Reajuste de 4,5% prejudica contribuinte e eleva defasagem da tabela para mais de 64%, segundo cálculo do Sindifisco
Com o veto da presidente Dilma Rousseff à correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Físicas anunciado na segunda-feira (19), volta a discussão sobre a defasagem na tabela acumulada desde 1996, que chegaria a 64,28%, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Com a decisão presidencial, a tabela será corrigida em 4,5%, o que causa perdas ao contribuinte porque a inflação em 2014 ficou em 6,41%. Para o Sindifisco, ao decidir vetar a correção de 6,5% à tabela de Imposto de Renda, o governo optou por dar continuidade à arrecadação com menor esforço, colocando mais contribuintes para pagar impostos.
Desde 2007, uma medida provisória reajusta a tabela do IR pelo centro da meta de inflação (4,5%), mas o índice tem superado esse percentual, ficando próximo a 6%, em média.
Na análise do Sindifisco, caso a presidente Dilma Rousseff tivesse sancionado a correção de 6,5%, os trabalhadores com ganhos até R$ 1.903,38 ficariam isentos do pagamento do Imposto de Renda. Atualmente, quem tem rendimento acima de R$ 1.787 já é contribuinte. Hoje, a defasagem real da tabela é de 64,28%, percentual registrado até dezembro de 2014. Se esse índice fosse aplicado, o limite de isenção subiria para R$ 2. 935.
Veja como fica a tabela do IR 2015
A pedido do iG, Sebastião Luiz Gonçalves, vice-presidente do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, fez uma simulação do cálculo de como fica a tabela do IR para Pessoa Física, com o reajuste de 4,5%.
Trabalhador que recebe até R$ 1.868,22 – isento
Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 – cobrança de alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11
R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11
Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09
Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33
Veja como pagar menos impostos de renda:
REFORMA DA CASA: se for vender o imóvel, a reforma permite pagar menos imposto com o ganho de capital (lucro) obtido. Foto: Thinkstock/Getty Images
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Entenda como deduzir gastos com plano de saúde do Imposto de Renda
Saiba qual o limite com despesas médicas que você pode abater, e tire suas dúvidas sobre o assunto
Você sabia que pode deduzir gastos com plano de saúde do Imposto de Renda? E que as despesas médicas com dependentes também podem ser abatidas na declaração? Essas e outras dúvidas você pode tirar nesse espaço, dedicado a esclarecer as principais questões sobre como informar gastos com saúde no IR.
E não deixe de conferir a página especial do iG sobre Imposto de Renda.
Minha esposa é dependente na minha declaração, e pago o plano de saúde para mim e para ela. Cada um teve um gasto de R$ 2.518,20, totalizando R$ 5.036,40. Posso declarar este valor, e o campo a ser preenchido é em pagamentos efetuados?
Resposta: Sim. São dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Informe os pagamentos efetuados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 26 e indique que se trata de despesa do dependente.
Como deduzir gastos com plano de saúde do IR? Minha empresa paga meu plano, mas recebi os procedimentos médicos que foram feitos no ano passado.
Resposta: No caso de pagamento ao plano de saúde, selecione o código 26, informe se a despesa se refere ao titular, o nome e o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde. Informe o valor e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
Pago plano de saúde de minha ex-esposa e meus filhos, mas só posso deduzir o que eu paguei para mim. Posso descontar o valor pago para ela e meus filhos na declaração dela, embora venha no meu comprovante de renda os descontos do plano?
Resposta: Sim. A parcela correspondente à sua esposa pode ser deduzida na declaração dela, e a parcela correspondente aos seus filhos pode ser descontada na declaração em que eles forem considerados dependentes, mesmo que pago por você, o pai.
Informei no ano base o valor de plano de saúde que pago a um sobrinho, porém ele não é meu dependente. Como faço para consertar o erro agora?
Resposta: Retifique a declaração de 2013 e recolha a diferença de imposto, se for o caso. O seu sobrinho não pode ser seu dependente.
Fui demitido em janeiro do ano passado e optei por ficar com o plano de saúde, arcando com o valor de R$277,14 por mês, de fevereiro até dezembro, totalizando R$ 3048,54. O mês de janeiro foi pago ainda pela empresa e consta no informativo de IR. Gostaria de saber se é possível recuperar parte deste valor na declaração do IR 2013.
Resposta: Informe como despesas médicas o total pago por você ao plano de saúde no ano-calendário de 2013.
Pago o plano de saúde FioSaúde. Sou o titular, minha esposa é dependente e minha mãe está como agregada. Posso deduzir o valor que pago dela no Imposto de Renda?
Resposta: Sim. Os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes, são dedutíveis na declaração.
Meu pai tem internação domiciliar desde março do ano passado, porém ele paga diretamente as enfermeiras e o plano de saúde faz o reembolso parcial do valor, após entrega dos recibos. Esta diferença pode ser deduzida? Se afirmativo em que campo e como lançar?
Resposta: Os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos. Já a diferença paga pelo serviço do enfermeiro não. As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Trabalho em uma empresa que tem um convenio com uma operadora de plano de saúde e mensalmente é descontado do meu salário um determinado valor para o plano. Na declaração do imposto de renda, na ficha deduções, coloco o CNPJ da empresa que trabalho ou o CNPJ da operadora do plano de saúde?
Resposta: Os pagamentos ao plano de saúde devem ser informados, com o nome e CNPJ da operadora e não da empresa que você trabalha. Na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 26.
Sou titular de um plano de saúde de minha família (eu, esposa e duas filhas. Trabalho e faço minha declaração em separado de minha esposa. Minhas filhas estão como dependentes de minha esposa no trabalho dela e no IR. No extrato do plano de saúde, constam discriminado os valores que cada uma gerou pelo pagamento do plano. Como lançar? Lanço o total do valor pago no plano como despesas planos de saúde em minha declaração? Ou lanço o valor que me cabe e o restante na declaração de minha esposa? Uma colega que trabalha no setor de pessoal me disse que lança os valores dela e dos filhos (2), mas não lança o do marido, que é empresário. Ele não pode lançar a parte dele porque ela é a titular e responsável financeira junto ao plano. Está correto?
Resposta: O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
Gostaria de saber se o funcionário paga o plano de saúde e o mesmo sendo corporativo, ele poderia deduzir o imposto de renda?
Resposta: O valor do plano de saúde pago por você durante o ano calendário e descontado do salário que é informado no Comprovante de Rendimentos enviado pela empresa pode ser deduzido como despesas médicas.
A empresa onde eu trabalho demonstrou no meu comprovante de rendimentos que eu gastei ao todo R$ 1.060,19 com o plano de saúde da Unimed no ano passado. Não usei o plano, tenho como restituir o valor integral?
Resposta: Informe no código 26 da ficha “Pagamentos Efetuados”, o valor pago ao plano de saúde, a ser deduzido como despesa médica.
No ano passado comecei a pagar convênio médico para meus pais no "São Cristóvão". Foram emitidos dois boletos no valor de R$ 640 em nome da minha mãe, porém quem paga sou eu e minha irmã, cada um paga um mês. Como meus pais têm uma renda muito baixa, eles não teriam condições de pagar o convênio. Existe algum problema de eu e minha irmã declararmos esses pagamentos em nossas declarações ?
Resposta: Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Cada um dos irmãos pode colocar o pai ou a mãe como dependente, e utilizar as despesas pagas proporcionalmente.
Tenho plano de saúde empresarial, no qual quem paga sou eu e não a empresa onde trabalho, gostaria de saber se é possível a empresa descontar do seu imposto de renda o valor que pago no plano, que no caso é descontado de mim, mas no papel consta como se a empresa estivesse pagando meu plano.
Resposta: Se o plano de saúde é totalmente pago por você, a despesa deve ser informada em sua declaração, na ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Como preencher a declaração simplificada do meu esposo este ano? Nunca mencionei como dependente na declaração, nem despesa com plano de saúde ou odonto pagos em parte pela empresa Se eu e minha filha entrarmos como dependentes e for colocado o valor descontado do plano de saúde, terei um valor menor de imposto a ser pago. Mas lancei todas estas informações e não o valor não mudou.
Resposta: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as
deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60. Portanto, para que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes, faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual.
deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60. Portanto, para que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes, faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual.
- O plano de saúde de minha esposa e filho estão no nome dela. A empresa paga metade e eu a outra. Vou colocar apenas ele como dependente. Posso deduzir só a parte dele na minha declaração?
Resposta: O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
- Sou dependente de minha esposa no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?
R. Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar. Informe na ficha "Pagamentos Efetuados".
- Tenho plano de saúde grátis pela empresa onde trabalho. Pago o plano particular referente a minha esposa e ao meu filho, mas o titular do plano é minha esposa (que apresenta declaração separada). Posso colocar esta despesa na minha declaração?
R. Em sua declaração, não. Somente são dedutíveis os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Sua esposa, sim, poderá utilizar as despesas do plano, ainda que pagas pelo marido.
- Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?
R: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos em suas declarações.
- A empresa que trabalho paga uma parte da assistência médica e a outra é descontada em folha. Posso lançar esse valor descontado no meu imposto?
R: Sim. O valor da assistência médica descontado em folha pode ser deduzido como despesas médicas.
- Ano passado passei a pagar um plano de saúde para os meus pais, no qual eu sou o titular e eles meus dependentes. Meus rendimentos foram de R$ 57.000,00 aproximadamente. Li em algum lugar que posso relacionar como pagamento de plano de saúde até 30% do que recebi o que seria em torno de R$ 17.100,00, porém paguei de plano de saúde um total de 19.000,00. O que devo por como valor de pagamento de plano de saúde?
R: Não há limite estabelecido para dedução dos valores pagos para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
- Entrei com uma ação de revisão de mensalidade de plano de saúde. Fizemos um acordo e a reclamada me restituiu quantia equivalente a R$ 5.500,00, em novembro de 2011. Esse valor é tributável? Caso seja, lanço como fonte pagadora a empresa?
R: A restituição de valor relativo à revisão de mensalidade, de plano de saúde, deve ser informado como rendimento tributável, pois, o pagamento ao plano é considerado despesa médica dedutível .
- Eu pago em meu plano de saúde empresarial mensalidades para 06 pessoas - Eu (titular), esposa, 02 filhos e como agregados os meus pais. Ocorre que minha filha e esposa não estão como dependentes do meu IR, pois possuem rendimentos, e colocando-os como dependentes não fica viável. Meus pais são apenas agregados no plano, não são meus dependentes. Existe alguma possibilidade de conseguir o abatimento com os valores pagos para quem não é dependente do meu IR, mas é membro familiar?
R: São dedutíveis as despesas com plano de saúde, relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, os gastos realizados pelos seus dependentes (esposa e filha) podem ser por eles deduzidos em suas declarações. Assim, as despesas relativas aos agregados ao plano, por não serem considerados dependentes em sua declaração, não são poderão ser deduzidos.
- Minha mãe é minha dependente para IR. No ano passado, eu comprei dois aparelhos auditivos para ela, no valor de R$ 3.400,00. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no calculo do IRRF para uma possível restituição?
R: Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas.
- Minha mãe é pensionista e não é minha dependente. Mas pago para ela o seu plano de saúde empresarial como minha dependente. Posso declarar esta despesa?
R: Não. Somente são dedutíveis os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular.
- No caso de o contribuinte ter o desconto na folha do valor referente ao plano de saúde da esposa e os dois fazerem a declaração de ajuste anual separados, em qual declaração deve-se relacionar à despesa com o plano de saúde?
R: Na hipótese de declaração em separado, os gastos com o seu plano de saúde, realizados por sua esposa podem ser por ela deduzidos em sua declaração, pois esses gastos foram suportados por um integrante da entidade familiar (você).
- Eu pago o plano de saúde de meus pais, embora eu não os declare como meus dependentes. Meu pai é aposentado recebe quatro salários mínimos do INSS e minha mãe é dona de casa. Os boletos de pagamento vêm em nome individual, em nome de meu pai e outro em nome de minha mãe. Minha pergunta é: posso abater o pagamento dos referidos boletos em minha declaração?
R: Não. Somente são dedutíveis os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular.
- Pago as despesas médicas de minha mãe, através da Unimed, da qual sou titular. Porém ela é aposentada. Posso colocar as despesas médicas dela no meu imposto de renda?
R: Somente são dedutíveis os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular. Se ela for declarada como sua dependente, você poderá utilizar os gastos médicos relativos ao plano de saúde.