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quarta-feira, 3 de abril de 2019

Banco é condenado a indenizar cliente em R$ 15 mil por cobrar dívida inexistente

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Santander a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que foi cobrada insistentemente por um débito inexistente. O banco também foi multado por litigância de má-fé em 10% do valor da causa.
Como a instituição negativou o nome da autora da ação, o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, intimou o Procon-SP, o Ministério Público de São Paulo e o presidente do Banco Central do Brasil na figura de seu presidente Roberto Campos Neto, que, um dia antes de assumir o cargo no BC, era diretor do Santander. 
O caso é o de uma mulher que ajuizou o pedido de indenização por danos morais e de declaração de inexistência de débitos com os quais o Santander levou seu nome aos cadastros restritivos de créditos quatro vezes. Isso gerou uma dívida de R$ 126 mil à autora, que alega ter recebido diversas mensagens intimidadoras para fazer acordo no pagamento dos valores, além de 15 ligações por dia. 
Ao indeferir o recurso do banco contra decisão que julgou procedente a ação, o Mac Cracken ressaltou que o Santander não apresentou nenhum documento nos autos que comprovassem a existência da relação jurídica com a autora da demanda. 
A situação narrada na ação, entendeu o desembargador, ultrapassa o mero aborrecimento atacando a esfera moral da autora. "As sanções administrativas que foram impostas à autora, bem como o desprestígio de seu nome, resultam de atitude intolerável da Instituição Financeira ré, que, ao menos do que consta nos autos, sem qualquer suporte jurídico, utiliza-se de sua estrutura para constranger a autora a pagar dívida que não contraiu", afirmou.
Para Roberto Mac Cracken, ao não comprovar a veracidade da dívida que negativou o nome da autora e ainda recorrendo da decisão que o condenou, o Santander agiu com litigância de má-fé. "É nítida a consciência da instituição financeira de que não era titular do crédito que defende em sua peça contestatória, sendo certo, por isso, que agiu conscientemente de forma injusta pleiteando direito que não era seu", disse o relator ao aplicar multa de 10% do valor da causa ao banco.
FONTE;
Clique aq
ui para ler a decisão.
Processo 1003934-05.2018.8.26.0038

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