Atualmente, nessa hipótese, o saldo fica retido na conta vinculada ao trabalhador. Se não houver recurso ao plenário do Senado, projeto segue para análise da Câmara.
Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que altera a legislação para permitir que o trabalhador possa sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso peça demissão.
Atualmente, nessa hipótese, o trabalhador não pode movimentar a conta a ele vinculada no FGTS, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, ou seja, se não houver recurso para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, a possibilidade precisa ser aprovada por Senado e Câmara e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.
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- Sidney RampazoHÁ 19 MINUTOSIsso seria maravilhoso, se verdadeiro, tanto para as empresas quanto para os funcionários. Não haveria mais a necessidade do funcionário pressionar a empresa com faltas, corpo mole no serviço, etc. com o intuito de ser demitido, para que possa levantar o FGTS, mas ainda tem o auxílio desemprego e, o que fazer com relação a isso?
- Amarildo EstevesHÁ 4 MINUTOSDetalhe importante. Se o empregado pede demissão ,ele nao reccebe o valor correspondente à multa de 40% do fgts.
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