José Milagre
Especialista em segurança digital, José Milagre é um dos principais peritos brasileiros.
POSTAGENS DE NOVEMBRO/2016
A proibição do Uber e a criminalização dos aplicativosVoltar ao topo
A proibição dos aplicativos vai contra a livre iniciativa prevista na Constituição
17/11/2016 APLICATIVOSUBER
Vivenciamos um cenário em que buscamos incessantemente melhorar a mobilidade o transporte nos centros urbanos, reduzindo custos e evitando lentidões. A resposta a este grande problema necessariamente passa pelo uso de novas tecnologias. O surgimento do Uber e tantos outros aplicativos demonstram claramente como apps podem melhorar a vida nas cidades, diminuindo custo de vida, estresse, danos físicos e emocionais.
Não bastasse, estes aplicativos proporcionam uma série de benefícios como estimulo à inovação, geração de emprego e melhoria dos próprios serviços estatais ou privados já estabelecidos, diante da evidente concorrência que oferecem.
Interferências estatais impensadas nestes aplicativos são danosas e tornam o País pouco atrativo para investimentos, inovação, e logicamente, inibem a geração de renda e emprego. Não se regula sobre aplicativos como se regula sobre batatas e as investidas do Estado precisam ser muito bem discutidas e estudadas, preservando a livre concorrência ao mesmo tempo evitando danos a outros trabalhadores.
No Brasil uma série de medidas foram propostas para frear o aplicativo Uber, como em abril de 2015 onde um Juiz do TJ/SP determinou a suspensão do aplicativo sob pena de R$ 100 mil por dia, determinando ainda que Apple, Google, Microsoft e Samsung removessem o App de suas lojas virtuais. Em muitas cidades o aplicativo funciona por meio de decisões liminares.
Em São Paulo, porém, desde maio de 2016 as empresas de tecnologia, por meio dos motoristas, pagam um valor por km rodado na cidade, o que se nominou de taxa pelo uso viário. As tarifas ao consumidor, no entanto, continuam sendo estabelecidas pelo livre mercado, sem interferência da Prefeitura. Não se exige alvará para os motoristas, só a carteira de habilitação. Um avanço na busca por um equilíbrio desta balança. A regulamentação paulista veio por decreto do Prefeito, considerando que o Projeto de Lei na Câmara emperrou e a urgência de uma regulamentação mínima que evitasse o caos permeado por ataques, agressões e paralisações de vias da cidade.
Diferentemente, no Rio de Janeiro, o projeto de Lei 1362/2015 fora aprovado em novembro de 2016 e segue para sansão do Prefeito. O Projeto proíbe o uso de carros particulares para o uso remunerado no município, o que pode caracterizar infração de transporte irregular de passageiros. O aplicativo, que funcionava com uma liminar judicial no Rio que garantia a constitucionalidade do serviço e conformidade com a Lei 12.587/2012 pode ser proibido.
Não se pode imaginar leis que violem o limite da proteção de mercado, como a Lei do Rio, extremamente radical. E neste sentido é evidente que a proibição do Uber em algumas cidades visa tão somente privilegiar um grupo em detrimento de toda a coletividade que clama por mais transporte de qualidade, mobilidade, qualidade, sabendo-se que o Estado jamais irá suprir tal demanda.
A livre concorrência deve prevalecer. Não é demais destacar que a Constituição de 1988 estabelece e estimula a livre iniciativa. Logicamente, existe a necessidade de formalização, estabelecimento de critérios, cadastro de veículos e motoristas, recomendações de segurança e de alguma tributação. Mas esse fator não poder tornar a atividade tão inviável às empresas de tecnologia que ao cidadão caiba retornar aos meios convencionais e falhos de transporte.
É de se lamentar que na contramão, aqui se especule em criar “Agências Reguladoras de Aplicativos” ou mesmo que legisladores simplesmente impeçam sob pena de multa ou infrações a atuação de um ou outro aplicativo no País. Cabe atenção e discussão à sociedade, para que se evite que a ignorância e o desconhecimento atrapalhem ainda mais o desenvolvimento de cidades digitais e a inovação no Brasil.
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