Deputados já tinham aprovado projeto em abril do ano passado. Mas Senado fez modificações, e, por isso, proposta voltou para nova apreciação pela Câmara.
Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília
O plenário da Câmara dos Deputados deve voltar a analisar nesta semana o projeto de lei que regulamenta a atividade de transporte de passageiros por meio de aplicativos – como Uber e Cabify.
Em 4 de abril do ano passado, os deputados já tinham aprovado um projeto de lei sobre o tema. O texto seguiu para o Senado mas, como houve modificações naquela Casa, volta agora para a Câmara.
Os deputados podem referendar as modificações feitas pelos senadores ou rejeitá-las – nesse último caso, vai prevalecer o texto da Câmara. Terminada a votação na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Texto da Câmara
A versão da Câmara estabelece que compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado individual de passageiros nos seus territórios.
Nessa regulamentação, alguns critérios deverão ser seguidos:
- cobrança dos tributos municipais devidos;
- exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório, o DPVAT;
- exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista deverá cumprir algumas condições:
- ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
- conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
- ter e andar com autorização específica emitida pelo poder público;
- emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome.
De acordo com o texto, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.
Texto do Senado
O Senado manteve como atribuição dos estados e municípios apenas a fiscalização do serviço. Retirou também a necessidade de emissão de autorização pelo Poder Público e do uso das placas vermelhas.
Suprimiu ainda a necessidade de que o CRLV seja emitido no município da prestação de serviço e tenha o nome do motorista.
Os senadores, no entanto, incluíram entre as exigências a necessidade de que o profissional apresente certidão negativa de antecedentes criminais.
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