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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Emissão de guia para pagar FGTS de doméstico volta a dar erro

Desde a véspera, usuários não conseguem emitir guia de arrecadação. Empregadores têm até o dia 6 para pagar os direitos sem multa.

Do G1, em São Paulo
A emissão da guia do Simples Doméstico, que começou no domingo, voltou a informar erro nesta segunda-feira (2). Mais cedo, a Receita disse ao G1 que ocorreu um "problema de conexão com alguns usuários". Segundo usuários, a falha persistia até o fim da noite, mas o órgão não retornou para dar mais esclarecimentos.
Teve algum problema ao emitir o guia? Envie seu relato para o VC no G1
No domingo, o sistema apresentou instabilidade, mas a situação teria sido solucionada às 18h do mesmo dia, segundo a Receita. No entanto, usuários relataram ao G1 que não conseguem acessar o sistema desde a noite da véspera.
Carlos Rogério Camargo, de Florianópolis, não conseguiu emitir o guia para recolher o FGTS e INSS de sua empregada até o fim desta tarde. "Eu tentei diversas vezes depois das 17h [de domingo] e não funcionou. Hoje, estou desde às 7h da manhã tentando, mas sempre dá erro", conta.
O auditor fiscal do trabalho Guilherme Silva Lima, de São Paulo, também relatou que não consegue emitir o guia. Segundo ele, uma mensagem de erro interno aparece todas as vezes em que tenta confirmar as informações de pagamentos de sua doméstica.
Nesta segunda, uma tela de erro diz que "não é possível efetuar a operação" e aconselha a tentar novamente mais tarde. Desta vez, o sistema pede para que o usuário anote o número, do tichet, que poderá ser solicitado pela Central de Atendimento.
O eSocial (http://www.esocial.gov.br) é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos.
A guia deverá incluir os tributos que passaram a ser obrigatórios para os patrões de empregados domésticos em 1º de outubro, como FGTS e INSS.
O primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até 6 de novembro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
A guia única tem código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Veja passo a passo para emitir guia aqui.

O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
Segundo o último balanço divulgado na noite de sexta-feira (30), mais de 1,04 milhão de empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial (http://www.esocial.gov.br/), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos era maior, superando a marca de 1,06 milhão de cadastros.
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Exemplo de guia do eSocial (Foto: Reprodução/eSocial)Exemplo de guia do eSocial
(Foto: Reprodução/eSocial)
O número levou a Receita a revisar novamente a sua estimativa. Agora, são esperados mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6. Inicialmente, a previsão era de 1,50 milhão de cadastro, mas tinha sido reduzida para 1 milhão.
Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.
Prazos e multa
Segundo a Receita, quem fizer o cadastro até a próxima sexta-feira (6) e fizer o recolhimento dos encargos até a data estará livre de multas.
Caso até o dia 6 o empregador não consiga emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS - por meio da guia "GRRF Internet Doméstico" disponível no portal eSocial.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

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