment
Tanto Nelson Barbosa quanto Ricardo Losi Ribeiro defendem que a comissão deve verificar fatos referentes apenas ao primeiro mandato da presidente Dilma, pois, segundo Ribeiro, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao autorizar o início do processo, se baseou apenas nos pontos da denúncia que se referem a 2015. "Portanto, está fora desse processo outras condutas indicadas na peça do jurista", disse Ribeiro. "Se esta Casa tratar de fatos anteriores, estará julgando em desacordo com a Constituição, em desacordo com a lei do impeachment.”
Tanto Nelson Barbosa quanto Ricardo Losi Ribeiro defendem que a comissão deve verificar fatos referentes apenas ao primeiro mandato da presidente Dilma, pois, segundo Ribeiro, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao autorizar o início do processo, se baseou apenas nos pontos da denúncia que se referem a 2015. "Portanto, está fora desse processo outras condutas indicadas na peça do jurista", disse Ribeiro. "Se esta Casa tratar de fatos anteriores, estará julgando em desacordo com a Constituição, em desacordo com a lei do impeachment.”
Assim, fatos citados na peça, como a responsabilização de Dilma da época que ela participava do conselho da Petrobras, ou outros fatos que possam envolver a Operação Lava Jato estariam fora do escopo da comissão.
CORRUPÇÃO NA PETROBRAS
A favor do impeachment
Segundo a advogada Janaína Paschoal, as pedaladas fiscais, os créditos suplementares e o esquema de corrupção envolvendo a Petrobras estão conectados, bem como o "comportamento omissivo doloso da presidente [Dilma] diante do envolvimento de pessoas próximas a ela nesse episódio do 'petrolão'". Segundo ela, as pedaladas e os "créditos não autorizados" aconteceram porque "do outro lado estava acontecendo uma sangria".
A favor do impeachment
Segundo a advogada Janaína Paschoal, as pedaladas fiscais, os créditos suplementares e o esquema de corrupção envolvendo a Petrobras estão conectados, bem como o "comportamento omissivo doloso da presidente [Dilma] diante do envolvimento de pessoas próximas a ela nesse episódio do 'petrolão'". Segundo ela, as pedaladas e os "créditos não autorizados" aconteceram porque "do outro lado estava acontecendo uma sangria".
Contra o impeachment
Segundo Nelson Barbosa, a comissão "deve averiguar fatos decorrentes do atual mandato. Dentre os fatos apontados no atual mandato as indagações dizem respeito a dois temas principais: uma suposta edição de decretos de crédito suplementar em desacordo com a legislação vigente e a realização ou não de alguns atos fiscais ao longo de 2015 que estaria em desacordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União". Não foi citado suposto envolvimento de Dilma com o esquema de corrupção na Petrobras.
Segundo Nelson Barbosa, a comissão "deve averiguar fatos decorrentes do atual mandato. Dentre os fatos apontados no atual mandato as indagações dizem respeito a dois temas principais: uma suposta edição de decretos de crédito suplementar em desacordo com a legislação vigente e a realização ou não de alguns atos fiscais ao longo de 2015 que estaria em desacordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União". Não foi citado suposto envolvimento de Dilma com o esquema de corrupção na Petrobras.