Você sabia que mesmo sem pagar o INSS a pessoa ainda consegue ganhar Previdência Social? Sim, é possível. Porém, só obtém o benefício quem tem mais de 65 anos ou alguma incapacidade de longa duração. Nesse caso, com qualquer idade.
Além disso, o interessado em receber o benefício deve provar que a família não tem condições para manter o idoso, ou a pessoa com incapacidade. Vale lembrar que essa deficiência pode ser mental, física, intelectual ou sensorial.
Esse é um benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que é conhecido como Benefício da Prestação Continuada (BPC). A única diferença para a aposentadoria, é que não possui décimo terceiro salário.
Quem pode receber o benefício?
Confira quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada:
- Brasileiro nato ou naturalizado e pessoas de nacionalidade portuguesa (que comprovem residência fixa no Brasil);
- Renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo atual;
- Idoso: idade igual ou superior a 65 anos;
- Pessoa com deficiência, sendo de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
Para avaliar se a pessoa realmente possui baixa renda, será necessário um assistente social. Dessa forma, o interessado deve levar no INSS um estudo social que foi feito pelo profissional. Para conseguir o documento, basta procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e estar com a inscrição no CadÚnico atualizada.
Como solicitar?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, é necessário cadastrar o beneficiário e a família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Depois, basta solicitar através dos seguintes canais de atendimento:
- Portal do INSS;
- Telefone: 135;
- Aplicativo: Meu INSS (disponível no Google Play e App Store);
- Agência da Previdência Social;
Em que situações o INSS não autoriza o pagamento?
Apenas três situações fazem com que o INSS não autorize o pagamento. Estas são:
- Família não é de baixa renda;
- Pessoa não comprova incapacidade;
- Pessoa sem idade mínima.
Caso o pedido tenha sido negado, o interessado pode procurar a perícia realizada pela Previdência Social.
Fonte;
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