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terça-feira, 15 de março de 2016

Decreto regulamenta convênio com SUS para perícia médica do INSS

Decreto presidencial traz alterações no Regulamento da Previdência.
Avaliação poderá ser feita por profissional do Sistema Único de Saúde.

Do G1, em São Paulo
Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (15) traz mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS. Agora, o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS após  afastamento do trabalho superior a 15 dias poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Somente após ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde entrará em vigor a cooperação com o SUS para a realização das perícias médicas.

O decreto vem em um momento em que a fila de espera para conseguir uma perícia pode demorar até cinco meses (veja no vídeo do Bom Dia Brasil). O INSS disse que a greve atrapalhou, mas admite que faltam peritos e estrutura para atender a população. Os peritos que estão trabalhando dizem que não têm estrutura, espaço para fazer as perícias.
Segundo o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do SUS.

Ainda de acordo o decreto publicado, que complementa o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista.
A concessão ou prorrogação do auxílio-doença será dada após a realização de avaliação pericial ou recebimento da documentação médica do segurado, sendo que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.
O INSS poderá ainda estabelecer, com base na avaliação pericial ou da documentação médica, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Em caso desse prazo concedido para a recuperação ser insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação.
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