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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Justiça Federal nega pedido de suspensão das provas do Enem

Ocupação nas escolas motivou pedido do MPF na quarta. 
Ação foi julgada nesta quinta-feira (3) em caráter liminar.

Do G1 CE
Procurador Oscar Costa Filho (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)Procurador Oscar Costa Filho
(Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016 está mantido neste sábado (5) e domingo (6) para cerca de 8,5 milhões de participantes, segundo decisão liminar da Justiça Federal no Ceará divulgada nesta quinta-feira (3).
Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) havia solicitado a suspensão das provas, em todo o país, após o Ministério da Educação (MEC) decidir adiar a prova para 191 mil participantes que fariam o teste em escolas ocupadas em protestos contra a reforma do ensino médio e contra a PEC do teto dos gastos. Os afetados farão a prova em 3 e 4 de dezembro.
Na decisão que manteve a realização da prova em duas datas, a juíza Elise Avesque Frota rebate o argumento utilizado pelo procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, que questionava a quebra de isonomia do exame que passaria a exigir temas distintos de redação para cada um dos grupos.
A juíza argumentou que, "apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos". 
A magistrada se apoiou nos critérios de correção apontados pelo MEC para negar o pedido. "Há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm 'o tema' como ponto central", apontou a juíza na sentença.
Recurso
O procurador Oscar Costa Filho disse que vai recorrer da decisão e insistir na suspensão da validade da nota da redação até que seja julgado o mérito da questão. Nesta quinta, o procurador propôs essa alternativa à Justiça. Ele deve encaminhar o recurso nesta sexta-feira (24).
Em seu pedido original, o procurador da República no Ceará entendeu que, devido à Teoria de Resposta ao Item (TRI), os candidatos fariam a prova com o mesmo nível de dificuldade, mesmo em datas e com exames diferentes. No entanto, conforme o procurador, a redação com temas diferentes traria desequilíbrio na seleção.
Advocacia aponta prejuízo
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que o adiamento traria prejuízos financeiros, atrasaria a divulgação das notas e a posterior participação em processos seletivos que usam a nota do Enem como critério. A divulgação do resultado das provas está marcada para 19 de janeiro.
"A atuação evita que o adiamento da realização da prova coloque em risco o acesso dos estudantes ao ensino superior e poupa os cofres públicos de um prejuízo de R$ 776 milhões – quantia referente ao custo unitário de aplicação da prova (R$ 90) multiplicado pelos mais de oito milhões de candidatos inscritos", disse.
Na terça-feira (1º), a presidente do Inep, Maria Inês Fini, afirmou que a nova prova do Enem, a ser aplicada em dezembro, já foi elaborada e não vai afetar o equilíbrio entre os participantes, pois descarta a possibilidade de uma prova ser mais "difícil" que a outra.
"A prova é equivalente", afirmou ela. A base dessa argumentação é a chamada de Teoria de Resposta ao Item, ou TRI, que é a metodologia usada na correção.
Adiamento
Nesta terça-feira o Inep anunciou o adiamento da prova em 303 escolas, institutos e universidades que foram alvo de ocupações estudantis e ainda seguiam ocupadas na manhã de terça-feira. No dia 19 de outubro, o ministro da Educação, Mendonça Filho, havia dado um prazo para a desocupação das escolas até as 23h59 de segunda-feira (31).
Outras ações contra o Enem
O mesmo procurador já havia pedido o cancelamento do Exame em 2011, quando houve vazamento de um pré-teste com mais de 20 questões aplicadas na prova.
Em 2012, Costa Filho pediu para cancelar os efeitos da nota de redação do Enem no Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Para o procurador “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”. O pedido foi negado pela Justiça

Passe Livre, Você Tem ou Conhece Alguém Com Deficiência? Então Tem Direito

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O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal!
COMUNICADO
Por meio de decisão proferida nos autos de ação civil pública que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicamos que as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros não poderão estabelecer limite de assentos, conforme previsão contida no Decreto nº 3.691/2000, para os beneficiários do Programa Passe Livre Interestadual, enquanto houver disponibilidade de vagas nos ônibus.

Eventuais descumprimentos à mencionada decisão deverão ser notificados à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autarquia especial responsável pela regulação e fiscalização das empresas que operam no transporte interestadual de passageiros.

Parecer PRG sem limite  |  Parecer 14/2014 da força executória  |  Acórdão da Decisão

  PASSE-LIVRE02Beneficiário  PASSE-LIVRE02Empresas transportadoras


Conheça Melhor o Passe Livre - Empresas
As Empresas
O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.
As Vagas
As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.
O Controle
O Passe Livre só será concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes.
Todo o controle do cadastramento será centralizado pelo Programa Passe Livre.
A Passagem
A empresa de transporte emitirá o Documento de Autorização de Viagem (DAV), contendo as seguintes informações:
- Nome da empresa, endereço e número do CNPJ/MF
- Denominação "Autorização de Viagem – Passe Livre"
- Data da emissão
- Número de ordem do documento
- Origem e destino da viagem
- Linha e seu prefixo
- Data e horário da viagem
- Número da poltrona
- Nome do beneficiário
O DAV deve ser emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias – a primeira para o beneficiário do Passe Livre, que deverá mantê-la durante toda a viagem; e a segunda, em poder da transportadora que manterá à disposição da fiscalização das Agências Reguladoras a entidades com elas conveniadas.
A Identificação
A solicitação do DAV, mediante apresentação da carteira do Passe Livre, pode ser feita pelo beneficiário ou por pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário deve apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento de identificação.
A Bagagem
A bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.
O Treinamento
As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas portadoras de deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de Comportamento.
A Penalidade
As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).
Lei 8.899, de 29/06/1994.
Decreto 3.691, de 19/12/2000.

CONHEÇA MELHOR O PASSE LIVRE - Beneficiários

Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
  • Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
  • Some todos os valores.
  • Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
  • Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com Deficiência será considerada carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
  • Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes: 
    - Certidão de Nascimento; 
    - Certidão de Casamento; 
    - Certificado de Reservista; 
    - Carteira de Identidade; 
    - Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
    - Título de Eleitor; 
    - Carteira Nacional de Habilitação.
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
  • Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).

Como solicitar o Passe Livre?
  • Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
  • Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar e obter o benefício do Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Passe Livre dá direito a Acompanhante?
Somente nos casos de imprescindibilidade da presença de acompanhante comprovada no atestado médico do beneficiário. Este benefício esta vigente desde o dia 18 de março de 2014.

Quais os documentos que a Pessoa com Deficiência deverá apresentar para ter direito ao Acompanhante?
  • Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes: 
    - Certidão de Nascimento; 
    - Certidão de Casamento; 
    - Certificado de Reservista; 
    - Carteira de Identidade; 
    - Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
    - Título de Eleitor; 
    - Carteira Nacional de Habilitação.
  • Deve constar no Laudo Médico da Pessoa com Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de Acompanhante durante a locomoção em viagem.
  • Requerimento específico preenchido com os dados do Acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capita do Acompanhante são as mesmas da Pessoa com Deficiência (formulário em anexo).

Quem deverá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo da Pessoa com Deficiência?
O processo do Passe Livre é um programa criado para atender a Pessoa com Deficiência e carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo.

Será expedida uma Credencial para o Acompanhante?
Não. Somente será expedida credencial para o beneficiário (pessoa com deficiência).

Caso o requerente atenda as exigências das normas legais e o processo tenha sido DEFERIDO com direito à acompanhante, será expedida uma credencial para o beneficiário na qual constará a seguinte descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”.

A descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” que consta na credencial significa que no Atestado Médico do beneficiário foi indicado a imprescindibilidade de acompanhante.

Para que o direito ao acompanhante seja efetivado é necessário que o requerente encaminhe o “REQUERIMENTO DO ACOMPANHANTE”, devidamente preenchido. Na falta desse, o Programa enviará correspondência ao requerente para que providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado o seu direito será consumado.

A partir dos dados constantes da credencial do beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do acompanhante com direito ao benefício.
FONTE:
http://www.transportes.gov.br/direto-ao-cidadao/passe-livre.html

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Por meio de decisão proferida nos autos de ação civil pública que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicamos que as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros não poderão estabelecer limite de assentos, conforme previsão contida no Decreto nº 3.691/2000, para os beneficiários do Programa Passe Livre Interestadual, enquanto houver disponibilidade de vagas nos ônibus.

Eventuais descumprimentos à mencionada decisão deverão ser notificados à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autarquia especial responsável pela regulação e fiscalização das empresas que operam no transporte interestadual de passageiros.

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- Nome da empresa, endereço e número do CNPJ/MF
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Quem é considerado carente?
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  • Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
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Será expedida uma Credencial para o Acompanhante?
Não. Somente será expedida credencial para o beneficiário (pessoa com deficiência).

Caso o requerente atenda as exigências das normas legais e o processo tenha sido DEFERIDO com direito à acompanhante, será expedida uma credencial para o beneficiário na qual constará a seguinte descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”.

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FONTE:
http://www.transportes.gov.br/direto-ao-cidadao/passe-livre.html

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Procura uma alternativa plausível ao CorelDRAW e Adobe Illustrator? Experimente este software de desenho vetorial da Microsoft Leia mais em: http://www.baixaki.com.br/download/microsoft-expression-design-4.htm#ixzz4OuCS9lt4

Microsoft Expression Design é a ferramenta da própria Microsoft para desenho vetorial e edição básica de imagens, projetado para bater de frente com outros grandes nomes do gênero como CorelDRAWAdobe Illustrator e Inkscape.
Embora fosse uma ferramenta paga até pouco tempo atrás, a Microsoft resolveu recentemente oferecer o Expression Design gratuitamente para todos os usuários.
O programa apresenta ferramentas profissionais organizadas em uma interface bastante simples e objetiva, sendo especialmente interessante para iniciantes no mundo de desenho vetorial e edição de imagens.


Crie desenhos vetoriais de forma rápida e simples

Interface bonita e simplificada

Caso você já esteja acostumado a mexer em programas profissionais de design como Photoshop e CorelDRAW, certamente não sentirá nenhuma dificuldade em utilizar o Expression Design. A interface do programa parece uma fusão entre os dois aplicativos citados, separando o desenho através de camadas (layers) que podem ser movidas, trancadas, escondidas e editadas individualmente.
As ferramentas mais comuns do gênero (texto, formas geométricas, caneta, pincel, seleção magnética, conta-gotas, recorte etc.) estão todas presentes em um menu lateral que lembra bastante os programas da Adobe.
Janela de propriedades de objetos
Ao criar qualquer objeto, você edita seus aspectos na janela flutuante “Properties”, localizada na região direita da tela e que torna todos os atributos do objeto bem mais organizados e de fácil visualização.

Efeitos

E se tem algo que não pode faltar neste tipo de aplicativo, é uma boa quantidade de efeitos diversos disponíveis para serem aplicados em seus objetos.
O Microsoft Expression Design apresenta diversos efeitos artísticos, 3D, de sombra e luz, coloração, brilho, transparência etc. Dessa forma, é simples criar um texto estilizado, um botão para o mock-up de um website e outros itens variados.

Diversos formatos de arquivo

O Microsoft Expression Design trabalha com uma grande variedade de formatos de entrada e saída. Além de poder importar arquivos do PSD, AI e EPS, o programa pode exportar suas imagens em outras extensões de desenho vetorial (SVG e TIFF) ou em formatos mais comuns como PNG, JPG, BMP e GIF.
Lembre-se também de que é perfeitamente possível criar sites utilizando o Expression Design, já que o software permite que você divida seu trabalho em fatias e salve-o para a web criando uma pasta com os recortes e um documento HTML.

FONTE:

Leia mais em: http://www.baixaki.com.br/download/microsoft-expression-design-4.htm#ixzz4OuCg4TCE

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