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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Férias ficam mais flexíveis com a nova lei trabalhista; veja o que muda

Trabalhador de qualquer idade poderá parcelar o período de descanso por até três vezes, mas haverá restrição de datas; entenda.

Por Taís Laporta, G1
 
Anova lei trabalhista dá mais liberdade para o trabalhador dividir as férias ao longo do ano. Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso. Estas regras passam a valer em novembro, quando entra em vigor a nova lei.
A grande novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos.
“O empregado poderá negociar como deseja fracionar as férias diretamente com o empregador”, explica a advogada e sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados, Andrea Giamondo Massei Rossi.
Via de regra, a lei ainda prevê que as férias continuem sendo concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes. “A lei pretende estimular um ajuste entre empregado e empregador para aquilo que for de interesse comum. Não pode haver coação, obviamente”, acrescenta Andrea.
Veja o que muda nas férias com a nova CLT:

Como era e como fica o parcelamento das férias?

Pela lei antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, via de regra, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.

Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes?

Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

É o empregado quem decide se as férias serão divididas em 3 vezes?

Geralmente, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso, mas o empregado poderá negociar o parcelamento individualmente com o patrão, explica a advogada Andrea, do Machado Meyer.

O trabalhador pode parcelar as férias em um ano e, no ano seguinte, tirar 30 dias seguidos de descanso?

Sim, isso poderá ser negociado diretamente entre o empregado e o empregador, ano a ano.

A nova lei proíbe sair de férias em determinados dias?

Sim. As férias do trabalhador não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Maiores de 50 anos poderão parcelar as férias?

Sim. Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador.

O trabalhador pode vender menos de 10 dias de férias?

Segundo o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti, o trabalhador pode optar pelo chamado “abono pecuniário” por até 1 terço das férias. Ou seja, ele poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao empregador.

Como serão as férias no regime de trabalho intermitente?

Elas serão proporcionais ao tempo trabalhado, esclarece Pretti. Por exemplo, se o trabalhador foi convocado para trabalhar apenas dois meses em um ano, ele terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais.

Quando será o pagamento das férias fracionadas?

O pagamento do adicional deverá ser feito pelo empregador ao menos dois dias antes do período das férias, esclarece o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti. Caso o empregador atrase o pagamento, ele será feito em dobro ao funcionário.

Como serãos as férias para quem trabalha meio período?

No regime parcial de trabalho (com jornada de até 5 horas diárias), os empregados tinham direito a apenas 18 dias de férias no ano, observa Andrea, do Machado Meyer. “Agora quem trabalha em meio período terá os mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer trabalhador”, diz. Também será possível vender até 10 dias das férias ao empregador.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Após 10 anos, ninguém foi condenado por acidente da TAM em Congonhas, SP

O Ministério Público Federal chegou a acusar três pessoas, mas todas foram inocentadas.

Por G1 SP
 
Acidente da TAM completa 10 anos; veja os números da tragédia
Atragédia do voo 3054 da TAM, que deixou 199 mortos, completa dez anos nesta segunda-feira (17) sem nenhuma pessoa condenada pelo acidente. O Ministério Público Federal chegou a acusar três pessoas, mas todas foram inocentadas.
A aeronave, que saiu de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, às 17h19, não conseguiu parar na pista do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, passou sobre a Avenida Washington Luís e, às 18h48, colidiu com um prédio da mesma companhia. Todas as 187 pessoas que estavam no avião e outras 12 em solo morreram.
Veja os números do acidente após 10 anos no vídeo acima
As investigações da Polícia Federal sobre o acidente começaram ainda em 2007 e levaram dois anos e meio para serem concluídas. O documento não apontou culpados. A PF alegou não ter encontrado nexo de causalidade que vinculasse a tragédia às pessoas que, de alguma forma, tinham responsabilidade sobre o aeroporto, o avião ou o setor aéreo.
Na prática, a conclusão é de que o acidente teria sido causado exclusivamente por um erro dos pilotos do Airbus 320. As caixas-pretas do avião indicam que os comandantes Kleyber Lima e Henrique Stefanini di Sacco manusearam os manetes (aceleradores) de maneira diferente da recomendada. Um deles permaneceu na posição de aceleração, deixando a aeronave desgovernada.
Relatório da investigação detalha o esquema do controle de potência em um Airbus A320 (Foto: Reprodução/Cenipa)

MPF

Apesar do inquérito, o procurador da República Rodrigo de Grandis denunciou, em 2011, três pessoas pela tragédia: o então diretor de segurança de voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro; o então vice-presidente de operações da aérea, Alberto Fajerman; e Denise Abreu, que na época era diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Em 2014, porém, o próprio MPF pediu a absolvição de Fajerman, pois avaliou que não foram obtidas provas suficientes para sua condenação.
Avião da TAM bateu em prédio da própria companhia (Foto: Evelson de Freitas/AE)

A Procuradoria, então, pediu a condenação de Denise e de Marco Aurélio a 24 anos de prisão por atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade dolosa (quando há a intenção).
Segundo a denúncia, o diretor da TAM tinha conhecimento “das péssimas condições de atrito e frenagem da pista principal do aeroporto de Congonhas” e não tomou providências para que os pousos fossem redirecionados para outros aeroportos, em condições de pista molhada. 
Avião da TAM explodiu após bater em prédio da companhia (Foto: Isabela Noronha/G1)

O MPF considerou que a então diretora da Anac, Denise Abreu, “agiu com imprudência” ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir de 29 de junho de 2007, “sem a realização do serviço de ‘grooving’ e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica”.
Na época, o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defendia Marco Aurélio, disse que "não há nem mesmo meros indícios de que alguma pessoa tenha concorrido de algum modo, mesmo que culposo, para o trágico acontecimento". Em nota divulgada no mesmo ano, a defesa de Denise Abreu afirmou que "possui todas as formas de demonstrar a sua absoluta inocência".

TRF mantém decisão

Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu manter decisão que inocentou os acusados. Os desembargadores que compõem o colegiado do TRF decidiram, por unanimidade, manter a absolvição.
Segundo reportagem do SP2, o parecer foi praticamente inteiro apoiado no relatório do Centro de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que indicou que as condições climáticas ou as condições da pista do Aeroporto de Congonhas não foram decisivas para o acidente.
Segundo o relatório, a falha técnica ou humana no manejo dos manetes teria derrubado o Airbus da TAM mesmo em outras condições climáticas favoráveis. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Acidente com Airbus da TAM que deixou 199 mortos completa dez anos

Moody's retira nota de crédito da Samarco por falta de informação

Empresa entende que não há condição para avaliar condições de pagamento da empresa; negócios estão interrompidos desde 2015, após o acidente ambiental em Mariana (MG).

Por G1
 
A agência de classificação de riscos Moody's informou nesta segunda-feira (17) que não vai mais atribuir uma nota de crédito à mineradora Samarco. O motivo é que não há informações "suficientes" ou "adequadas" para manter as avaliações da empresa, disse a Moody's, em comunicado.
A nota de crédito (ou rating) reflete a capacidade de pagamento de uma empresa sobre suas dívidas. Companhias mais sólidas e confiáveis têm notas melhores do que outras em que há grande incerteza sobre os negócios. Quanto maior a nota atribuída pelas agências de classificação, melhores condições de crédito a empresa consegue no mercado.
No relatório da Moody's, a agência lembrou que as operações da Samarco foram interrompidas em novembro de 2015 após o rompimento de uma barragem em Mariana (MG), um dos maiores acidentes ambientais do país. 
Vista aérea do distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, após o rompimento de barragens de rejeitos da mineradora Samarco  (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)
Em 2015, a Samarco teve um faturamento de R$ 6,5 bilhões, especialmente com a venda de pelotas de minério para clientes do mundo todo.
A Samarco é uma sociedade entre a mineradora brasileira Vale e a anglo-holandesa BHP Billiton.

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