EMPREENDEDOR DE SUCESSO

quarta-feira, 26 de junho de 2013

O QUE É O SEGURO DEFESO?


Seguro Defeso é uma política estratégica que protege as espécies e garante renda aos pescadores. Todo pescador profissional que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar fica impedido de pescar durante a reprodução das espécies. Nesse período, em que o tempo de proibição é definido por lei, os pescadores profissionais recebem o Seguro mensalmente, na quantia de um salário mínimo.
A meta do Ministério da Pesca e Aquicultura é universalizar o acesso aos pescadores que capturam espécies controladas. Para receber o benefício é preciso cumprir as novas exigências contidas na Instrução Normativa nº 02, de 26 de janeiro de 2011.

PESCA ARTESANAL

A Pesca é uma das atividades produtivas mais antigas da Humanidade. Os recursos pesqueiros marítimos, costeiros e continentais constituem importante fonte de renda, geração de trabalho e alimento e têm contribuído para a permanência do homem no seu local de origem.
O pescador (a) artesanal é o profissional que, devidamente licenciado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, exerce a pesca com fins comerciais, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parcerias, desembarcada ou com embarcações de pequeno porte. Para a maior parte deles o conhecimento é passado de pai para filho ou pelas pessoas mais velhas e experientes de suas comunidades.  Os pescadores conhecem bem o ambiente onde trabalham como o mar, as marés, os manguezais, os rios, lagoas e os peixes. 
Do total de cerca de 970 mil pescadores registrados, 957 mil são pescadores e pescadoras artesanais (setembro 2011). Estão organizados atualmente em cerca de 760 associações, 137 sindicatos e 47 cooperativas.
São produzidos no Brasil 1 milhão e 240 mil de pescado por ano, sendo que cerca de 45% dessa produção é da pesca artesanal.
Os maiores desafios da pesca artesanal estão relacionados à participação dos pescadores nas organizações sociais, ao alto grau de analfabetismo e baixa escolaridade, ao desconhecimento da legislação na base, aos mecanismos de gestão compartilhada e participativa da pesca.
Desde sua criação em 2003, ainda SEAP/PR, o MPA, como órgão de formulação, coordenação e implementação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e fomento das atividades de pesca e aqüicultura, tem articulado atores e ações com vistas a atingir esses objetivos.
Entre as principais políticas e programas da pesca artesanal podemos citar: Centros Integrados da Pesca Artesanal – CIPAR, Apoio à Organização Produtiva de Trabalhadoras da Pesca, Apoio a Pequenos Empreendimentos na Pesca Artesanal, Apoio à Cadeia Produtiva – Fábricas de Gelo, Caminhões Frigoríficos, Caminhões Feira; Qualificação e Inclusão Social de Pescadores (as) - Programa Pescando Letras, Telecentros Marés, Cursos Técnicos Integrados em Pesca e Aquicultura; Apoio a Organização de Fóruns de Gestão da Pesca, Capacitação de Pescadores (as) e Organizações do Setor, Distribuição de Cestas de Alimentos.


PERÍODO DO DEFESO.
PERÍODO DE DEFESO
• CARANGUEJO
Espécie Uçá  - Andada
Data de publicação: 07 de janeiro de 2013
Períodos de defeso:
1º Período: de 27/01/2013 a 02/02/2013.
2º Período: de 25/02/2013 a 03/03/2013.
3º Período: de 27/03/2013 a 02/04/2013.
4º Período: de 25/04/2013 a 01/05/2013.
 Portaria 52/2003 (92.5 KiB)
Data de publicação: 30/09/2003.
Períodos de defeso:
01  de outubro a 30  de novembro (todos os indivíduos)
01 de dezembro  a 31 de dezembro (apenas espécimes fêmeas)
Espécie Guaiamum - Período de defeso
 Portaria 53/2003 (92.5 KiB)
Data de publicação: 30/09/2003.
Períodos de defeso:
01 de outubro a 31 de março (indivíduos com carapaça inferior a 8 cm)
Atenção!!!!
De acordo com o Decreto Estadual 1499-R, publicado em 13 de junho de 2005, que declara as espécies da fauna e flora silvestres do Espírito Santo que estão ameaçadas de extinção,  a cata e comércio do Caranguejo  Guaiamum está proibida no Estado por tempo indeterminado durante todo o ano.
 IN 34/2005 (40.2 KiB)
Determina o transporte municipal, estadual e inter-estadual de caranguejo da espácie Uçá e dá outras providências.
• CAMARÃO (Defeso Unificado)
 IN 189/08 (99 KiB)
Data de publicação: 23/09/2008.
Períodos de defeso:
15  de novembro a 15  de janeiro
01 de abril  a 31 de maio
Atenção!!!!!
Até o sétimo dia corrido  para declaração  de estoque
Demais estados brasileiros:
 IN 189/2008 (100.2 KiB)
Data de publicação: 24/09/2008.
Períodos de defeso: 01 de março a 31 de maio
• LAGOSTA (Defeso anual e medida mínima para comércio)
 IN 206/08 (14.1 KiB)
Data de Publicação:  14/11/2008
Período de de defeso : 1º de dezembro  2009  a 31de maio de 2010.
 IN 138/06 (23.4 KiB)
Data de Publicação:  06/12/2006
Proibe a captura de comprimento da cauda inferior de 13 cm (carapaça 7,5 cm) para  lagosta vermelha e 11  cm (carapaça 6,5 cm) para lagosta cabo verde.
Atenção!!!!!
Declaração de estoque até 03/12 e apresentar o documento ao IBAMA até dia 07/12.
• PIRACEMA
 IN 195/08 (63.5 KiB)
 IN 196/08 (81.9 KiB)
Data das publicações:  02/10/2008.
Período  de defeso: 01 de novembro  a  28 de fevereiro
Atenção!!!!!
A data da Piracema muda anualmente
• ROBALO (Defeso anual)

Data das publicações: 27/04/2009.
Período  de defeso: 01 de maio a 30 de junho
• MANJUBA (Defeso anual)
 Portaria 01/98 (9.8 KiB)
Data de publicação:  12/01/98.
Perídodos de defeso:
15 de abril a  15 de maio
01 de julho a  31 de dezembro
• SARDINHA VERDADEIRA (SARDINELLA BRAZILIENSE)
 IN 15/2009 (93.9 KiB)
Data de Publicação:  21/05/2009.
Períodos de defeso:
I de 01 de novembro a 15 de fevereiro
II de 15 de junho a 31 de julho

Atenção!!!!!
Declaração de estoque até 03 dia útil após início defeso
• PEIXE MERO
 Portaria 42/07 (48.2 KiB)
data de publicação: 19/09/2007
Período de defeso: 05 anos de proibição
Atenção!!!!!
Declaração estoque até 3º dia útil –  01 vez/ano (4 meses)
Esta Instrução Normativa também proibe extrações nos costões do litoral do ES e revoga  a Portaria Nº 09/03-N, de 20 de março de 2003( que era proibia a extração nos costões do litoral do ES, nos períodos: 01/09 a 30/11 e 01/01 a 28/02 de cada ano)
• MEXILHÃO (Defeso anual)
 IN 105/06 (81.7 KiB)
Data de publicação: 20/07/06.
Período de defeso: 01 de setembro  a  31 de dezembro
• CHERNE
 IN 37/05 (12.6 KiB)
Data de Publicação: 06/10/2005
Proíbe 10 anos a partir de 06 de outubro de 2005
• TAINHA
 IN 171/2008 (50.4 KiB)
Data de Publicação: 19/05/2008
Período de defeso: 15 de maço a 15 de agosto
• MARLIN
IN 12/058
Data de Publicação: 14/07/2005
PROIBIDO CAPTURAR  E COMERCIALIZAR (se vivo soltar e se morto doar)
FONTE: Núcleo de Pesca e dos Recusos Pesqueiros - SUPES ES
CONSULTAS DE LEGISLAÇÃO : www.icmbio.gov.br/cepsul
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL, NO CONFORTO DO SEU LAR, COM SEU ESCRITÓRIO VIRTUAL

SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL

  SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL Tenha sua  Página Lucrativa  Online e Fature Dezenas ,  Centenas  ou  Milhares  de PAGAMENTOS  de  R$ 50,...