Ministro do tribunal desde 2000, Brito Pereira assume no lugar de Ives Gandra Filho e ficará à frente da Corte até 2020. Proposta pelo governo Temer, nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro.
Por Rosanne D'Agostino e Roniara Castilhos, TV Globo, Brasília
O ministro João Batista Brito Pereira afirmou nesta segunda-feira (26), ao tomar posse como novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que priorizará a adequação da jurisprudência da Corte à nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.
Integrante da Corte desde 2000, Brito Pereira foi eleito em dezembro do ano passado e assume a Justiça do Trabalho no lugar de Ives Gandra Filho. O ministro ficará à frente da Corte até 2020.
Na cerimônia desta segunda, também tomaram posse os ministros Renato de Lacerda Paiva, como vice-presidente, e Lelio Bentes Corrêa, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
O presidente Michel Temer participou da solenidade, mas não discursou. Também acompanharam a posse o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz.
Discurso
No primeiro discurso como presidente do TST, o ministro Brito Pereira pregou a unidade na Justiça do Trabalho, acrescentando que o tribunal enfrentará "questões complexas".
Segundo ele, a "prioridade" atual é a implantação da nova lei trabalhista na jurisprudência do TST.
"No que depender de mim e, acredito, do tribunal, a lei será cumprida, pois vivemos num Estado Democrático de Direito."
No início deste mês, o TST decidiu que uma comissão vai apresentar, em até 60 dias, uma proposta de instrução normativa para determinar se as novas regras valem para contratos antigos – a proposta será submetida à análise do plenário do tribunal, formado por 27 ministros.
Quando a decisão foi tomada, o então presidente do TST, Ives Gandra Filho, estimou que o julgamento ocorrerá em até três meses.
O objetivo é saber se as novas regras valem tanto para os novos contratos de trabalho ou se somente para aqueles assinados antes de a lei começar a valer.
Perfis
João Batista Brito Pereira integra o TST desde maio de 2000, em vaga destinada a integrante do Ministério Público do Trabalho. Entre 2014 e 2016, exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
O novo presidente da Corte nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 4 de setembro de 1952. Ele é formado pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e tem pós-graduação em direito público pela mesma instituição, onde deu aulas de direito do trabalho e direito processual do trabalho.
Advogado especializado na área trabalhista, ingressou no Ministério Público do Trabalho em maio de 1988, onde exerceu o cargo de subprocurador-geral do Trabalho (1989 a 2000).
Renato de Lacerda Paiva, novo vice-presidente do TST, integra o tribunal desde 2002 em vaga destinada a magistrados de carreira.
Paiva nasceu no Rio de Janeiro em 27 de setembor de 1947 e é formado em direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atal UERJ).
Ele atuou como advogado até ingressar na magistratura do Trabalho como juiz substituto no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP). Paiva também atuou como juiz presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de SP e, em 1995, foi promovido por merecimento a juiz do TRT-SP. Até de ser nomeado ministro, atuou diversas vezes como convocado no TST.
Lelio Bentes Corrêa é ministro do TST desde julho de 2003, também em vaga destinada a representantes do Ministério Público, e integra a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2006.
O novo corregedor-geral nasceu em Niterói (RJ) em 3 de julho de 1965. Formou-se em direito pela Universidade de Brasília em 1986 e é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex (Inglaterra).
Ingressou no Ministério Público do Trabalho por concurso público em 1989 e ocupou os cargos de procurador, procurador regional e subprocurador-geral do Trabalho. No MPT, chefiou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente.