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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Prazo para pagar eSocial termina na segunda-feira

Guia é necessária para fazer pagamento de tributos de domésticos.
Após problemas, governo decidiu adiar até dia 30 prazo para pagamento.

Do G1, em São Paulo
A Receita Federal alertou nesta sexta-feira (27) que o prazo para pagamento da guia do eSocial, o Simples Doméstico, que reúne tributos como o FGTS e encargos trabalhistas, termina na próxima segunda-feira (30).
No início de novembro, o governo decidiu estender o prazo em mais algumas semanas após uma série de falhas no site e reclamações de empregadores.
Segundo a Receita, até as 17h desta sexta-feira, 1,60 milhão de guias haviam sido emitidas.  Desde o início de outubro, cerca de 1,34 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e registraram vínculos de emprego com mais de 1,5 milhão de empregados domésticos.
O Fisco não informou o número de empregadores que já realizaram o recolhimento do pagamento.
A guia é um documento necessário para realizar o pagamento unificado dos tributos dos empregados domésticos e encargos relativos à competência do mês de outubro, como FGTS eINSS. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Quem atrasar o pagamento da guia fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Mudanças nas próximas guias
No último dia 19, a Receita anunciou que foram feitas mudanças no site do eSocial para que seja possível incluir o cálculo de tributos sobre o 13º salário e desligamento de empregados a partir de dezembro.

Ambas as funcionalidades ainda não estão disponíveis no site do eSocial. Esses e outrosproblemas haviam sido apontados por especialistas no assunto.
 

Problemas no sistema
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.

As guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site, o que levou o governo a decidir por prorrogar o prazo.
Como é o cadastro
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Abatimento no Imposto de Renda
Receita Federal explica que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Novos direitos dos domésticos
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
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