EMPREENDEDOR DE SUCESSO

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Justiça Federal nega pedido de suspensão das provas do Enem

Ocupação nas escolas motivou pedido do MPF na quarta. 
Ação foi julgada nesta quinta-feira (3) em caráter liminar.

Do G1 CE
Procurador Oscar Costa Filho (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)Procurador Oscar Costa Filho
(Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016 está mantido neste sábado (5) e domingo (6) para cerca de 8,5 milhões de participantes, segundo decisão liminar da Justiça Federal no Ceará divulgada nesta quinta-feira (3).
Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) havia solicitado a suspensão das provas, em todo o país, após o Ministério da Educação (MEC) decidir adiar a prova para 191 mil participantes que fariam o teste em escolas ocupadas em protestos contra a reforma do ensino médio e contra a PEC do teto dos gastos. Os afetados farão a prova em 3 e 4 de dezembro.
Na decisão que manteve a realização da prova em duas datas, a juíza Elise Avesque Frota rebate o argumento utilizado pelo procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, que questionava a quebra de isonomia do exame que passaria a exigir temas distintos de redação para cada um dos grupos.
A juíza argumentou que, "apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos". 
A magistrada se apoiou nos critérios de correção apontados pelo MEC para negar o pedido. "Há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm 'o tema' como ponto central", apontou a juíza na sentença.
Recurso
O procurador Oscar Costa Filho disse que vai recorrer da decisão e insistir na suspensão da validade da nota da redação até que seja julgado o mérito da questão. Nesta quinta, o procurador propôs essa alternativa à Justiça. Ele deve encaminhar o recurso nesta sexta-feira (24).
Em seu pedido original, o procurador da República no Ceará entendeu que, devido à Teoria de Resposta ao Item (TRI), os candidatos fariam a prova com o mesmo nível de dificuldade, mesmo em datas e com exames diferentes. No entanto, conforme o procurador, a redação com temas diferentes traria desequilíbrio na seleção.
Advocacia aponta prejuízo
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que o adiamento traria prejuízos financeiros, atrasaria a divulgação das notas e a posterior participação em processos seletivos que usam a nota do Enem como critério. A divulgação do resultado das provas está marcada para 19 de janeiro.
"A atuação evita que o adiamento da realização da prova coloque em risco o acesso dos estudantes ao ensino superior e poupa os cofres públicos de um prejuízo de R$ 776 milhões – quantia referente ao custo unitário de aplicação da prova (R$ 90) multiplicado pelos mais de oito milhões de candidatos inscritos", disse.
Na terça-feira (1º), a presidente do Inep, Maria Inês Fini, afirmou que a nova prova do Enem, a ser aplicada em dezembro, já foi elaborada e não vai afetar o equilíbrio entre os participantes, pois descarta a possibilidade de uma prova ser mais "difícil" que a outra.
"A prova é equivalente", afirmou ela. A base dessa argumentação é a chamada de Teoria de Resposta ao Item, ou TRI, que é a metodologia usada na correção.
Adiamento
Nesta terça-feira o Inep anunciou o adiamento da prova em 303 escolas, institutos e universidades que foram alvo de ocupações estudantis e ainda seguiam ocupadas na manhã de terça-feira. No dia 19 de outubro, o ministro da Educação, Mendonça Filho, havia dado um prazo para a desocupação das escolas até as 23h59 de segunda-feira (31).
Outras ações contra o Enem
O mesmo procurador já havia pedido o cancelamento do Exame em 2011, quando houve vazamento de um pré-teste com mais de 20 questões aplicadas na prova.
Em 2012, Costa Filho pediu para cancelar os efeitos da nota de redação do Enem no Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Para o procurador “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”. O pedido foi negado pela Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL, NO CONFORTO DO SEU LAR, COM SEU ESCRITÓRIO VIRTUAL

SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL

  SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL Tenha sua  Página Lucrativa  Online e Fature Dezenas ,  Centenas  ou  Milhares  de PAGAMENTOS  de  R$ 50,...