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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Galaxy S7 ou Xperia XZ? Conheça semelhanças e preços dos top de linha


Samsung Galaxy S7 e o Sony Xperia XZ são boas opções para quem busca celulares de ponta, com alto desempenho e está disposto a investir alto por isso. Os concorrentes do iPhone 7 chamam a atenção pelos processadores de última geração, além de vir de fábrica com o sistema Android 6.0 Marshmallow, versão mais atual da plataforma do Google. 
Com preços entre R$ 3.499 e R$ 3.999, os smartphones têm promessa de bom desempenho na câmera principal e na câmera frontal, aquela usada para fazer selfies. Então qual telefone tem o melhor custo-benefício? Descubra nas linhas a seguir, levando em consideração as fichas técnicas dos respectivos aparelhos.
Galaxy S7 e Xperia XZ: veja qual top de linha é a melhor escolha (Foto: Arte/TechTudo)Galaxy S7 e Xperia XZ: veja qual top de linha é a melhor escolha (Foto: Arte/TechTudo)
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Design
O Xperia XZ mantém o mesmo design em formato de barra dos aparelhos da Sony, mas com algumas mudanças importantes. O novo modelo traz cantos mais quadrados e um painel frontal que lembra bastante alguns aparelhos da Microsoft, como o Lumia 730. Disponível nas cores preto, azul e prata, o celular tem espessura de 8,1 milímetros e peso de 161 gramas.
Xperia XZ chega com algumas mudanças no design da Sony (Foto: Thassius Veloso/TechTudo)Xperia XZ chega com algumas mudanças no design da Sony (Foto: Thassius Veloso/TechTudo)
Já o Galaxy S7 repete o design de metal e vidro introduzido no Galaxy S6, porém sem a protuberância tão acentuada para comportar a câmera traseira. O celular traz ainda o botão físico na parte frontal, com um leitor de digitais e um sensor extra na parte traseira para medição de batimento cardíaco. Com espessura de 7,9 mm e peso de 152 gramas, o aparelho chega nas cores preto, dourado, prata e rosa.
Um detalhe que deve agradar aos usuários mais desastrados é que tanto o Galaxy S7 quanto o Xperia XZ – a Sony abandonou a terminologia "à prova d'água" – chegam com proteção contra poeira e resistência à água certificação IP68. Com isso, os aparelhos conseguem suportar mergulhos de até 1,5 metro por até 30 minutos.
Tela
O Xperia XZ chega com uma tela de 5,2 polegadas IPS LCD com resolução Full HD (1920 x 1080 pixels), o que resulta em uma densidade de 424 pixels por polegada (ppi). Já o Galaxy S7 possui 5,1 polegadas com resolução QHD (2560 x 1440 pixels) e 577 ppi, números bem superior aos do Sony. Ambos possuem a proteção Gorilla Glass contra riscos e quebras em quedas.
Galaxy S7 tem tela de 5,1 polegadas com resolução QHD (Foto: Fabrício Vitorino/TechTudo)Galaxy S7 tem tela de 5,1 polegadas com resolução QHD (Foto: Fabrício Vitorino/TechTudo)
Apesar da diferença de resolução numérica entre os modelos, é bastante provável que o usuário durante a experiência, não note muita distinção. Afinal, ambos superam com larga vantagem os 300 ppi necessários para que o usuário não faça distinção entre os pixels  – os pontos brilhantes na tela. Os destaques ficam por conta da tecnologia usada pela Samsung: o Super Amoled, que oferece cores mais saturadas e preto mais real, enquanto o IPS LCD da Sony destaca-se pelo contraste, apesar de ser uma tecnologia mais antiga.
Câmera
O Xperia XZ tem uma câmera principal com sensor "triplo" de 23 megapixels, que promete melhorar a nitidez das imagens. Ela oferece abertura f/2.0, foco misto e flash LED. Já o Galaxy S7 traz uma câmera com 12 MP, com abertura bem maior, f/1.7, o que deve favorecer as fotos noturnas, além do foco misto e estabilização óptica OIS, para eliminar tremidos em vídeos. A tecnologia Dual Pixel também promete maior foco. Ambos gravam em 4K (2160p), porém o telefone da Samsung também faz vídeos em câmera lenta na resolução HD (720p), a 240 fps (quadros por segundo).
Nacâmera frontal, o telefone da Sony larga na frente, com um sensor de 13 megapixels; abertura de f/2.0; e gravação de vídeo em Full HD (1080p). Enquanto isso, o Galaxy S7 traz 5 MP com f/1,7, o que permite maior entrada de luz, e vídeos em QHD (1440p).
Especificações
O Xperia XZ apresenta um processador quad-core Snapdragon 820 quad-core (dois núcleos de 2,15 GHz e dois de 1,6 GHz), memória RAM de 3 GB e armazenamento de 32 GB, com possibilidade de expansão por meio de cartão de memória de até 256 GB. Já o Galaxy S7 traz um processador Exynos 8890 octa-core (quatro núcleos de 2,3 GHz e quatro núcleos de 1,6 GHz), 4 GB de RAM e 32 GB internos, expansíveis em 256 GB por micro SD.
Os dois aparelhos prometem uma ótima performance, com possibilidade de rodar jogos de gráficos pesados sem problemas. Contudo, o Galaxy S7 tende a sair na frente por causa do 1 GB de RAM a mais. Ambos possuem leitor de digitais e conexões 4G, Wi-Fi, NFC e Bluetooth, porém, o telefone da Samsung tem entrada microUSB e o da Sony adota o novo padrão USB-C.
Galaxy S7 tem 1 GB de RAM a mais do que Xperia XZ (Foto: Divulgação/Samsung)Galaxy S7 tem 1 GB de RAM a mais do que Xperia XZ (Foto: Divulgação/Samsung)
No que diz respeito ao sistema operacional, os dois aparelhos chegam com o Android 6.0.1 Marshmallow de fábrica e certamente devem receber o Android 7.0 Nougat nos próximos meses. O Galaxy S7 conta com uma funcionalidade de destaque para os brasileiros: o Samsung Pay, que permite o pagamento de compra com cartões de crédito e débito através do celular.
Por fim, o Xperia XZ traz uma bateria de 2.900 mAh com suporte a carregamento rápido e duração estimada de 17 horas e meia de uso contínuo no 3G. Enquanto isso, o Galaxy S7 possui 3.000 mAh com recarga rápida e sem fio, além de autonomia estimada em 22 horas de uso, também na internet 3G. Contudo, o tempo pode variar de acordo com o comportamento de  uso.
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Preço e custo-benefício
Com preço sugerido de R$ 3.499 na loja oficial da Samsung e disponível em promoções a R$ 2.399, o Galaxy S7 tende a continuar como um dos queridinhos dos brasileiros. O smartphone consegue oferecer uma boa paridade com o telefone da Sony, que é mais novo, e trazer recursos extras como o Samsung Pay a um preço mais baixo. Os destaques ficam por conta da tela, do desempenho e da câmera com estabilização óptica.
Enquanto isso, o Xperia XZ deve agradar quem gosta do design e personalização do Android da Sony. No entanto, com um preço sugerido de R$ 3.999, fica difícil encontrar um grande benefício que justifique o usuário a pagar mais pelo aparelho – ainda que já saia a ofertas a partir de R$ 3.599 em algumas promoções. De qualquer forma, o modelo merece menções pela câmera com sensor triplo, os 13 MP para selfies e o botão físico para fotografias.
Caso ainda não esteja convencido, há outros bons tops de linha disponíveis na mesma faixa de preço. Dê uma conferida no iPhone 6S e iPhone 6S Plus, no Galaxy Note 5 e no Moto Z.
Tabela Comparativa entre Samsung Galaxy S7 e Sony Xperia XZ (Foto: Arte/TechTudo)Tabela Comparativa entre Samsung Galaxy S7 e Sony Xperia XZ (Foto: Arte/TechTudo)

Twitter anuncia fim do Vine, plataforma de vídeos curtos

Felipe Vinha
por 
Para o TechTudo

Vine, aplicativo e rede social de vídeos curtos, será encerrado em breve. O Twitter anunciou o fim, informando que descontinuará o serviço nos próximos meses. O app foi lançado em 2012, como startup independente de compartilhamento de conteúdo rápido. Twitter promete novidades sobre o Vine em breve e garante que vai “trabalhar de forma próxima com criadores” para tirar todas as dúvidas sobre o fim do serviço.
O Vine Messages pode ser enviado para várias pessoas simultaneamente, de forma privada (Foto: Reprodução/Vine)Twitter anuncia fim da plataforma de vídeos (Foto: Divulgação/Vine )

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O porta-voz do Vine afirmou que as pessoas ainda poderão assistir aos vídeos criados: "manteremos o site online, pois achamos que é importante que você ainda possa assistir todos os incríveis Vines que foram criados”.
Qual a sua rede social favorita? Comente no Fórum do TechTudo.
Sobre o Vine
Originalmente, o Vine permitia compartilhar vídeos de seis segundos e meio, mas chegou a mudar seu formato para até 140 segundos, depois que o Instagram incluiu funções similares.
A rede social ficou conhecida pelos inúmeros vídeos de humor e ganhou destaque por ser comprada pelo Twitter, em 2012.
Problemas no Twitter?
Segundo o site The Next Web, há rumores de que o Twitter está passando por problemas internos, de reestruturação e que cerca de 300 funcionários foram liberados de seus postos de trabalho nos últimos dias. 

STF estabelece tese de repercussão geral para questão da desaposentação

O Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quinta-feira (27/10), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada nessa quarta (26/10), por maioria de votos, em que o Plenário considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.
A tese fixada foi: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.
O placar do julgamento da desaposentação terminou 7 a 4, tendo prevalecido o entendimento do ministro Dias Toffoli, que apresentou sua tese em sessão de outubro de 2014. Na ocasião, foi acompanhado por Teori Zavascki.
Toffoli afirmou que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. Ele ressaltou que a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.
Veja como cada ministro entendeu a questão:
Rosa Weber

A ministra seguiu o entendimento do relator do Recurso Extraordinário 661.256, ministro Luís Roberto Barroso, de que a legislação é omissa no que diz respeito à desaposentação. Na visão da ministra, não existe proibição legal expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar obtenha novo benefício, com base nas novas contribuições.
A ministra observou que a filiação à previdência social é um vínculo jurídico que gera direitos e obrigações recíprocas e as novas contribuições vertidas pelo aposentado, por sua continuidade ou retorno ao mercado de trabalho, devem ser consideradas para cálculo de novo benefício. “Não identifico no artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, vedação expressa à desaposentação, considerada a finalidade de, a partir do cômputo de novo período aquisitivo, obter mensalidade de aposentadoria de valor maior” afirmou.
Edson Fachin
O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, dando provimento ao RE 661.256 por entender que o STF não pode suplantar a atuação legislativa na proteção aos riscos previdenciários. Em seu entendimento, cabe ao legislador, ponderando sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS, dispor sobre a possibilidade de revisão de cálculo de benefício de aposentadoria já concedido em razão de contribuições posteriores.
O ministro Fachin destacou que a Constituição Federal consagra o princípio da solidariedade e estabelece que a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta. Ressaltou que o legislador constitucional, ao tratar da previdência social, dispôs que especificamente sobre os riscos que devem estar cobertos pelo RGPS, mas atribuiu ao legislador infraconstitucional a responsabilidade de fixar regras e critérios a serem observados para a concessão dos benefícios previdenciários.
Luís Roberto Barroso
Relator do RE 661.256, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou o voto proferido por ele em outubro de 2014 quando deu provimento parcial ao recurso no sentido de considerar válido o instituto da desaposentação. Na sessão de hoje, ele aplicou a mesma conclusão ao RE 381.367, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Quanto ao Recurso Extraordinário 827.833, o ministro Barroso reajustou o voto para negar provimento, ao entender que não há possibilidade de acumulação de duas aposentadorias pelo RGPS.
Luiz Fux
Para o ministro Luiz Fux, o instituto da desaposentação desvirtua a aposentadoria proporcional. “No meu modo de ver, trata-se de expediente absolutamente incompatível com o desiderato do constituinte reformador que, com a edição da Emenda Constitucional 20/1998, deixou claro seu intento de incentivar a postergação das aposentadorias”, disse o ministro ao ressaltar que a contribuição de uma pessoa serve para ajudar toda a sociedade. Segundo ele, a obrigatoriedade visa preservar o atual sistema da seguridade e busca reforçar a ideia de solidariedade e moralidade pública, entre outras concepções. Dessa forma, o ministro Luiz Fux deu provimento aos recursos extraordinários 661.256 e 827.833 e negou provimento ao RE 381.367.
Ricardo Lewandowski 
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a corrente vencida que reconheceu o direito do segurado à desaposentação. Segundo ele, diante da crise econômica pela qual passa o país, não é raro que o segurado da previdência se veja obrigado a retornar ao mercado de trabalho para complementar sua renda para sustentar a família. Para o ministro é legalmente possível ao segurado que retorna ao mercado de trabalho renunciar à sua primeira aposentadoria para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa. “A aposentadoria, a meu ver, constitui um direito patrimonial, de caráter disponível, pelo que se mostra legítimo, segundo penso, o ato de renúncia unilateral ao benefício, que não depende de anuência do estado, no caso o INSS”, concluiu.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes votou no sentido de negar o direito à desaposentação por entender que, se o segurado se aposenta precocemente e retorna ao mercado de trabalho por ato voluntário, não pode pretender a revisão do benefício, impondo um ônus ao sistema previdenciário, custeado pela coletividade. Para o ministro o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, não deixa dúvida quanto à vedação da desaposentação no âmbito do ordenamento previdenciário brasileiro. “O dispositivo é explícito ao restringir as prestações da Previdência Social, na hipótese dos autos, ao salário-família e à reabilitação profissional”, afirmou. Da mesma forma, segundo ele, o Decreto 3.048 é “cristalino” quanto à  irreversibilidade e à irrenunciabilidade da aposentadoria por tempo de contribuição.
“Não se verifica, portanto, uma omissão normativa em relação ao tema em apreço. As normas existem e são expressas na vedação à renúncia da aposentadoria de modo a viabilizar a concessão de outro benefício com o cálculo majorado”, disse o ministro, acrescentando que o conteúdo das normas está em consonância com preceitos adotados no sistema constitucional de Previdência Social, especificamente os princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social. O ministro citou dados da Advocacia Geral da União de que um eventual reconhecimento do direito à desaposentação pelo STF teria impacto de R$ 1 bilhão por mês aos cofres da Previdência Social. Para ele, se a matéria deve ser revista, isso cabe ao Congresso Nacional, com base nos parâmetros que a Constituição Federal determina, e não ao Poder Judiciário.
Marco Aurélio
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio manteve sua posição já proferida como relator do RE 381.367, favorável à possibilidade de desaposentação, assegurado ainda ao contribuinte o direito ao recálculo dos proventos da aposentadoria após o período de retorno à atividade, adotando a mesma posição nos demais recursos.
Celso de Mello
O ministro Celso de Mello relembrou no início de seu voto a histórica afirmação pelo STF, em seus julgados sobre o Regime Geral da Previdência Social, dos postulados da solidariedade, universalidade, equidade e do equilíbrio financeiro e orçamentário. O parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição estabelece a necessidade de existência de fonte de custeio para a criação ou ampliação de benefício, explicitando o princípio do equilíbrio atuarial.
A alteração introduzida em 1997 na Lei 8.213/1991 previu explicitamente que o aposentado que permanecer em atividade não faz jus a prestação da previdência, exceto salário família e reabilitação profissional. Isso revelou a intenção do legislador, que deixou de autorizar um direito que poderia ser entendido pelo beneficiário como estabelecido. A lacuna antes existente na legislação quanto ao tema não implicaria, nesse caso, a existência do direito. “Esse tema se submete ao âmbito da própria reserva de parlamento, que deve estar subordinada ao domínio normativo da lei”, afirmou.
Cármen Lúcia
Em seu voto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia adotou a posição segundo a qual não há fundamento na legislação que justifique o direito à desaposentação. “Me parece que não há ausência de lei, embora essa seja matéria que possa ser alterada e tratada devidamente pelo legislador”. A Lei 8.213/1991 trata da matéria, e o tema já foi projeto de lei, portanto, para a ministra, não houve ausência de tratamento da lei, apenas o tratamento não ocorreu na forma pretendida pelos beneficiários. Os preceitos legais adotados, por sua vez, são condizentes com os princípios da solidariedade e com a regra do equilíbrio atuarial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2016, 19h08

STF valida corte de ponto de servidores públicos em greve


André Richter – Repórter da Agência Brasil


Brasília - Ministro Roberto Barroso em sessão do STF para definir a tese de repercussão geral nas ações que tratam da desaposentação (José Cruz/Agência Brasil)
 Ministro Roberto Barroso votou a favor do desconto dos dias paradosJosé Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
Votos
O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.
Divergências
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.
Edição: Augusto Queiroz

PORQUE OUTROS MINISTROS NÃO AUTORIZAM AS INVESTIGAÇÕES CONTRA A POLÍCIA DO CONGRESSO?

JÁ QUE OS JUIZECOS COMO DISSE O SR: RENAN?
JOSÉ SANTANA.

Teori suspende operação que investiga a polícia do Senado

Ministro diz que investigação de parlamentares deve ser com aval do STF.
Operação apura suposta tentativa de policiais atrapalharem a Lava Jato.

O ministro do Supremo Tribunal FederalTeori Zavascki suspendeu a Operação Métis, que apura a suposta tentativa de policiais do Senado de obstruir investigações de parlamentares na Operação Lava Jato.
A decisão é resposta a um pedido de Antônio Tavares dos Santos Neto, um dos agentes da polícia legislativa, preso, sexta (21), no Senado, e depois libertado. O policial questionou se a operação autorizada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira não deveria ter sido ordenada pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro Teori Zavascki afirmou que o fato de a operação ter ocorrido nas dependências do Congresso é "a mais concreta probabilidade de violação de competência" do Supremo.
A Operação Métis investigava o envolvimento da polícia do Senado em ações de contrainteligência, varreduras em imóveis de senadores citados na Lava Jato.
O ministro Teori afirmou que a intenção da operação era investigar parlamentares, o que só pode ser feito com aval do Supremo.
Por isso, Teori entendeu que o juiz não poderia ter autorizado a operação no Senado e decidiu dar a liminar, trazer todo o processo para o Supremo para que o plenário do tribunal confirme ou não a decisão e julgue se houve usurpação ou não de competência e se os atos praticados foram legítimos.
No início da noite, Teori mandou a Polícia Federal entregar ao Supremo as maletas da Polícia do Senado com equipamentos de varredura que foram apreendidos.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, que havia reagido à operação, divulgou nota em que afirma que a decisão "é uma demonstração de que não podemos perder a fé na Justiça e na democracia e que o funcionamento harmônico das instituições é a única garantia do Estado Democrático de Direito".
Um grupo de juízes entregou uma representação no Conselho de Ética contra o presidente do Senado e pede a abertura de um processo por quebra de decoro, por entender que o caminho pra reclamar da decisão do juiz Vallisney seria recorrer à Justiça e não desqualificá-lo chamando de “juizeco”, ofendendo toda a magistratura.
Os juízes marcaram posição. Mas é pouco provável que haja algum efeito prático contra Renan. O que está em pauta mesmo é a crise entre os três poderes, porque a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, tomou pra si a ofensa de Renan ao juiz de primeira instância. O presidente Michel Temer, que precisa do Senado pra concluir a votação do teto de gastos, busca apaziguar os ânimos.
Temer quer aproveitar a agenda de segurança pública, na sexta (28), pra promover o encontro dos presidentes dos três poderes. Disse que a decisão do ministro Teori foi correta.
“No instante que nós tenhamos plena consciência de que nós devemos seguir o que a Constituição estabelece, o que as instituições estabelecem, nós teremos tranquilidade no país. Foi o que aconteceu. Eu sou obediente ao que o Supremo decidir. Esta é a reverência que eu faço. Quando você tem uma decisão, você recorre a uma instância superior, ou mantém ou modifica a decisão, e é isto que dá estabilidade para as nossas instituições”, afirmou Temer.
FONTE:

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