EMPREENDEDOR DE SUCESSO

terça-feira, 1 de março de 2016

Deputados tentam na Justiça e no MP impedir posse de novo ministro

Procurador baiano foi escolhido por Dilma para o Ministério da Justiça.
Para deputados de oposição, nomeação de procurador viola Constituição.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
Dois deputados de oposição informaram nesta terça-feira  (1º) que tentam na Justiça Federal e no Conselho Nacional do Ministério Público impedir a posse do procurador baiano Wellington Lima e Silva como ministro da Justiça. Ele foi indicado nesta segunda (29) para substituir José Eduardo Cardozo, que irá para a Advocacia-Geral da União.
O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) informou que vai protocolar na Justiça Federal de Brasília ação popular com esse objetivo. Com a mesma finalidade, o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), protocolou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) .
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não se manfiestará sobre o assunto.
O artigo 128 da Constituição veda a membros do Ministério Público "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério"
Ação na Justiça
Mendonça Filho diz que a ação se baseia no artigo 128, inciso II, alínea d, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado aos membros do Ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.
O deputado explicou que não entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por garantir o respeito à Constituição, porque, nessa hipótese, o pedido teria que ser assinado por um partido político.
“Quero protocolar ainda hoje uma ação popular questionando a nomeação dele enquanto membro do Ministério Público da ativa. É inconstitucional, conforme o artigo 128 da Constituição. Para ir ao Supremo, teria que ser por uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que precisa ser assinada por partido político. Eu, como deputado, não sou um partido. Não houve tempo para essa discussão no DEM”, disse Mendonça Filho.
O artigo 129 da Constituição diz que está entre as funções institucionais do Ministério Público "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"
Ações populares são permitidas para questionar atos legais que possam gerar prejuízos ao erário. “Lógico que o melhor viés jurídico seria a ADPF no Supremo, mas eu não estou impedido de entrar com ação popular. Há prejuízo ao erário na medida em que o novo ministro da Justiça está ocupando cargo público, recebendo salário, tendo as regalias, sendo que os atos praticados por ele podem ser revogados se a indicação for considerada ilegal”, justificou o ex-líder do DEM.
Representação
O líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), protocolou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a fim de impedir que Wellington César Lima e Silva obtenha licença do cargo para ser empossado como ministro da Justiça.
Na representação o deputado também argumenta que o artigo 128 da Constituição Federal veda aos membros do MP exercer outras funções.
“A já anunciada nomeação e consequente posse de membro do Ministério Público em cargo de Ministro de Estado viola o disposto no art. 128, § 5o, II, ‘d’, da Constituição Federal, que veda aos membros do parquet ‘exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério’”, diz Rubens Bueno.
Constituição
Apesar de o artigo 128 vedar que membros do Ministério Público exerçam outras funções além de magistério, o artigo 129, inciso IX da Constituição, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compatíveis” com as funções institucionais do MP.
“São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho da Constituição.
Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.
Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.
Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL, NO CONFORTO DO SEU LAR, COM SEU ESCRITÓRIO VIRTUAL

SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL

  SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL Tenha sua  Página Lucrativa  Online e Fature Dezenas ,  Centenas  ou  Milhares  de PAGAMENTOS  de  R$ 50,...