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sábado, 8 de outubro de 2016

União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro







Consumidora em farmácia; União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro
Por decisão judicial, a União está sendo obrigada a usar verbas da publicidade oficial, e não do SUS, para fornecer remédio importado e de alto custo a uma jovem de 22 anos com doença rara.
A decisão inicial veio de uma liminar concedida pelo juiz federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, em 2015. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão.
O desembargador Johonsom di Salvo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negou provimento ao recurso da União e manteve a decisão de Rodrigues. O acordão deve ser publicado nesta terça (4).
Judicialização da saúde
Decisão do Supremo sobre o fornecimento de remédios guiará as ações pelo país
1 em 4 remédios ofertados por decisão da Justiça já está no Sistema Único de Saúde
Com tratamentos de até R$ 2,5 milhões, doentes dependem de decisão do Supremo
Entenda a judicialização da saúde e o debate do Supremo sobre acesso a remédios
A decisão abre um novo capítulo no debate da judicialização, que está sob julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela reconhece que os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) são finitos, proíbe que sejam usados para a compra de drogas caras e sem aprovação, mas dá a alternativa de buscar recursos de outras áreas.
"O SUS não pode pagar tratamentos específicos e caríssimos, o cobertor é curto. Você tem que decidir se uma pessoa sobrevive custando R$ 1 milhão ou se 1 milhão de pessoas sobrevivem custando R$ 1", disse o juiz Rodrigues, 37, em entrevista à Folha.
No caso julgado, a jovem tem uma doença genética (hemoglobinúria paroxística noturna, HPN) que destrói os glóbulos vermelhos. Provoca anemias, tromboses, dores torácicas e abdominais, hipertensão pulmonar, problemas renais, entre outros.
Sem melhora com os tratamentos tradicionais, ela ingressou com a ação solicitando a droga Soliris (Eculizumabe), importada e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que promete aumentar sua expectativa de vida. Por ano, o tratamento custa cerca de R$ 1 milhão.
"A União não é só SUS. Talvez caiba olhar todo o orçamento federal para ver se não há áreas menos prioritárias que estão recebendo recursos vultuosos que podem ser canalizados para a saúde", afirma Rodrigues.
Ao conceder a liminar, em setembro de 2015, o juiz diz que havia R$ 45 milhões alocados para a propaganda oficial da União, segundo o Portal da Transparência.
Para ele, a publicidade, mesmo a de utilidade pública (sobre Aids e dengue, por exemplo), é importante, mas não mais do que situações em que a pessoa pode morrer caso não receba a medicação.
"Ao manter a propaganda estatal, muitas vezes de caráter de promoção do governante, ou a compra de talheres de prata para o Itamaraty, enquanto há pessoas morrendo por falta de tratamento, o Executivo comete uma inconstitucionalidade."
Ele explica que cabe aos juízes reconhecer a compatibilidade de atos administrativos e de leis com a Constituição. "Não estamos dizendo que não pode usar verba da publicidade, mas sim que, enquanto houver necessidade urgentíssima de saúde pública, a prioridade é essa."
Antes de se tornar juiz federal, Rodrigues já foi procurador do município de São Paulo por cinco anos.
Para se defender, a União usou dois argumentos: que o o Judiciário não pode interferir na alocação orçamentária do Executivo e que a autora da ação não pediu que fosse usada verba da publicidade.
"Ela pediu o medicamento. Mas o Código de Processo Civil autoriza o juiz a usar todos os meios para conseguir a realização do direito da parte, que é o de sobreviver."
Em sua decisão, o desembargador di Salvo também refutou a alegação da União. Para ele, o Judiciário está apenas determinando o cumprimento das regras constitucionais. "(...) Está fazendo recordar a verdade sublime que o Estado existe para o cidadão, e não o contrário".
Após a publicação da sentença, a União pode recorrer novamente e, em última instância, o caso pode chegar para análise do STF.
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germano ottmann (04/10/2016 08h17) há 4 dias
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Perfeito ..parabéns . A colocação sobre prioridades de gastos do governo é ótima...o exemplo da propaganda e dos talheres de prata mostra isso...vamos diminuir o caviar e o uísque por conta da viúva em pró da saúde...isso sim.
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Rodrigo ROAL (04/10/2016 08h22) há 4 dias
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Tem que pagar mesmo, doa a quem doer, custe o que custar. Sem essa de o executivo fazer conchavo com o STF para que seja parido qualquer novo acordão, mais um deles, que vise a negar ao cidadão o direito humano fundamental ah saúde, sob qualquer pretexto.
Responder
Alencar Gracino (04/10/2016 10h57) há 4 dias
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Que tal pegar dinheiro também do auxílio moradia dos magistrados? Acho que não fará falta para alguns e ajudaria muitos.
O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
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terça-feira, 4 de outubro de 2016

União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro


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CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
04/10/2016 02h00
Zanone Fraissat - 14.abr.10/Folhapress

Consumidora em farmácia; União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro
Por decisão judicial, a União está sendo obrigada a usar verbas da publicidade oficial, e não do SUS, para fornecer remédio importado e de alto custo a uma jovem de 22 anos com doença rara.
A decisão inicial veio de uma liminar concedida pelo juiz federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, em 2015. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão.
O desembargador Johonsom di Salvo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negou provimento ao recurso da União e manteve a decisão de Rodrigues. O acordão deve ser publicado nesta terça (4).
Judicialização da saúde
Decisão do Supremo sobre o fornecimento de remédios guiará as ações pelo país
1 em 4 remédios ofertados por decisão da Justiça já está no Sistema Único de Saúde
Com tratamentos de até R$ 2,5 milhões, doentes dependem de decisão do Supremo
Entenda a judicialização da saúde e o debate do Supremo sobre acesso a remédios
A decisão abre um novo capítulo no debate da judicialização, que está sob julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela reconhece que os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) são finitos, proíbe que sejam usados para a compra de drogas caras e sem aprovação, mas dá a alternativa de buscar recursos de outras áreas.
"O SUS não pode pagar tratamentos específicos e caríssimos, o cobertor é curto. Você tem que decidir se uma pessoa sobrevive custando R$ 1 milhão ou se 1 milhão de pessoas sobrevivem custando R$ 1", disse o juiz Rodrigues, 37, em entrevista à Folha.
No caso julgado, a jovem tem uma doença genética (hemoglobinúria paroxística noturna, HPN) que destrói os glóbulos vermelhos. Provoca anemias, tromboses, dores torácicas e abdominais, hipertensão pulmonar, problemas renais, entre outros.
Sem melhora com os tratamentos tradicionais, ela ingressou com a ação solicitando a droga Soliris (Eculizumabe), importada e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que promete aumentar sua expectativa de vida. Por ano, o tratamento custa cerca de R$ 1 milhão.
"A União não é só SUS. Talvez caiba olhar todo o orçamento federal para ver se não há áreas menos prioritárias que estão recebendo recursos vultuosos que podem ser canalizados para a saúde", afirma Rodrigues.
Ao conceder a liminar, em setembro de 2015, o juiz diz que havia R$ 45 milhões alocados para a propaganda oficial da União, segundo o Portal da Transparência.
Para ele, a publicidade, mesmo a de utilidade pública (sobre Aids e dengue, por exemplo), é importante, mas não mais do que situações em que a pessoa pode morrer caso não receba a medicação.
"Ao manter a propaganda estatal, muitas vezes de caráter de promoção do governante, ou a compra de talheres de prata para o Itamaraty, enquanto há pessoas morrendo por falta de tratamento, o Executivo comete uma inconstitucionalidade."
Ele explica que cabe aos juízes reconhecer a compatibilidade de atos administrativos e de leis com a Constituição. "Não estamos dizendo que não pode usar verba da publicidade, mas sim que, enquanto houver necessidade urgentíssima de saúde pública, a prioridade é essa."
Antes de se tornar juiz federal, Rodrigues já foi procurador do município de São Paulo por cinco anos.
Para se defender, a União usou dois argumentos: que o o Judiciário não pode interferir na alocação orçamentária do Executivo e que a autora da ação não pediu que fosse usada verba da publicidade.
"Ela pediu o medicamento. Mas o Código de Processo Civil autoriza o juiz a usar todos os meios para conseguir a realização do direito da parte, que é o de sobreviver."
Em sua decisão, o desembargador di Salvo também refutou a alegação da União. Para ele, o Judiciário está apenas determinando o cumprimento das regras constitucionais. "(...) Está fazendo recordar a verdade sublime que o Estado existe para o cidadão, e não o contrário".
Após a publicação da sentença, a União pode recorrer novamente e, em última instância, o caso pode chegar para análise do STF.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016


Material analisado permite identificação de esquizofrenia e transtorno bipolar. Pesquisadores analisaram o soro do sangue com ressonância magnética.
27/09/2016 08h36 - Atualizado em 27/09/2016 09h14
Do G1 Campinas e Região


O Instituto de Química (IQ) da Unicamp, em Campinas (SP), desenvolveu um exame de sangue que pode detectar dois tipos de doenças mentais: a esquizofrenia e o transtorno bipolar. Para isso, os pesquisadores analisaram o soro do sangue de pessoas que possuem um dos tipos de doença e o de pessoas que não apresentam os problemas.
(...) há muitos que passaram vários anos com diagnósticos falhos, portanto, com tratamento falho"
Geraldo José Balone, psiquiatra
O diagnóstico de doenças mentais é feito através da investigação do médico. Segundo o psiquiatra Geraldo José Balone, o problema está em identificá-las, já que os sintomas se assemelham. No entanto, os tratamentos se diferem.
"O transtorno bipolar grave tem sintomas muito parecidos com a esquizofrenia, mas o tratamento é completamente diferente. A gente se baseia no que o paciente sente ou no que os outros percebem nele. O que a gente observa é que há muitos que passaram vários anos com diagnósticos falhos, portanto, com tratamento falho também (...) a confiabilidade é muito maior, inclusive para fins até documentais", explica.
Exame de sangue identifica esquizofrenia e transtorno bipolar (Foto: Reprodução / TV Globo)
Procedimento
O trabalho foi realizado por meio de equipamentos de ressonância magnética, que identificam alterações nas moléculas de pacientes com essas doenças, em comparação aos pacientes saudáveis.
"Nós chamamos essas moléculas de biomarcadores. Eles são presentes em um grupo investigado e ausentes no outro, ou estão presentes em concentrações diferentes (...) Nós gostaríamos que isso fosse usado no dia a dia para a prática clínica, na psiquiatria", afirma a pesquisadora da Unicamp Ljubica Tasic.
Sem exame, médicos precisam acompanhar os
pacientes (Foto: Reprodução/EPTV)
Vários médicos e diagnósticos
Durante um ano e meio, o empresário Marcos Meloto conta que enfrentou dificuldades para descobrir a doença de sua mãe. Foram vários médicos e diagnósticos diferentes, como mal de Alzheimer, compulsividade, depressão e transtorno bipolar.
"Você vai ao médico e ele te dá um monte de diagnósticos, vários remédios diferentes, mas nada resolve, nada dá certo, a pessoa só piora. Ela chegou até a ter intoxicação por excesso de remédios", relata.

domingo, 2 de outubro de 2016

VEJAM SE SEU CANDIDATO A VEREADOR FOI ELEITO LISTAS DO TRE NACIONAL

Conheça os candidatos à prefeitura e suas propostas em 8 capitais


Do UOL, em São Paulo 01/10/2016 - 06h00 > Atualizada 01/10/2016 - 17h30






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Alan Marques/Folhapress

Redução da velocidade máxima nas principais avenidas ou aumentar o limite? Regularizar ou proibir aplicativos de transporte, como Uber? Cartão de saúde ou "nuvem" para arquivar dados? Mais escolas ou mais hospitais? Esses são alguns dos muitos temas que surgiram nas campanhas eleitorais de 2016.
Para ajudar os leitores e eleitores, o UOL levantou as principais propostas com base nos problemas de sete capitais estaduais apontados no "Avalie Sua Cidade", que é uma enquete, ou seja, seu resultado não tem valor científico.
Clique aqui para ver as propostas dos candidatos a prefeito de São Paulo.
Clique aqui para ver as propostas dos candidatos a prefeito do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ver as propostas dos candidatos a prefeito de Belo Horizonte.
Clique aqui para ver as propostas dos candidatos de Curitiba.
Clique aqui para ver as propostas dos candidatos de Porto Alegre.
Clique aqui para ver as propostas dos candidatos de Recife (clique aqui para saber quem são os candidatos a prefeito de Recife)
Clique aqui para ver as propostas dos candidatos de Salvador.
Clique aqui para ver as propostas dos candidatos de Fortaleza. 

Selfie, não! Veja o que você precisa saber antes de votar


Do UOL, em Brasília 01/10/2016 - 00h01






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Reprodução

Eleitores tiram selfie com urna eletrônica, apesar de conduta ser proibida
Neste domingo (2), 144 milhões de brasileiros estarão aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Em meio a quase 500 mil candidatos disputando cargos por todo o Brasil, muitos eleitores e eleitoras ainda têm dúvidas tanto sobre os candidatos de sua preferência quanto sobre o dia da votação. A reportagem do UOL reuniu dez perguntas e respostas para ajudar a evitar problemas na hora de escolher quem vai governar as cidades brasileiras.
Confira:
1 - Que documentos levar na hora de votar?
Para votar, os eleitores devem levar os originais do título eleitoral e de um documento oficial com foto. São considerados documentos oficiais, entre outros: carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte válido, carteira de identidade, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como as carteiras da OAB ou Crea). Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.
2 – Não sei onde está o meu título de eleitor. Posso votar mesmo assim?
Sim. Mesmo sem o título de eleitor, você pode votar. Basta apresentar algum do documento oficial com foto (veja a resposta acima) na sua seção de votação.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Dá para votar mesmo sem título de eleitor, usando, por exemplo, o RG
3 – Como saber onde devo votar?
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa ao eleitor qual o local exato onde ele deve votar. Basta acessar o link e fornecer as informações solicitadas.
4 – Posso levar parentes ou amigos para me acompanhar para a cabine?
Não. O voto é sigiloso. A exceção é para casos em que o eleitor ou eleitora seja portador de deficiência física que reduzam a sua mobilidade. Nestes casos, uma pessoa de confiança do eleitor ou da eleitora pode ir à cabine de votação para ajudar. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação.
5 – Posso tirar uma selfie na hora de votar ou tirar uma foto do meu voto?
Não. Equipamentos como telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros aparelhos que possam comprometer o caráter sigiloso do voto devem ficar retidos pelos mesários enquanto o eleitor estiver votando.
Rogério Capela/AAN/AE

Evite filas na votação: seções abrem às 8h e fecham às 17h
6 – Qual o horário de votação?
As seções eleitorais serão abertas às 8h e fechadas às 17h (horário local). Depois desse horário, só poderão votar os eleitores e eleitoras que já estiverem nas filas de votação. Quem chegar às sessões após esse horário não poderá votar.
7 – Não estou na minha cidade. Posso votar mesmo assim?
Não. Como as eleições deste ano são municipais, se você não estiver em sua cidade, você não poderá votar. Neste caso, você deve justificar sua ausência junto a uma seção eleitoral.
8 – Posso levar uma "cola" no meu smartphone na hora de votar?
Não. O acesso de equipamentos eletrônicos como smartphones à cabine de votação é proibido. Apesar disso, o eleitor pode levar uma "cola" com os números de seus candidatos em papel.
9 – Tenho mais de 60 anos. Tenho preferência na hora de votar?
Sim. Todos os eleitores e eleitoras com mais de 60 anos de idade têm preferência na hora de votar. Além deles, têm preferência: candidatos a cargos eletivos; juízes e juízas eleitorais, seus auxiliares e demais servidores da Justiça Eleitoral; policiais militares em serviços; mulheres grávidas e em período de amamentação; pessoas enfermas e eleitores com deficiência ou que tenham mobilidade reduzida.
10 – Tenho deficiência física. Sou obrigado a votar?
Sim. O alistamento e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência física. Nos casos em que o eleitor ou eleitora puder comprovar grande dificuldade de mobilidade (ou mesmo a impossibilidade de se locomover), é preciso comprovar essa condição a um juiz eleitoral para evitar punições impostas pela Justiça Eleitoral.

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