Emissão da guia começou neste domingo e sistema apresentou instabilidade.
Empregadores têm até o dia 6 para pagar sem multa; veja passo a passo.
A emissão da guia do Simples Doméstico, que começou neste domingo (1º), voltou a funcionar após usuários relatarem falha no site eSocial. A Receita Federal informou, por meio de nota à imprensa, que o sistema apresentou instabilidade e que a situação foi solucionada às 18h.
O sistema informava um "ticket de erro", impedindo a conclusão do processo, e indicava que isso fosse informado aos "administradores" do site.
O eSocial (http://www.esocial.gov.br) é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos.
A guia deverá incluir os tributos que passaram a ser obrigatórios para os patrões de empregados domésticos em 1º de outubro, como FGTS e INSS.
O primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até 6 de novembro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
A guia única tem código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Veja passo a passo para emitir guia aqui.
O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
Segundo o último balanço, mais de 932 mil trabalhadores domésticos já estão cadastrados no eSocial.
O número levou a Receita a revisar novamente a sua estimativa. Agora, são esperados mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6. Inicialmente, a previsão era de 1,50 milhão de cadastro, mas tinha sido reduzida para 1 milhão.
O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.
Prazos e multa
Segundo a Receita, quem fizer o cadastro até a próxima sexta-feira (6) e fizer o recolhimento dos encargos até a data estará livre de multas.
Segundo a Receita, quem fizer o cadastro até a próxima sexta-feira (6) e fizer o recolhimento dos encargos até a data estará livre de multas.
Caso até o dia 6 o empregador não consiga emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS - por meio da guia "GRRF Internet Doméstico" disponível no portal eSocial.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
- FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
- FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00