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quarta-feira, 2 de março de 2016

Justiça de SE concede habeas corpus ao vice-presidente do Facebook

presidente do Facebook
Segundo o TJSE, Alvará de Soltura pode ser emitido a qualquer momento. Rede social descumpriu ordem da Justiça de enviar dados do WhatsApp.
02/03/2016 07h41 - Atualizado em 02/03/2016 08h40

Do G1 SE

O desembargador plantonista Ruy Pinheiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), concedeu na madrugada desta quarta-feira (2) o habeas corpus para o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzodan.
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para América Latina, em evento da rede social de 2015. (Foto: Arquivo Pessoal/Diego Dzodan)
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para
 América Latina (Foto:Arquivo Pessoal/Diego Dzodan)
O executivo argentino foi preso em São Paulo na manhã de terça-feira (1º). A ação que resultou na prisão atendia a um pedido da Justiça de Sergipe após a rede social descumprir decisão judicial de compartilhar informações trocadas no WhatsApp por suspeitos de tráfico de droga. O Facebook é dono do WhatsApp desde o começo de 2014.
Com a concessão do habeas corpus, falta apenas a emissão do Alvará de Soltura para determinar a liberação do executivo. Esse documento pode ser emitido a qualquer momento, segundo informações da assessoria de comunicação do TJSE.
Na decisão, Ruy Pinheiro considerou que o pedido de prisão do executivo foi uma medida extrema e que não foi precisa porque ainda estava pendente a decisão final do mandado de segurança referente ao pagamento da multa. Para o desembagador, o mais prudente teria sido esperar esse mandado de segurança já ter sido considerado transitado e julgado antes de uma nova medida. O Tribunal de Justiça de Sergipe divulgou, na manhã desta quarta-feira (2), nota oficial  sobre a decisão do desembargador de mandar soltar Dzodan. Leia abaixo na íntegra:
"O desembargador Ruy Pinheiro, em decisão liminar no Habeas Corpus (HC) nº 201600305147, durante o plantão noturno, revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan.
Em suas razões, o desembargador plantonista destacou que a cognição sobre o pedido liminar no HC, conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é superficial, em razão da limitação de informações que o magistrado dispõe no momento do exame. “Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada. Não há como desconsiderar o teor da decisão proferida pelo eminente  desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, nos autos do Mandado de Segurança nº 201600103912, no qual, em sede de liminar, o preclaro relator reconheceu que a D. Autoridade Coatora não observou o procedimento legal atinente à execução da multa, determinando, em adição, que não fosse realizado novo bloqueio”, constatou o magistrado.
Ruy Pinheiro afirmou ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial. “Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (art 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado. Contudo, quer me parecer, apesar de feita uma análise perfunctória doa autos, inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada”, concluiu o desembargador, determinando a expedição do alvará de soltura."
Entenda o caso
 Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Federal, na sede da PF em SP, Dzodan respondeu a perguntas encaminhadas pela Justiça de Sergipe, conhecida como carta precatória, e logo foi encaminhado ao CDP Pinheiros. Dzodan estava indo para o trabalho no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, quando foi preso. Ele foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) e depois prestou depoimento na Polícia Federal.
Em nota, a assessoria de imprensa do Facebook no Brasil disse que a medida é extrema e desproporcional. "Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook. O Facebook sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter", diz porta-voz do Facebook.
 Os policiais cumpriram mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz criminal da comarca de Lagarto, em Sergipe, Marcel Montalvão. Em casos de prisão preventiva, não há prazo para o investigado deixar a prisão.
Segundo a Polícia Federal em Sergipe, o representante descumpriu ordens de repassar à Justiça informações armazenadas em serviços do Facebook, "imprescindíveis para produção de provas a serem utilizadas em uma investigação de crime organizado e tráfico de drogas".
Conta no WhatsApp
 A investigação foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O juiz Marcel Montalvão pediu há quatro meses que o Facebook informasse o nome dos usuários de uma conta no WhatsApp em que informações sobre drogas eram trocadas. A empresa não atendeu a Justiça, que aplicou há dois meses multa diária de R$ 50 mil. Como a empresa ainda assim não cumpriu a determinação, o valor foi elevado para R$ 1 milhão há 30 dias.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe confirma a existência do processo, mas não iria passar informações, pois corre em segredo de justiça. O Facebook já proíbe que a rede social seja usada para vender drogas. No começo de fevereiro, alterou a política de uso do site e do aplicativo de fotos Instagram para impedir também que os usuários comercializassem armas.
Na prática, donos de páginas e perfis já não podiam vender material bélico, mas pequenas microempresas podiam usar a ferramenta de criação de anúncios rápidos para isso. Com a alteração, essa prática foi vetada. A política da rede, no entanto, não se estende ao WhatsApp.
Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, a investigação foi iniciada em 2015 e esbarrou na necessidade informações relacionadas as trocas de mensagens via whatsapp, que foram solicitadas ao Facebook e não fornecida ao longo dos últimos meses.
Ele revelou ainda que foram aplicadas multas gradativas e que essas multas só irão cessar quando a empresa repassar as informações necessárias. Os valores das multas iniciaram em R$ 50 mil, passando para R$ 500 mil e agora estão no valor diário de R$ 1 milhão.
Ainda de acordo o delegado, existe uma organização criminosa na cidade de Lagarto e o não fornecimento das informações do Facebook está obstruindo o trabalho de investigação da polícia. Ele disse também que toda empresa de comunicação que atua no Brasil deve seguir a legislação brasileira, independente do seu país de origem.
Outros casos
 Não é a primeira vez que o Facebook descumpre uma decisão judicial, e a Justiça brasileira reage. O caso mais recente foi a determinação do Tribunal de São Paulo para que as operadoras de telefonia móvel bloqueassem o acesso ao WhatsApp.
A suspensão do serviço de 48 horas foi uma punição de um juiz de São Bernardo do Campo (SP) ao Facebook. A rede social se recusou a liberar mensagens trocadas pelo WhatsApp por suspeitos de integrar uma quadrilha. A derrubada do app durou pouco mais de 12 horas e foi suspensa após o TJ-SP conceder uma liminar à Oi, uma das quatro operadoras afetadas.
Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao app de mensagens. Na ocasião, as empresas se negaram a cumprir a decisão. O motivo seria uma recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.
Apple x FBI
 O caso do Facebook lembra a briga da Apple com o FBI, nos Estados Unidos. A polícia federal norte-americana entrou na Justiça para obrigar a empresa a desbloquear um iPhone usado pelo atirador que matou 14 pessoas e deixou outras 22 feridas em um atentado em San Bernardino, na Califórnia, em dezembro de 2015. Um corte da Califórnia acatou o pedido.
A Apple, que já havia negado colaborar com a investigação, informou que não cumprirá o pedido judicial. A empresa entrou com um recurso para anular a decisão. Tim Cook, presidente-executivo da Apple, afirmou que o pedido pode colocar a segurança dos clientes da empresa em risco.
 O posicionamento da Apple diante do caso foi apoiado por outras empresas de tecnologia, como Google, Facebook e Microsoft. Mark Zuckerberg, presidente-executivo e um dos fundadores da rede social, disse que é "solidário à Apple".
*Colaborou G1 São Paulo

terça-feira, 1 de março de 2016

Ministro nega pedido de Cunha para adiar julgamento de denúncia no STF

Defesa pediu análise de pedidos em sessão prévia à da análise da denúncia.
Decisão do plenário definirá se deputado se tornará réu na Lava Jato.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (1º) pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para adiar o julgamento da denúncia contra ele pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em inquérito da Operação Lava Jato.
Advogados de Cunha apresentaram nesta segunda um pedido para que o plenário da Corte decidisse sobre dois pedidos da defesa, em "sessão própria e prévia". Caso tivesse sido acatado pelo STF, o pedido levaria ao adiamento da sessão do plenário que vai decidir se aceita ou não a abertura de ação penal contra Cunha dentro da Lava Jato.
Na semana passada, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, colocou a acusação como primeiro item da pauta da próxima quarta (2).
Na decisão, o minstro afirma que o julgamento foi marcado para esta quarta seguindo as regras do regimento interno do Supremo e que o inquérito contra Cunha "tem recebido atento e constante acompanhamento dos competentes representantes do acusado".
"A inclusão em pauta deste inquérito [...] observou o prazo previsto no art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que determina a publicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Trata-se, ademais, de inquérito que tramita há aproximadamente um ano e que tem recebido atento e constante acompanhamento dos competentes representantes do acusado signatários das petições. A apresentação de memoriais pode ser perfeitamente promovida no prazo que antecede ao julgamento, sendo ainda facultado aos defensores a produção de sustentação oral", diz o ministro na decisão.
Zavascki esclareceu que os recursos dos advogados que questionavam mais prazo para a defesa serão julgados nesta quarta, no mesmo dia da análise da denúncia, e por isso, o julgamento não se justifica.
"A matéria objeto dos agravos regimentais, renovada na resposta à acusação, será examinada juntamente com o juízo de recebimento da denúncia, não justificando o adiamento requerido", afirma.
Denúncia
Com a decisão de Teori de negar o pedido da defesa, a análise da denúncia está mantida para a sessão desta quarta. Na sessão, os 11 ministros vão analisar a acusação da Procuradoria Geral da República de que ele recebeu ao menos US$ 5 milhões para viabilizar contrato de navios-sonda da Petrobras.
Desde de que surgiram as suspeitas, Cunha tem negado as acusações da PGR e alega perseguição política por parte de Janot.
Na época em que a denúncia foi feita, em nota, Cunha afirmou nunca ter recebido "qualquer vantagem de qualquer natureza, de quem quer que seja, referente à Petrobras ou a qualquer outra empresa, órgão público ou algo do gênero".
Eduardo Cunha também é alvo de um pedido de afastamento do cargo de presidente da Câmara, feito pela PGR. O pedido ainda não tem previsão para ser analisado. O procurador diz que cunha usou o cargo de presidente para atrapalhar as investigações da operação Lava Jato.
O parlamentar ainda é alvo de outro inquérito, que investiga se ele é dono de contas na suíça que não foram declaradas à autoridades brasileiras. A apuração também visa identificar se houve evasão de divisas e lavagem de dinheiro na remessa de recursos ao exterior. Cunha alega que as contas não estão em seu nome, mas que ele é usufrutário delas.

Deputados tentam na Justiça e no MP impedir posse de novo ministro

Procurador baiano foi escolhido por Dilma para o Ministério da Justiça.
Para deputados de oposição, nomeação de procurador viola Constituição.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
Dois deputados de oposição informaram nesta terça-feira  (1º) que tentam na Justiça Federal e no Conselho Nacional do Ministério Público impedir a posse do procurador baiano Wellington Lima e Silva como ministro da Justiça. Ele foi indicado nesta segunda (29) para substituir José Eduardo Cardozo, que irá para a Advocacia-Geral da União.
O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) informou que vai protocolar na Justiça Federal de Brasília ação popular com esse objetivo. Com a mesma finalidade, o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), protocolou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) .
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não se manfiestará sobre o assunto.
O artigo 128 da Constituição veda a membros do Ministério Público "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério"
Ação na Justiça
Mendonça Filho diz que a ação se baseia no artigo 128, inciso II, alínea d, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado aos membros do Ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.
O deputado explicou que não entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por garantir o respeito à Constituição, porque, nessa hipótese, o pedido teria que ser assinado por um partido político.
“Quero protocolar ainda hoje uma ação popular questionando a nomeação dele enquanto membro do Ministério Público da ativa. É inconstitucional, conforme o artigo 128 da Constituição. Para ir ao Supremo, teria que ser por uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que precisa ser assinada por partido político. Eu, como deputado, não sou um partido. Não houve tempo para essa discussão no DEM”, disse Mendonça Filho.
O artigo 129 da Constituição diz que está entre as funções institucionais do Ministério Público "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"
Ações populares são permitidas para questionar atos legais que possam gerar prejuízos ao erário. “Lógico que o melhor viés jurídico seria a ADPF no Supremo, mas eu não estou impedido de entrar com ação popular. Há prejuízo ao erário na medida em que o novo ministro da Justiça está ocupando cargo público, recebendo salário, tendo as regalias, sendo que os atos praticados por ele podem ser revogados se a indicação for considerada ilegal”, justificou o ex-líder do DEM.
Representação
O líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), protocolou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a fim de impedir que Wellington César Lima e Silva obtenha licença do cargo para ser empossado como ministro da Justiça.
Na representação o deputado também argumenta que o artigo 128 da Constituição Federal veda aos membros do MP exercer outras funções.
“A já anunciada nomeação e consequente posse de membro do Ministério Público em cargo de Ministro de Estado viola o disposto no art. 128, § 5o, II, ‘d’, da Constituição Federal, que veda aos membros do parquet ‘exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério’”, diz Rubens Bueno.
Constituição
Apesar de o artigo 128 vedar que membros do Ministério Público exerçam outras funções além de magistério, o artigo 129, inciso IX da Constituição, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compatíveis” com as funções institucionais do MP.
“São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho da Constituição.
Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.
Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.
Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.

Tom Cavalcante e família são internados com gripe H1N1

A família teria contraído a doença durante um passeio pela Disney, nos Estados Unidos
Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
Atualizado em 01/03/2016 18:27:52
  
Tom Cavalcante com a mulher, Patrícia, e a filha, Maria (Foto: Reprodução/Instagram)
(Foto: Reprodução/Instagram)
O humorista Tom Cavalcante, a sua esposa Patrícia, e a filha mais nova do casal, Maria, 16 anos, estão internados no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, com gripe H1N1. Segundo informações do portal Ego, a família contraiu a gripe nos Estados Unidos.
"Eles sentiram os sintomas na Disney, em Orlando", disse a agente do humorista ao portal. Ainda de acordo com a assessoria, a família chegou no Brasil no domingo (28) e foi internada no mesmo dia. Eles deverão ter alta na quinta-feira (3).
O hospital Sírio-Libanês divulgou um boletim médico sobre o estado de saúde de Tom Cavalcante.
"O humorista Antonio Jose Rodrigues Cavalcante (Tom Cavalcante) deu entrada no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, no dia 28/02, com quadro infeccioso e diagnóstico de H1N1.
O paciente está sendo medicado e deverá receber alta nos próximos dias. As equipes médicas que o acompanham são coordenadas pelos Profs. Drs. Roberto Kalil Filho e David Everson Uip."

Modelo fatura R$ 2,5 mil por mês com fotos eróticas e poesias no WhatsApp

"O que começou como uma maneira de me expressar virou meu campo profissional"
Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
  
Rayssa Potel vende fotos sensuais e poesias no WhatsApp
(Foto: Reprodução)
A modelo paulista Rayssa Potel encontrou no aplicativo de mensagens WhatsApp uma forma de ganhar a vida. Em um grupo fechado com 250 pessoas, Rayssa cobra R$ 10 por mês de cada membro para enviar fotos eróticas e poesias. Ela contou ao portal UOL que começou a compartilhar os conteúdos há seis anos.
Segundo Rayssa, o grupo foi criado após ela se sentir perseguida pela censura nas redes sociais Facebook e Instagram, onde também divulga seu trabalho.
"Meu 'start' se deu realmente depois de tanto ser bloqueada e ter material meu apagado sem violar coisa alguma, sendo que há páginas e páginas de maus-tratos animais e violência infantil e sexual e por aí vai", desabafou.
A ideia ganhar pelas postagens veio após ela ler reportagens sobre start-up. "O que começou como uma maneira de me expressar virou meu campo profissional, no qual dedico boa parte do meu dia estudando e escrevendo poesias. Sou modelo desde os 13 anos, porém gostaria de dar um significado a mais nessa profissão que por muitas vezes é vazia e egoísta", contou ao UOL. 

PF prende vice-presidente do Facebook por descumprir ordens judiciais


descumprir ordens judiciais
Do UOL, em São Paulo  01/03/2016 - 11h33  >  Atualizada 01/03/2016 - 13h44 

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Reprodução/Facebook
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a América Latina
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a América Latina

A Polícia Federal prendeu na manhã desta terça-feira (1) o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan. Ele foi detido antes de sair para o seu escritório, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo. Após prestar declarações na Superintendência da PF, na Lapa, o executivo foi transferido ao CDP (Centro de Detenção Prisional).
Segundo nota da PF, o pedido de prisão preventiva foi expedido pelo juiz criminal da Comarca de Lagarto (SE), Marcel Maia Montalvão, após reiterado descumprimento de ordens judiciais, que solicitavam informações contidas na rede social para produção de provas a serem usadas em investigação de crime organizado e tráfico de drogas.
A Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo Whatsapp, app de mensagens que também pertence ao Facebook.
Segundo Mônica Horta, chefe de comunicação da PF de Sergipe, o executivo foi procurado três vezes pela Justiça nos últimos meses para prestar esclarecimentos.

UAo não responder aos pedidos, o juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil, que não foi cumprida por mais 30 dias. Depois essa multa aumentou para R$ 1 milhão por dia
O Facebook, de acordo com Mônica, não poderia deixar de fornecer os dados alegando descumprimento de sua política de privacidade. "Ordem judicial deve ser cumprida por toda empresa. Já emitimos ações similares contra empresas de e-mails, que respeitaram a ordem", comentou ela.
O Facebook Brasil ainda não se comunicou a respeito.
O juiz Marcel Maia Montalvão também não quis comentar a prisão de Dzodan, alegando que o caso tramita em segredo de Justiça.
Em nota, ele disse apenas que "trata-se de um processo de tráfico de drogas inteterestadual, em que a Polícia Federal solicitou ao juízo a quebra do sigilo de mensagens trocadas no WhatsApp. O que foi deferido pelo magistrado". A decisão teve como base o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.850 de 2013: "Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa."
Whatsapp na berlinda desde 2015
Em dezembro do ano passado, a Justiça mandou suspender o WhatsApp por motivo parecido, com base na lei do Marco Civil da internet, que exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira. O bloqueio devia durar 48 horas, mas no fim o aplicativo ficou 12 horas fora do ar.
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
Especialistas interpretaram, na época, que era uma tentativa de forçar a empresa a colaborar com a investigação de crimes graves, já que as aplicações de multas não surtiam efeito.
Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, afirmou na época que a decisão abria um precedente no Judiciário brasileiro, especialmente pela postura "arredia" que o Facebook tem tido com a Justiça do país. "Se a empresa continuar se negando a fornecer os dados requeridos judicialmente, haverá um pedido por dia", disse o especialista.
Embora o WhatsApp alegue não ter as informações solicitadas pela Justiça brasileira, as autoridades, de acordo com Ceroy, pedem que sejam informados apenas os dados que possui. "Por exemplo, um determinado usuário usa o celular número tal, da operadora tal e se conectou com esse outro usuário da operadora tal. Não se quer ter acesso às conversas", afirma. "O que notamos é que há uma má vontade do app em colaborar."

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