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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Câmara prevê votação nesta semana de projeto que regulamenta aplicativos de transporte como o Uber

Deputados já tinham aprovado projeto em abril do ano passado. Mas Senado fez modificações, e, por isso, proposta voltou para nova apreciação pela Câmara.

Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília
 
O plenário da Câmara dos Deputados deve voltar a analisar nesta semana o projeto de lei que regulamenta a atividade de transporte de passageiros por meio de aplicativos – como Uber e Cabify.
Em 4 de abril do ano passado, os deputados já tinham aprovado um projeto de lei sobre o tema. O texto seguiu para o Senado mas, como houve modificações naquela Casa, volta agora para a Câmara.
Na manhã desta segunda-feira, taxistas fizeram manifestações em várias cidades, como NatalRecife e Sorocaba. Em Brasília, motoristas promoveram um ato no aeroporto cobrando a votação do projeto pela Câmara.
Os deputados podem referendar as modificações feitas pelos senadores ou rejeitá-las – nesse último caso, vai prevalecer o texto da Câmara. Terminada a votação na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Texto da Câmara

A versão da Câmara estabelece que compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado individual de passageiros nos seus territórios.
Nessa regulamentação, alguns critérios deverão ser seguidos:
  • cobrança dos tributos municipais devidos;
  • exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório, o DPVAT;
  • exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista deverá cumprir algumas condições:
  • ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
  • conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
  • ter e andar com autorização específica emitida pelo poder público;
  • emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome.
De acordo com o texto, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.

Texto do Senado

O Senado manteve como atribuição dos estados e municípios apenas a fiscalização do serviço. Retirou também a necessidade de emissão de autorização pelo Poder Público e do uso das placas vermelhas.
Suprimiu ainda a necessidade de que o CRLV seja emitido no município da prestação de serviço e tenha o nome do motorista.
Os senadores, no entanto, incluíram entre as exigências a necessidade de que o profissional apresente certidão negativa de antecedentes criminais.

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