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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

SERÁ QUE JORNALISTAS SEJAM ELES MACHO OU FÊMEA PODEM MENOSPREZAR OUTRAS CLASSES?


Atualizado no Congresso Extraordinário dos Jornalistas, realizado em Vitória (ES) de 3 a 5 de agosto, o novo texto do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros está disponível a seguir. Aprovadas por delegações de 23 estados, as mudanças tiveram seu texto final elaborado por uma comissão eleita no Congresso.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros vigora há 20 anos. Os debates para sua atualização foram iniciados em 2004 e no XXXII Congresso Nacional da categoria, realizado no ano passado, deliberou-se que as alterações seriam definidas em congresso extraordinário e específico sobre o tema, precedido de consulta pública à sociedade.
Após 12 colaborações de sindicatos, professores e jornalistas e 290 sugestões encaminhadas ao sistema de consulta pública que a FENAJ manteve aberto em seu site durante três meses, o texto foi encaminhado aos Sindicatos de Jornalistas para novos debates e, finalmente, submetido à votação no Congresso Extraordinário de Vitória.
Cercado de expectativas após longo e democrático processo de debates, eis o texto na integra.
*** Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros Capítulo I – Do direito à informação Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista
Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV – defender o livre exercício da profissão;
V – valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX – respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
XII – respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII – denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
I – aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II – submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III – impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV – expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI – realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
VII – permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII – assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;
IX – valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
Capítulo III – Da responsabilidade profissional do jornalista Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I – visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Art. 12. O jornalista deve:
I – ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
II – buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III – tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV – informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
V – rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI – promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
VII – defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
VIII – preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;
IX – manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho;
X – prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional.
Capítulo IV – Das relações profissionais Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.
Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
Art. 14. O jornalista não deve:
I – acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;
II – ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;
III – criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.
Capítulo V – Da aplicação do Código de Ética e disposições finais
Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
§ 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros.
§ 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.
§ 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos.
Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I – julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;
II – tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;
III – fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;
IV – receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;
V – processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
VI – recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.
Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Parágrafo único – Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Art. 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas.
[Vitória, 04 de agosto de 2007 – Federação Nacional dos Jornalistas]

FEIRA DO EMPREENDEDOR SEBRAE BAHIA.

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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Jornalista se arrepende de comparar médicas cubanas a domésticas.


Jornalista causa polêmica na internet ao dizer que médicas cubanas parecem "empregadas domésticas"
Texto teve mais de cinco mil compartilhamentos.
Mensagem da jornalista Micheline Borges sobre as médicas cubanas
Mensagem da jornalista Micheline Borges sobre as médicas cubanas

Um texto publicado no Facebook provocou a fúria de internautas na tarde desta terça-feira. Segundo palavras da jornalista potiguar Micheline Borges, as médicas cubanas teriam cara de empregada doméstica. 

A jornalista se referia à chegada de médicos estrangeiros ao país para integrar o programa do governo federal Mais Médicos. Em Fortaleza, no Ceará, os recém chegados já haviam sido hostilizados na noite desta segunda-feira, quando um protesto organizado pelo Sindicato dos Médicos do Ceará (Simec) cercou o grupo sob gritos de "escravos e incompetentes".

Além da comparação, Micheline também questionou se os novos médicos seriam capazes de entender algumas moléstias brasileiras como a dengue e a febre amarela. Na mensagem completa, disse: "Me perdoem se for preconceito, mas essas médicas cubanas tem uma Cara de empregada doméstica. Será que São médicas Mesmo? Afe que terrível. Médico, geralmente, tem postura, tem cara de médico, se impõe a partir da aparência...Coitada da nossa população. Será que eles entendem de dengue? Febre amarela? Deus proteja O nosso povo! (sic)".

O texto espalhou-se rapidamente e obteve mais de 5 mil compartilhamentos. No twitter, mensagens furiosas de internautas diziam: "Deus nos proteja de Micheline Borges! E que processem esta infeliz por injúria por preconceito!!! (sic)", "Essa Micheline Borges é da Escola Boris Casoy de Jornalismo" e "e essa louca da Micheline Borges, que disse que as médicas tem cara de empregada doméstica? que tiro no pé? desrespeito! vacilo, sem noção... (sic)".

Após a repercussão, a jornalista excluiu suas contas das redes sociais



Jornalista se arrepende de comparar médicas cubanas a domésticas

A jornalista potiguar Micheline Borges que em uma declaração nas redes sociais disse que as médicas cubanas “têm uma cara de empregada doméstica”, se retratou da declaração após a repercussão que sua fala teve não só nas redes sociais como na mídia. Esse foi mais um episódio de preconceito contra os 400 profissionais cubanos recém chegados ao Brasil para participar do programa Mais Médicos.
“Eu peço desculpas, foi um comentário infeliz, foi mal interpretado, era para ser uma brincadeira, por isso peço desculpa para as empregadas domésticas”, disse a jornalista.
“Me perdoem se for preconceito, mas essas médicas cubanas têm uma cara de empregada doméstica. Será que são médicas mesmo? Afe, que terrível. Médico, geralmente, tem postura, tem cara de médico, se impõem a partir da aparência... coitada da nossa população. Será que eles entendem de dengue? E febre amarela? Deus proteja o nosso povo”, foi a declaração postada por Micheline no Facebook, o que gerou uma séria de discussões com outros internautas.
Em virtude da proporção que o caso tomou, Micheline deixou as redes sociais, mas diz que não chegou a ouvir ameaças mais graves. “Só baixarias e palavras de baixo calão, mas as pessoas interpretam as coisas da forma que querem, e nas redes sociais não tem comocontrolar”, afirmou.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Processos e irregularidades dão novo banho gelado no Facebook .

Depois de entrada estrondosa na última sexta-feira, 17 de maio, ações do Facebook só desabaram na Nasdaq
Depois de entrada estrondosa na última sexta-feira, 17 de maio, ações do Facebook só desabaram na Nasdaq
REUTERS/Keith Bedford
 
 

Uma semana depois de comemorar a estreia na bolsa de valores, a rede social Facebook encara uma ressaca pesada: processos judiciais de investidores revoltados e até investigações de irregularidades. O caso chegou até no Capitólio. Parlamentares começaram a avaliar as controversas em torno da oferta inicial de ações depois que acionistas processaram a rede social e os bancos responsáveis pela oferta de ações - entre eles o Morgan Stanley - alegando que eles omitiram informações negativas sobre a receita da empresa e incluiram declarações falsas no documento do IPO (Oferta Pública de Ações, na sigla em inglês). O Morgan Stanley teria compartilhado essas informações somente com alguns clientes privilegiados.

Comentário: Raquel Krähenbühl, de Washington
Facebook 25.05
 
25/05/2012
 
 
“Mercados de capitais eficazes requerem transparência e responsabilidade, não um conjunto de regras para os de dentro e outro para o resto de nós", falou o senador democrata Sherrod Brown (Ohio), que lidera a subcomissão de Instituições Financeiras e Defesa do Consumidor do Comitê Bancário do Senado.
Congressistas democratas e republicanos desse comitê e também do Comitê de Serviços Financeiros da Câmara dos Representantes vão ouvir reguladores e também oficiais do Facebook para saber se houve irregularidades na IPO e se as ações foram vendidas a um preço justo. Os legisladores ainda não lançaram uma investigação completa, mas não descartaram a possibilidade de uma audiência - com intimações e depoimentos.
O jornal Washington Post divulgou nesta quinta-feira que o Morgan Stanley vai compensar os investidores que pagaram preço excessivo pelos papeis da empresa. Os acionistas se sentem enganados porque acreditam que as informações enviadas pelo Facebook ao órgão que regula o mercado americano não retratam a realidade da empresa. Para eles, é esse um dos motivos da queda de mais de 14% das ações em uma semana. O Facebook perdeu mais de US$2,5 bilhões desde que abriu seu capital.
Da correspondente da Radio France Internationale em Washington, Raquel Krähenbühl.


 
 


 
 

Facebook anuncia ter 1 bilhão de usuários.

Mark Zuckerberg, criador do Facebook, disse que "o maior orgulho" da sua vida é ajudar as pessoas a se conectarem.Mark Zuckerberg, criador do Facebook, disse que "o maior orgulho" da sua vida é ajudar as pessoas a se conectarem.
REUTERS/Maxim Shemetov/files

O Facebook anunciou nesta quinta-feira que atingiu no mês passado a marca de 1 bilhão de usuários mensais ativos e que o Brasil é segundo país com mais membros no site de rede social, com 58 milhões de usuários. Se fosse um país, o Facebook seria o terceiro mais populoso do mundo.

“Nesta manhã, há mais de 1 bilhão de pessoas usando Facebook a cada dia”, anunciou o diretor-presidente do site, Mark Zuckerberg, em uma mensagem. Destes, 600 milhões são usuários em aparelhos móveis. “Ajudar um bilhão de pessoas a se conectar é inacreditável. É de longe a coisa que mais me orgulha na minha vida.”
A contagem de um bilhão de usuários representa um avanço em relação ao final de junho, quando a empresa tinha 955 milhões de usuários mensais ativos. Segundo o site, a idade média dos usuários do Facebook é de 22 anos, e os cinco países com mais usuários são Brasil, Índia, Indonésia, México e Estados Unidos.
Os novos dados foram divulgados um dia depois que a empresa anunciar que permitiria que seus usuários norte-americanos pagassem uma taxa para melhorar a visibilidade de suas atualizações - o mais recente esforço do Facebook para encontrar outras fontes de receita além da publicidade.
A publicidade respondeu por 84% do faturamento total do grupo no segundo trimestre. Com a desaceleração acentuada no crescimento da receita do Facebook nos últimos trimestres, os analistas do mercado financeiro afirmam que a companhia precisará de novas maneiras de ganhar dinheiro, se não quiser registrar perdas ainda maiores na bolsa de valores de Nova York.
A rede social abriu o capital em maio, sob alta expectativa, mas poucos dias depois as ações começaram a perder valor. Hoje, ao meio-dia (horário de Brasília), as ações do Facebook apresentavam queda de 0,46%, cotadas a 21,74 dólares. Elas chegaram ao mercado ao preço de 38 dólares.
O rede social também divulgou que acumulou 1,13 trilhão de cliques no botão "curtir" desde que lançou esse recurso, em fevereiro de 2009. Muitas das campanhas publicitárias que as empresas realizam conduzem no Facebook são criadas para levar os usuários a apertar o botão.
O Twitter, principal concorrente do Facebook, tinha 500 milhões de usuários em junho.

Facebook admite ataque de hackers em janeiro

A maior rede social do mundo não sabe se os dados dos usuários foram roubados pelos hackers.

A maior rede social do mundo, Facebook, reconheceu na noite desta sexta-feira, 15 de fevereiro, ter sofrido "um ataque sofisticado" de hackers em janeiro passado. Má notícia para os usuários da rede: não há garantia de que os dados pessoais não tenham sido roubados.

O ataque foi descoberto no começo do ano, quando funcionários do Facebook detectaram que seus computadores estavam infectados pelo malware, um programa concebido para destruir sistemas informáticos e bastante usado pelos hackers para invadir as redes. A primeira reação foi limpar todos os aparelhos, mas não se sabe se os dados dos usuários estão em posse dos piratas informáticos.
“Não temos provas de que os dados tenham sido afetados por este ataque”, informou o Facebook em um comunicado, lembrando que outras redes sociais já foram vítimas: “O Facebook não foi o único alvo de um ataque do género. Outros foram atacados e infiltrados, recentemente”. No leque de exemplos, Twitter, que foi atacado há pouco tempo, mas também  os sites dos jornais New York Times, Washington Post e Wall Street Journal.
Para tranquilizar o seu bilhão de amigos, Facebook comunicou que adotou novos sistemas de defesa informática desde 1° de fevereiro.

Facebook anuncia projeto de democratização do acesso à internet.



O CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, durante evento na Califórnia, em foto do dia 4 de abril de 2013.

O fundador e CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, apresentou nesta quarta-feira um projeto para garantir acesso a populações pobres acesso à internet. Idealizado em parceria com Samsung, Nokia, Ericsson e outras três empresas, o "internet.org" surge pouco depois do "Loon", do Google, que promete desenvolver o acesso sem fio utilizando uma rede de balões que flutuam a 20 mil metros sobre regiões desconectadas do hemisfério sul.

De acordo com comunicado emitido pelo Facebook, a ideia é identificar as melhores soluções para garantir acesso aos cinco bilhões de pessoas - ou dois terços da população mundial - que são excluídos digitalmente.
A realização do projeto pode incluir o desenvolvimento de smartphones de baixo custo e estudos de redução do volume de dados necessários para fazer funcionarem as aplicações online. Mas, por enquanto, Internet.org parece ter poucos avanços concretos.
O texto informa que o setor de telefonia móvel terá um papel fundamental no projeto, mas nenhuma operadora está envolvida. As outras empresas associadas são a Qualcomm, a MediaTek e a Opera Software.

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