Os prefeitos de Terra Nova e Tancredo Neves foram cassados por irregularidades
30/04/2015 - 07:30
A nova eleição para escolha do prefeito e vice-prefeito da cidade de Terra Nova, localizada a 74 km de Salvador, foi suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral. A votação ocorreria no próximo dia 14 de junho, mas o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto atendeu à solicitação do então presidente da Câmara Municipal, Hélio Francisco Vinhas, atualmente no exercício interino do cargo de prefeito, e suspendeu o pleito. Já em Presidente Tancredo Neves, a eleição suplementar do dia 14 de junho foi mantida.
Os prefeitos de Terra Nova e Tancredo Neves foram cassados por irregularidades e novos pleitos haviam sido aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), há duas semanas. O então prefeito de Terra Nova, Francisco Hélio de Souza (PMDB), e o vice, Humberto Teixeira de Sena Filho, foram cassados em setembro de 2013 e condenados pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) por improbidade administrativa referente às eleições municipais de 2012.
Os dois chegaram a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o órgão manteve a cassação. Já o prefeito de Presidente Tancredo Neves, Moacy Pereira dos Santos (PDT). e o vice, Moacir de Jesus Félix (PSC), foram cassados no dia 5 de fevereiro deste ano, por compra de votos e abuso de poder econômico. No dia 18 de março, em decisão monocrática, a ministra do TSE, Maria Thereza Rocha de Assis, negou seguimento ao pedido de ação cautelar do prefeito.
De acordo com solicitação de Hélio Vinhas, “a nova eleição não poderia ser realizada na modalidade direta (quando o eleitor vota nominalmente no candidato de sua preferência), mas apenas de forma indireta, quando é realizada por um colégio eleitoral, neste caso, pela Câmara de Vereadores, como consta no art. 81 da Constituição Federal, levando em consideração a proximidade das eleições municipais de 2016”. Contando de 23 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tem o prazo de 10 dias para prestar informações ao TSE a respeito da Resolução nº 3/2015. Portanto, está suspensa a realização do pleito até posterior decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Presidente Tancredo Neves - Na votação mantida na cidade de Presidente Tancredo Neves, só poderão votar os eleitores que estavam aptos com a Justiça Eleitoral até o último dia 15 de abril, data em que a resolução administrativa que determina a nova eleição na cidade foi publicada. O prazo para os partidos ou coligações interessados em concorrer ao pleito solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos terminou no último sábado. Só vão participar da eleição os partidos que registraram seus estatutos no TSE até 14 de junho de 2014.