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quarta-feira, 3 de abril de 2019

Porque o Banco Inter é mais vantajoso que o concorrente Nubank?

O Banco Inter é um concorrente Nubankque ultrapassa várias barreiras, e sai da frente de outras opções que foram lançadas para barrar o crescimento do famoso cartão Nubank, o roxinho que conquistou os brasileiros.
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Assim como o Nubank, o Banco Inter veio com uma proposta de ser totalmente digital, e por isso, vira e mexe entra na lista de produtos que estão sendo procurados quando a pessoa não consegue aprovação Nubank e quer o mesmo serviço que a empresa oferece.
Mas você sabia que o Banco Inter é mais vantajoso que o concorrente Nubank?
Veja também:

Grandes vantagens do Banco Inter para o Nubank

Porque o Banco Inter é mais vantajoso que o concorrente Nubank? (Divulgação)
Mas quais são as vantagens do Banco Inter para o concorrente Nubank? Veja algumas que separamos:

Banco Inter é completo

Mesmo sendo um banco digital com todas as funções completas que podem ser realizadas pela internet na palma da mão pelo celular e tablet, o Banco Inter oferece aos clientes funções bancárias completas, que o concorrente Nubank não tem, fazendo com que essa vantagem seja bem sentida por quem tem conta no banco e precisa realizar algumas transações sem a necessidade de ir direto a agência.

Banco Inter possibilita saques gratuitos

Com a conta Inter, o cliente realiza saques gratuitos, diferente da Nubank que cobra uma taxa de R$ 6,50 por cada saque no cartão de crédito Nubank.
Assim, como citamos acima, o Banco Inter se comporta igual a um banco tradicional que não costuma cobrar pelos saques, e para quem vira e mexe precisa retirar dinheiro, e usar em diversas formas, essa vantagem do Banco Inter para o concorrente Nubank faz grande diferença no final do mês com a economia que a pessoa vai ter pela não cobrança de qualquer taxa de saque.

Banco Inter emite boleto ilimitadamente

Para quem trabalha de forma autônoma, ou por algum motivo precisa emitir cobranças de pagamento, a grande vantagem do Banco Inter para o concorrente Nubank é a possibilidade de emissão de até 15 boletos por mês, o que facilita o recebimento de pagamento.
Vantagens do Banco Inter para o concorrente Nubank (Foto: Divulgação)

Banco Inter tem variadas opções de investimentos

Por ser uma instituição financeira completa como falamos acima, o cliente do Banco Inter pode investir o seu dinheiro em diversas formas, como:
  • Poupança;
  • LCI/LCA;
  • CDB;
  • CRI/CRA;
  • Debêntures;
  • Previdência e outros.

Banco Inter oferece empréstimo em diversas linhas

Antes mesmo da Nubank oferecer empréstimo para os seus clientes, o Banco Inter já fazia isso, o que torna o banco mais vantajoso do que o concorrente Nubank, até porque as opções são maiores, como:
  • Financiamento Imobiliário;
  • Crédito com Garantia de Imóvel;
  • Crédito Consignado;
  • Crédito Corporativo;
  • Antecipação de Recebíveis e outros.

Banco Inter abre conta para alguns negativados

Recebemos a informação que algumas pessoas conseguiram abrir conta no Banco Inter com o nome negativado.
Não sabemos ainda qual o critério que o banco usa para aprovação de pessoas com nome no Serasa e SPC, mas esses clientes, que mesmo com o Score baixo, conseguiram abrir uma conta no Banco Inter, diferente do concorrente Nubank que faz uma pesquisa criteriosa sobre o assunto, e se constar qualquer pendência financeira, a aprovação cartão de crédito Nubank não é liberada.
Então, você acha que o Banco Inter é mais vantajoso que o concorrente Nubank? O Banco Inter é melhor que Nubank?
Leia também:
fonte; 

3 de abril de 2019, 10h36 Tendo em vista o caráter social da previdência, é possível incluir em plano complementar dependente que não era beneficiário antes da morte do segurado. Ao reafirmar esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que permitiu a inclusão do filho de um segurado como beneficiário de pensão por morte. Ministra Nancy Andrighi afirmou que a inclusão de dependente é justificada pelo caráter social da previdência Gustavo Lima/STJ O autor é filho de uma união estável do segurado, mas apenas os descendentes do relacionamento anterior constavam como beneficiários. Segundo os autos, a união estável teve início em 2006, e o filho desse relacionamento nasceu em 2007. O pai morreu em 2009. O fundo de previdência negou o pedido de inclusão sob o argumento de que não havia reserva financeira para o pagamento da pensão para mais um beneficiário e porque o segurado nunca incluiu esse filho como dependente enquanto era vivo. Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a inclusão do filho — mesmo que não indicado expressamente no rol de beneficiários — é justificada pelo caráter social da previdência. “Na hipótese em julgamento, o caráter social da inclusão de beneficiário não indicado se mostra ainda mais candente, pois se trata não de uma companheira, mas de um novo filho que, sem dúvida alguma, precisará de todo o amparo possível após o falecimento de seu genitor”, justificou. A ministra citou julgados do STJ sobre a possibilidade da inclusão de beneficiários em casos semelhantes, como a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte, mesmo que o participante do plano tenha indicado apenas a ex-mulher (REsp 1.715.485), e a inclusão de companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar (REsp 1.026.981). Nancy lembrou ainda que a previdência complementar demonstrou preocupação quanto à ausência de reserva financeira para arcar com o benefício. Quanto a esse ponto, ela destacou que a solução já foi apontada pelo STJ nos casos mencionados: a hipótese de rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário e o beneficiário incluído pela decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.643.259



3 de abril de 2019, 10h36 Tendo em vista o caráter social da previdência, é possível incluir em plano complementar dependente que não era beneficiário antes da morte do segurado. Ao reafirmar esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que permitiu a inclusão do filho de um segurado como beneficiário de pensão por morte.   Ministra Nancy Andrighi afirmou que a inclusão de dependente é justificada pelo caráter social da previdência Gustavo Lima/STJ O autor é filho de uma união estável do segurado, mas apenas os descendentes do relacionamento anterior constavam como beneficiários. Segundo os autos, a união estável teve início em 2006, e o filho desse relacionamento nasceu em 2007. O pai morreu em 2009.  O fundo de previdência negou o pedido de inclusão sob o argumento de que não havia reserva financeira para o pagamento da pensão para mais um beneficiário e porque o segurado nunca incluiu esse filho como dependente enquanto era vivo.  Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a inclusão do filho — mesmo que não indicado expressamente no rol de beneficiários — é justificada pelo caráter social da previdência.  “Na hipótese em julgamento, o caráter social da inclusão de beneficiário não indicado se mostra ainda mais candente, pois se trata não de uma companheira, mas de um novo filho que, sem dúvida alguma, precisará de todo o amparo possível após o falecimento de seu genitor”, justificou. 


Ministra Nancy Andrighi afirmou que a inclusão de dependente é justificada pelo caráter social da previdência

A ministra citou julgados do STJ sobre a possibilidade da inclusão de beneficiários em casos semelhantes, como a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte, mesmo que o participante do plano tenha indicado apenas a ex-mulher (REsp 1.715.485), e a inclusão de companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar (REsp 1.026.981).  Nancy lembrou ainda que a previdência complementar demonstrou preocupação quanto à ausência de reserva financeira para arcar com o benefício. Quanto a esse ponto, ela destacou que a solução já foi apontada pelo STJ nos casos mencionados: a hipótese de rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário e o beneficiário incluído pela decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

FONTE;
https://www.conjur.com.br/2019-abr-03/dependente-incluido-previdencia-morte-segurado

  REsp 1.643.259

Claro terá que pagar R$ 40 mil de indenização por ligar mais de 10 vezes por dia

Empresa que firma acordo com consumidor no Procon para cessar determinada prática, mas desrespeita o compromisso e continua agindo da mesma forma despreza a ordem jurídica e age de forma abusiva.
Claro agiu de forma abusiva ao ligar diariamente para cliente, diz TJ-SP.
Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (27/3), a empresa de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a um homem que recebia mais de 10 ligações de propaganda diárias da companhia. A Claro também foi sentenciada a pagar R$ 500 por cada ligação adicional que fizer ao sujeito.
Após pedir o cancelamento de seu plano de telefonia celular, o homem começou a receber diversas ligações diárias da Claro, nas quais os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele continuasse a usar os serviços da companhia. Em alguns dias, eram mais de 10 chamadas da Claro – número que chegou a 23 em certa ocasião.
Incomodado com a situação, o homem foi ao Procon de Franca (SP) e firmou acordo com a Claro, pelo qual a empresa se comprometeu a não mais ligar para ele. Porém, as chamadas continuaram. Ele então moveu ação contra a companhia argumentando que a conduta dela foi abusiva. E, com isso, perturbou o seu sossego — necessário por razões médicas, já que ele estava afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença.
Em contestação, a Claro não negou as ligações. Contudo, sustentou que elas são uma prática comercial comum, que gera mero aborrecimento, mas não obrigação de indenizar.
O juiz de primeiro grau condenou a Claro a não mais ligar para o autor, sob pena de ter que pagar multa de R$ 100 por chamada. No entanto, o julgador entendeu que não houve dano moral, já a conduta da companhia “não acarreta dor psíquica intensa, humilhação, descaso ou ofensa à honra objetiva”. O homem apelou da decisão.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que, com as contantes ligações, a Claro “perturbou o sossego” do autor, “prejudicou sua paz de espírito e o expôs a situação desgastante em momento delicado de sua vida, já que passa por um período de repouso médico”.
O magistrado criticou a insistência da companhia em ligar ao autor mesmo após se comprometer a não fazer mais isso perante ao Procon. “Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e intolerável postura em face de todo o retratado da empresa apelada”.
Pela gravidade da situação e para evitar que a Claro volte a agir dessa forma, o relator votou por condená-la a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. E a cada nova ligação para o autor, a empresa deverá pagar multa de R$ 500, fixou Mac Cracken, que foi seguido pelos demais integrantes da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
FONTE;
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 2019.0000222025

Banco é condenado a indenizar cliente em R$ 15 mil por cobrar dívida inexistente

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Santander a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que foi cobrada insistentemente por um débito inexistente. O banco também foi multado por litigância de má-fé em 10% do valor da causa.
Como a instituição negativou o nome da autora da ação, o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, intimou o Procon-SP, o Ministério Público de São Paulo e o presidente do Banco Central do Brasil na figura de seu presidente Roberto Campos Neto, que, um dia antes de assumir o cargo no BC, era diretor do Santander. 
O caso é o de uma mulher que ajuizou o pedido de indenização por danos morais e de declaração de inexistência de débitos com os quais o Santander levou seu nome aos cadastros restritivos de créditos quatro vezes. Isso gerou uma dívida de R$ 126 mil à autora, que alega ter recebido diversas mensagens intimidadoras para fazer acordo no pagamento dos valores, além de 15 ligações por dia. 
Ao indeferir o recurso do banco contra decisão que julgou procedente a ação, o Mac Cracken ressaltou que o Santander não apresentou nenhum documento nos autos que comprovassem a existência da relação jurídica com a autora da demanda. 
A situação narrada na ação, entendeu o desembargador, ultrapassa o mero aborrecimento atacando a esfera moral da autora. "As sanções administrativas que foram impostas à autora, bem como o desprestígio de seu nome, resultam de atitude intolerável da Instituição Financeira ré, que, ao menos do que consta nos autos, sem qualquer suporte jurídico, utiliza-se de sua estrutura para constranger a autora a pagar dívida que não contraiu", afirmou.
Para Roberto Mac Cracken, ao não comprovar a veracidade da dívida que negativou o nome da autora e ainda recorrendo da decisão que o condenou, o Santander agiu com litigância de má-fé. "É nítida a consciência da instituição financeira de que não era titular do crédito que defende em sua peça contestatória, sendo certo, por isso, que agiu conscientemente de forma injusta pleiteando direito que não era seu", disse o relator ao aplicar multa de 10% do valor da causa ao banco.
FONTE;
Clique aq
ui para ler a decisão.
Processo 1003934-05.2018.8.26.0038

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Pedido de isenção da inscrição do Enem começa nesta segunda-feira (1º)

Solicitação pode ser feita até as 23h59 do dia 10 de abril

 
A taxa do exame este ano é R$ 85 | Foto: Divulgação
Estudantes que querem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem solicitar, a partir de amanhã (1º) a isenção da taxa de inscrição. Para não pagar a taxa, os candidatos devem atender os critérios de isenção. O pedido é feito pela Página do Participante, na internet. A taxa do exame este ano é R$ 85.
Podem solicitar a isenção da taxa os estudantes que estão cursando a última série do ensino médio, em 2019, em escola da rede pública; aqueles que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, com renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio, que em valores de 2019, equivale a R$ 1.497.
São também isentos os participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, membros de família de baixa renda com Número de Identificação Social (NIS), único e válido, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou R$ R$ 499, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou R$ 2.994.
Prazos
O pedido de isenção poderá ser feito, conforme o edital do exame, a partir das 10h, no horário de Brasília, do dia 1º de abril até as 23h59 do dia 10 de abril. No mesmo período, os estudantes isentos no ano ano passado que faltaram ao exame, podem apresentar justificativa e solicitar novamente a isenção.
No dia 17 de abril, o Inep vai divulgar a lista, também no portal do Enem, daqueles cujo pedido foi aprovado. 
Os participantes que forem reprovados poderão entrar com recurso, no período de 22 a 26 de abril, na Página do Participante. O resultado do recurso será divulgado, no mesmo endereço, a partir do dia 2 de maio.
Enem 2019
As inscrições para o Enem deverão ser feitas no período de 6 a 17 de maio. Os participantes que tiveram ou não a isenção aprovada também devem fazer a inscrição para participar do exame. 
O Enem será aplicado nos dias 3 e 10 de novembro. No primeiro dia de prova, os participantes responderão a questões de linguagens e ciências humanas e farão a prova de redação. Para isso, terão 5h30.
No segundo dia, os estudantes terão 5h para resolver as provas de ciências da natureza e matemática.
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep e no aplicativo oficial do Enem até o dia 13 de novembro. O resultado será divulgado, conforme o edital, em data a ser divulgada posteriormente.
As notas do Enem podem ser usadas para ingressar em instituição pública pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para obter bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superio pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e para obter financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
fonte;

BOLSONARO CONDECORA SOLDADOS ISRAELENSES QUE NÃO ENCONTRARAM UM CORPO EM BRUMADINHO

domingo, 31 de março de 2019

Fiéis denunciam igreja Mundial na Justiça e Pastor Valdomiro Santiago entra em desespero

Por determinação do TRE, fazer campanhas eleitorais em templos religiosos, tem se tornado crime. Porém, muitas igrejas ainda descumprem a ordem. Mas fiéis já começaram a denunciar tais instituições, a começar pela igreja Mundial de Valdemiro Santiago.

Os próprios fiéis, membros da igreja Mundial , do líder Valdemiro Santiago, levaram a causa ao TRE . E nesta terça-feira (11), fiscais do TRE, encontraram milhares de panfletos pedindo votos. Seriam eles  dois candidatos a deputado em três templos da Igreja Mundial de Macaé (RJ) mapa.
Tornou-se proibido, através de  lei eleitoral  que candidatos usem de instituições religiosas, em obediência ao Estado laico.
Contudo, os candidatos Francisco Floriano (DEM), que concorre à releição à deputado federal, e Milton Ramos (PSDB), a estadual pelo Rio, descumpriram.
O candidato Floriano é pastor. Ele participou da fundação da Universal. Mas  acabou saindo para criar juntamente com  Valdemiro  a igreja Mundial,  a qual é um dos fiéis.
fonte;

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