COMO SÃO AS COISAS DE DEUS.
AGORA AS COISAS DO HOMEM.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos deputados aprovou a reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista que dirige utilizando aparelho celular.
“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou o deputado Edinho Bez (PMDB-SC), autor da proposta.
A medida também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.
“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free (mãos livres) que possibilitam atender o aparelho ou discar sem usar o teclado, pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.
Legislação
O CTB estabelece quatro níveis de multas:
AGORA AS COISAS DO HOMEM.
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Multa por dirigir falando ao celular será considerada infração grave
Para o parlamentar autor do texto que alterou o Código de
Trânsito Brasileiro, o uso de celular só é adequado com o uso de
tecnologia hands-free (mão livres,) como fones de ouvido ou viva-voz
14/1/2013
14h03
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos deputados aprovou a reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista que dirige utilizando aparelho celular.
“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou o deputado Edinho Bez (PMDB-SC), autor da proposta.
A medida também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.
“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free (mãos livres) que possibilitam atender o aparelho ou discar sem usar o teclado, pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.
Legislação
O CTB estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 191,54 e ainda sete pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
- leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.
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