presidente do Facebook
Segundo o TJSE, Alvará de Soltura pode ser emitido a qualquer momento. Rede social descumpriu ordem da Justiça de enviar dados do WhatsApp.
02/03/2016 07h41 - Atualizado em 02/03/2016 08h40
Do G1 SE
O desembargador plantonista Ruy Pinheiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), concedeu na madrugada desta quarta-feira (2) o habeas corpus para o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzodan.
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para América Latina, em evento da rede social de 2015. (Foto: Arquivo Pessoal/Diego Dzodan)
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para
América Latina (Foto:Arquivo Pessoal/Diego Dzodan)
O executivo argentino foi preso em São Paulo na manhã de terça-feira (1º). A ação que resultou na prisão atendia a um pedido da Justiça de Sergipe após a rede social descumprir decisão judicial de compartilhar informações trocadas no WhatsApp por suspeitos de tráfico de droga. O Facebook é dono do WhatsApp desde o começo de 2014.
Com a concessão do habeas corpus, falta apenas a emissão do Alvará de Soltura para determinar a liberação do executivo. Esse documento pode ser emitido a qualquer momento, segundo informações da assessoria de comunicação do TJSE.
Na decisão, Ruy Pinheiro considerou que o pedido de prisão do executivo foi uma medida extrema e que não foi precisa porque ainda estava pendente a decisão final do mandado de segurança referente ao pagamento da multa. Para o desembagador, o mais prudente teria sido esperar esse mandado de segurança já ter sido considerado transitado e julgado antes de uma nova medida. O Tribunal de Justiça de Sergipe divulgou, na manhã desta quarta-feira (2), nota oficial sobre a decisão do desembargador de mandar soltar Dzodan. Leia abaixo na íntegra:
"O desembargador Ruy Pinheiro, em decisão liminar no Habeas Corpus (HC) nº 201600305147, durante o plantão noturno, revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan.
Em suas razões, o desembargador plantonista destacou que a cognição sobre o pedido liminar no HC, conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é superficial, em razão da limitação de informações que o magistrado dispõe no momento do exame. “Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada. Não há como desconsiderar o teor da decisão proferida pelo eminente desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, nos autos do Mandado de Segurança nº 201600103912, no qual, em sede de liminar, o preclaro relator reconheceu que a D. Autoridade Coatora não observou o procedimento legal atinente à execução da multa, determinando, em adição, que não fosse realizado novo bloqueio”, constatou o magistrado.
Ruy Pinheiro afirmou ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial. “Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (art 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado. Contudo, quer me parecer, apesar de feita uma análise perfunctória doa autos, inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada”, concluiu o desembargador, determinando a expedição do alvará de soltura."
Entenda o caso
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Federal, na sede da PF em SP, Dzodan respondeu a perguntas encaminhadas pela Justiça de Sergipe, conhecida como carta precatória, e logo foi encaminhado ao CDP Pinheiros. Dzodan estava indo para o trabalho no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, quando foi preso. Ele foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) e depois prestou depoimento na Polícia Federal.
Em nota, a assessoria de imprensa do Facebook no Brasil disse que a medida é extrema e desproporcional. "Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook. O Facebook sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter", diz porta-voz do Facebook.
Os policiais cumpriram mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz criminal da comarca de Lagarto, em Sergipe, Marcel Montalvão. Em casos de prisão preventiva, não há prazo para o investigado deixar a prisão.
Segundo a Polícia Federal em Sergipe, o representante descumpriu ordens de repassar à Justiça informações armazenadas em serviços do Facebook, "imprescindíveis para produção de provas a serem utilizadas em uma investigação de crime organizado e tráfico de drogas".
Conta no WhatsApp
A investigação foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O juiz Marcel Montalvão pediu há quatro meses que o Facebook informasse o nome dos usuários de uma conta no WhatsApp em que informações sobre drogas eram trocadas. A empresa não atendeu a Justiça, que aplicou há dois meses multa diária de R$ 50 mil. Como a empresa ainda assim não cumpriu a determinação, o valor foi elevado para R$ 1 milhão há 30 dias.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe confirma a existência do processo, mas não iria passar informações, pois corre em segredo de justiça. O Facebook já proíbe que a rede social seja usada para vender drogas. No começo de fevereiro, alterou a política de uso do site e do aplicativo de fotos Instagram para impedir também que os usuários comercializassem armas.
Na prática, donos de páginas e perfis já não podiam vender material bélico, mas pequenas microempresas podiam usar a ferramenta de criação de anúncios rápidos para isso. Com a alteração, essa prática foi vetada. A política da rede, no entanto, não se estende ao WhatsApp.
Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, a investigação foi iniciada em 2015 e esbarrou na necessidade informações relacionadas as trocas de mensagens via whatsapp, que foram solicitadas ao Facebook e não fornecida ao longo dos últimos meses.
Ele revelou ainda que foram aplicadas multas gradativas e que essas multas só irão cessar quando a empresa repassar as informações necessárias. Os valores das multas iniciaram em R$ 50 mil, passando para R$ 500 mil e agora estão no valor diário de R$ 1 milhão.
Ainda de acordo o delegado, existe uma organização criminosa na cidade de Lagarto e o não fornecimento das informações do Facebook está obstruindo o trabalho de investigação da polícia. Ele disse também que toda empresa de comunicação que atua no Brasil deve seguir a legislação brasileira, independente do seu país de origem.
Outros casos
Não é a primeira vez que o Facebook descumpre uma decisão judicial, e a Justiça brasileira reage. O caso mais recente foi a determinação do Tribunal de São Paulo para que as operadoras de telefonia móvel bloqueassem o acesso ao WhatsApp.
A suspensão do serviço de 48 horas foi uma punição de um juiz de São Bernardo do Campo (SP) ao Facebook. A rede social se recusou a liberar mensagens trocadas pelo WhatsApp por suspeitos de integrar uma quadrilha. A derrubada do app durou pouco mais de 12 horas e foi suspensa após o TJ-SP conceder uma liminar à Oi, uma das quatro operadoras afetadas.
Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao app de mensagens. Na ocasião, as empresas se negaram a cumprir a decisão. O motivo seria uma recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.
Apple x FBI
O caso do Facebook lembra a briga da Apple com o FBI, nos Estados Unidos. A polícia federal norte-americana entrou na Justiça para obrigar a empresa a desbloquear um iPhone usado pelo atirador que matou 14 pessoas e deixou outras 22 feridas em um atentado em San Bernardino, na Califórnia, em dezembro de 2015. Um corte da Califórnia acatou o pedido.
A Apple, que já havia negado colaborar com a investigação, informou que não cumprirá o pedido judicial. A empresa entrou com um recurso para anular a decisão. Tim Cook, presidente-executivo da Apple, afirmou que o pedido pode colocar a segurança dos clientes da empresa em risco.
O posicionamento da Apple diante do caso foi apoiado por outras empresas de tecnologia, como Google, Facebook e Microsoft. Mark Zuckerberg, presidente-executivo e um dos fundadores da rede social, disse que é "solidário à Apple".
*Colaborou G1 São Paulo
Segundo o TJSE, Alvará de Soltura pode ser emitido a qualquer momento. Rede social descumpriu ordem da Justiça de enviar dados do WhatsApp.
02/03/2016 07h41 - Atualizado em 02/03/2016 08h40
Do G1 SE
O desembargador plantonista Ruy Pinheiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), concedeu na madrugada desta quarta-feira (2) o habeas corpus para o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzodan.
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para América Latina, em evento da rede social de 2015. (Foto: Arquivo Pessoal/Diego Dzodan)
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para
América Latina (Foto:Arquivo Pessoal/Diego Dzodan)
O executivo argentino foi preso em São Paulo na manhã de terça-feira (1º). A ação que resultou na prisão atendia a um pedido da Justiça de Sergipe após a rede social descumprir decisão judicial de compartilhar informações trocadas no WhatsApp por suspeitos de tráfico de droga. O Facebook é dono do WhatsApp desde o começo de 2014.
Com a concessão do habeas corpus, falta apenas a emissão do Alvará de Soltura para determinar a liberação do executivo. Esse documento pode ser emitido a qualquer momento, segundo informações da assessoria de comunicação do TJSE.
Na decisão, Ruy Pinheiro considerou que o pedido de prisão do executivo foi uma medida extrema e que não foi precisa porque ainda estava pendente a decisão final do mandado de segurança referente ao pagamento da multa. Para o desembagador, o mais prudente teria sido esperar esse mandado de segurança já ter sido considerado transitado e julgado antes de uma nova medida. O Tribunal de Justiça de Sergipe divulgou, na manhã desta quarta-feira (2), nota oficial sobre a decisão do desembargador de mandar soltar Dzodan. Leia abaixo na íntegra:
"O desembargador Ruy Pinheiro, em decisão liminar no Habeas Corpus (HC) nº 201600305147, durante o plantão noturno, revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan.
Em suas razões, o desembargador plantonista destacou que a cognição sobre o pedido liminar no HC, conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é superficial, em razão da limitação de informações que o magistrado dispõe no momento do exame. “Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada. Não há como desconsiderar o teor da decisão proferida pelo eminente desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, nos autos do Mandado de Segurança nº 201600103912, no qual, em sede de liminar, o preclaro relator reconheceu que a D. Autoridade Coatora não observou o procedimento legal atinente à execução da multa, determinando, em adição, que não fosse realizado novo bloqueio”, constatou o magistrado.
Ruy Pinheiro afirmou ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial. “Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (art 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado. Contudo, quer me parecer, apesar de feita uma análise perfunctória doa autos, inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada”, concluiu o desembargador, determinando a expedição do alvará de soltura."
Entenda o caso
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Federal, na sede da PF em SP, Dzodan respondeu a perguntas encaminhadas pela Justiça de Sergipe, conhecida como carta precatória, e logo foi encaminhado ao CDP Pinheiros. Dzodan estava indo para o trabalho no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, quando foi preso. Ele foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) e depois prestou depoimento na Polícia Federal.
Em nota, a assessoria de imprensa do Facebook no Brasil disse que a medida é extrema e desproporcional. "Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook. O Facebook sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter", diz porta-voz do Facebook.
Os policiais cumpriram mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz criminal da comarca de Lagarto, em Sergipe, Marcel Montalvão. Em casos de prisão preventiva, não há prazo para o investigado deixar a prisão.
Segundo a Polícia Federal em Sergipe, o representante descumpriu ordens de repassar à Justiça informações armazenadas em serviços do Facebook, "imprescindíveis para produção de provas a serem utilizadas em uma investigação de crime organizado e tráfico de drogas".
Conta no WhatsApp
A investigação foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O juiz Marcel Montalvão pediu há quatro meses que o Facebook informasse o nome dos usuários de uma conta no WhatsApp em que informações sobre drogas eram trocadas. A empresa não atendeu a Justiça, que aplicou há dois meses multa diária de R$ 50 mil. Como a empresa ainda assim não cumpriu a determinação, o valor foi elevado para R$ 1 milhão há 30 dias.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe confirma a existência do processo, mas não iria passar informações, pois corre em segredo de justiça. O Facebook já proíbe que a rede social seja usada para vender drogas. No começo de fevereiro, alterou a política de uso do site e do aplicativo de fotos Instagram para impedir também que os usuários comercializassem armas.
Na prática, donos de páginas e perfis já não podiam vender material bélico, mas pequenas microempresas podiam usar a ferramenta de criação de anúncios rápidos para isso. Com a alteração, essa prática foi vetada. A política da rede, no entanto, não se estende ao WhatsApp.
Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, a investigação foi iniciada em 2015 e esbarrou na necessidade informações relacionadas as trocas de mensagens via whatsapp, que foram solicitadas ao Facebook e não fornecida ao longo dos últimos meses.
Ele revelou ainda que foram aplicadas multas gradativas e que essas multas só irão cessar quando a empresa repassar as informações necessárias. Os valores das multas iniciaram em R$ 50 mil, passando para R$ 500 mil e agora estão no valor diário de R$ 1 milhão.
Ainda de acordo o delegado, existe uma organização criminosa na cidade de Lagarto e o não fornecimento das informações do Facebook está obstruindo o trabalho de investigação da polícia. Ele disse também que toda empresa de comunicação que atua no Brasil deve seguir a legislação brasileira, independente do seu país de origem.
Outros casos
Não é a primeira vez que o Facebook descumpre uma decisão judicial, e a Justiça brasileira reage. O caso mais recente foi a determinação do Tribunal de São Paulo para que as operadoras de telefonia móvel bloqueassem o acesso ao WhatsApp.
A suspensão do serviço de 48 horas foi uma punição de um juiz de São Bernardo do Campo (SP) ao Facebook. A rede social se recusou a liberar mensagens trocadas pelo WhatsApp por suspeitos de integrar uma quadrilha. A derrubada do app durou pouco mais de 12 horas e foi suspensa após o TJ-SP conceder uma liminar à Oi, uma das quatro operadoras afetadas.
Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao app de mensagens. Na ocasião, as empresas se negaram a cumprir a decisão. O motivo seria uma recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.
Apple x FBI
O caso do Facebook lembra a briga da Apple com o FBI, nos Estados Unidos. A polícia federal norte-americana entrou na Justiça para obrigar a empresa a desbloquear um iPhone usado pelo atirador que matou 14 pessoas e deixou outras 22 feridas em um atentado em San Bernardino, na Califórnia, em dezembro de 2015. Um corte da Califórnia acatou o pedido.
A Apple, que já havia negado colaborar com a investigação, informou que não cumprirá o pedido judicial. A empresa entrou com um recurso para anular a decisão. Tim Cook, presidente-executivo da Apple, afirmou que o pedido pode colocar a segurança dos clientes da empresa em risco.
O posicionamento da Apple diante do caso foi apoiado por outras empresas de tecnologia, como Google, Facebook e Microsoft. Mark Zuckerberg, presidente-executivo e um dos fundadores da rede social, disse que é "solidário à Apple".
*Colaborou G1 São Paulo
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