SE EU AMO POSSO MATAR A "FOME" DO MEU PRÓXIMO,
SE EU AMO FALO E FAÇO A DIFERENÇA.
SE EU AMO EU POSSO MATAR A SAUDADE.
TODO PODER QUE TEMOS DE MATAR É ESTE DE MATAR A SAUDADE.
ASSIM EU MATANDO A SEDE DE ALGUÉM ESTOU DANDO UMA LIÇÃO DE AMOR, NÃO PROCURE CONDIÇÕES PARA AMAR, AME INCONDICIONALMENTE, FAZER AQUELE QUE PODE NOS PAGAR É MUITO FÁSCIO, AMAR SEM ESPERAR TROCA QUE É MUITO DIFÍSCIO.
BLOG DE VARIEDADES, DIVULGAÇÕES, NESTE BLOG VOCÊ TERÁ INFORMAÇÕES DE COMO GANHAR DINHEIRO ATRAVÉS DA INTERNET E OUTROS ASSUNTOS, COMO NOTÍCIAS, VAGAS DE EMPREGOS E MUITO MAIS, FAVOR NÃO ESQUECER DE CLICAR NOS ANÚNCIOS NESTE BLOG, OBRIGADO, JOSÉ SANTANA.
EMPREENDEDOR DE SUCESSO
domingo, 31 de março de 2013
sábado, 30 de março de 2013
ELE ME AMA.
CONTEM CENAS MUITO FORTES, REBANHO DE MISERÁVEIS, SEI QUE É UMA ENCENAÇÃO, MAIS CHOCA, ENFURECE.
QUANDO O MUNDO CAI AO MEU REDOR.
NÃO IMPORTA AS LUTAS, SEJAM ELAS ENFERMIDADES OU QUAISQUER OUTRAS COISAS, CONTE COM MINHA FÉ E MINHA TORCIDA POR VOCÊ, SAIBA QUE VOCÊ PARECE SER FRACO(A) PORÉM ÉS FORTES TENHA CERTEZA DISTO.
DIREITOS TRABALHISTAS PARA OS DOMÉSTICOS.
Senado aprova novos direitos das domésticas
A proposta estabelece 17 novas regras, como jornada de trabalho diário de 8 horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da normal.
Por unanimidade, o Senado aprovou nesta terça-feira a proposta que dá novos direitos trabalhistas aos empregados domésticos, igualando-os aos demais trabalhadores privados. A mudança, que consta de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), foi aprovada em duas votações na Câmara e duas no Senado, será promulgada no dia 3 e entra em vigor imediatamente.
A proposta estabelece 17 novas regras, como jornada de trabalho diário de 8 horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da normal. Os direitos se somarão àqueles existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais, licença-gestante e Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) obrigatório. Há itens que, para entrar em vigor, dependem de regulamentação.
Um dos grandes pontos de discussão é sobre as formas de controle do horário de trabalho. Há quem fale em adotar uma simples folha de ponto para resolver a questão, mas isso ainda precisa ser decidido numa norma posterior. Outra polêmica é sobre o adicional noturno. Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), não fixou na matéria, mas defende que o trabalhador receba adicionais quando estiver à disposição do patrão, ainda que nos aposentos.
Especialistas do Senado concordam que a matéria é polêmica e tornará ainda mais complexa a relação de empregador e empregados domésticos. O consultor legislativo da Casa especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário Eduardo Modena vê como consequência à aprovação um aumento das ações trabalhistas na Justiça do Trabalho.
— É inevitável, não apenas pela dificuldade que algumas famílias terão em seguir as novas normas, mas porque a matéria foi muito divulgada e, agora, muitos empregados domésticos que antes não sabiam de seus direitos agora sabem — destacou.
Para os patrões, a grande preocupação é o aumento de custos que a PEC deve trazer. O consultor legislativo do Senado calcula que o impacto para o empregador seja em torno de 8%, caso não sejam pagos hora extra nem adicional noturno. Segundo especialistas em direito trabalhista, a mudança na legislação pode levar fazer com que o orçamento familiar sofra um impacto de até 40%.
Novos direitos de trabalhadores domésticos geram dúvidas
A proposta prevê Fundo de Garantia, hora extra e outros benefícios para os empregados que trabalham mais de três vezes por semana na mesma casa.
Enquanto a proposta de ampliação dos direitos dos empregados domésticos aguarda votação do Congresso, a procura nas agências de trabalho é por orientação. A principal dúvida é em relação ao pagamento das horas extras. Cálculos mostram que a diferença no custo da contratação vai ser grande mesmo - especialmente por causa do pagamento de hora extra.
Na agência de empregos para domésticas, o telefone toca o dia inteiro. Do outro lado da linha estão empregadores à procura de informações.
“O que vai acontecer? Pago mais hora extra, registro agora, não registro, espero a lei. Está tendo uma movimentação dos empregadores que precisam de doméstica por conta disso”, afirma Ângela Clara Correa, diretora da agência.
A proposta de emenda à Constituição que ainda precisa ser aprovada prevê Fundo de Garantia, hora extra e outros benefícios para os empregados domésticos que trabalham mais de três vezes por semana na mesma casa.
As novas regras provocam dúvidas também entre os trabalhadores, como a baba Geisa Ribeiro Lemos. Ela não sabe o quanto vai ganhar. “Acho que depois que for aprovado elas vão querer abaixar o salário”, diz.
Analistas dizem que o mercado de trabalho para empregados domésticos passará por uma grande transformação. Eles estimam que, entre os direitos adquiridos, o que mais deve provocar diferenças no orçamento das famílias é o pagamento de horas extras.
Um economista analisou uma vaga que está aberta na agência de empregos para domésticas. A família precisa de uma baba que trabalhe das 8h às 20h, de segunda a sexta. Salário: R$ 1,6 mil. Hoje, com INSS, 13º salário, férias e vale-transporte, o empregador gasta, por mês, R$ 2,272 mil. Se a lei for aprovada como está, a conta sobe para R$ 3,485 mil, alta de 53%.
A maior parte dessa diferença é a hora extra. Sem ela: “A variação fica muito menor, estimo 7%”, afirma Samy Dana.
Pelas novas regras, que ainda devem ser aprovadas pelo Congresso, a jornada dos trabalhadores será de oito horas por dia e - no máximo – 44 horas semanais.
Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada
PEC das Domésticas foi aprovada no Senado.
Proposta amplia direitos trabalhistas das empregadas.
A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (26), depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras.
modelos de contrato
- Para empregada que não dorme no emprego
- Para a empregada que dorme no emprego
O G1 preparou um guia que mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada doméstica. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.
1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.
3) Faça o registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
“Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.
4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
“Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.
4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.
Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.
5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador
6) Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador
6) Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.
7) Crie um tipo de controle de horário
A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
nova lei das domésticas
“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.
“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.
8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.
“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.
8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.
"Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia.
9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.
“Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães.
10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.
"Acho muito difícil o governo não regulamentar essa questão. Um empregador que não tenha muito acesso à internet deve ter mais dificuldades. Provavelmente vai ser criado algum tipo de programinha que facilite o pagamento", disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito.
De acordo com Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
"Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Gonçalves.
No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.
Tabela de contribuição mensal (vigente a partir de 1º de Janeiro de 2013) | |
---|---|
Salário de conribuição (em R$)
|
Alíquota de recolhimento
ao INSS (%) |
até 1.247,70
|
8
|
de 1.247,71
até 2.079,50 |
9
|
de 2.079,51
até 4.159,00 |
11
|
Fonte: Ministério da Previdência
|
Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.
Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.
"É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves.
11) Pague o vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.
Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido.
"Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia.
Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.
12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado
Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente.
Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente.
“Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.
13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
"Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei", afirmou a advogada.
sexta-feira, 29 de março de 2013
BOMBA DE EFEITO IMORAL, GÁS LACRIMOGÊNIO, GÁS DE PIMENTA.
ESTES FORAM OS BRINDES PARA AS PESSOAS QUE IRÃO SUSTENTAREM OS JOGOS DE SOTE OU DE AZAR.
Venda de ingressos do BaVi de inauguração da Arena Fonte Nova começa sexta
Os preços das entradas variam de R$ 45 (meia) a R$ 180
SÓ IMAGINE O CALDO DESTA LINDAS PIMENTAS EM SEUS OLHOS,
VÍTIMAS DE BOMBAS DE EFEITO IMORAL,
A venda para os ingressos do Ba-Vi que irá inaugurar a Arena Fonte Nova, no dia 7 de abril, começa nesta sexta-feira (29). Os preços das entradas variam de R$ 45 (meia) a R$ 180. As vendas acontecerão pelas bilheterias da Arena, das 10h às 19h, e pela internet.
Para a inauguração, 58% dos ingressos estão destinados à torcida do Bahia, mandante da partida, e 42% para o visitante Vitória. Já no jogo do dia 28 de abril, quando o mando de campo será rubro-negro, as porcentagens se invertem.
Exclusivamente para esta partida, que contará com um espetáculo antes do jogo, os ingressos custarão a partir de R$ 45 a meia entrada. Para a venda, as bilheteria do setor Norte (Ladeira Fonte das Pedras) serão para a torcida tricolor e as do setor Sul (Dique do Tororó) para a torcida rubro-negra. Cada torcedor poderá comprar um máximo de 2 ingressos e precisará apresentar o RG. O pagamento pode ser feito em dinheiro, em débito ou crédito (Visa, Mastercard, Hipercard e Diners).
CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR
Venda pela internet
A partir da 0h do dia 29, as vendas começam também no site www.arenafontenova.com.br. Para isso, o torcedor deve se cadastrar, escolher o tipo de ingresso e pagar além do valor da entrada mais 10% como taxa de conveniência. Serão aceitos os cartões de crédito e débito das bandeiras Visa e Mastercard e o limite por cadastro é de 4 ingressos.
A partir da 0h do dia 29, as vendas começam também no site www.arenafontenova.com.br. Para isso, o torcedor deve se cadastrar, escolher o tipo de ingresso e pagar além do valor da entrada mais 10% como taxa de conveniência. Serão aceitos os cartões de crédito e débito das bandeiras Visa e Mastercard e o limite por cadastro é de 4 ingressos.
Após a compra, o voucher deve ser trocado por ingressos nas bilheterias entre os dias 3 e 6 de abril, das 10h às 19h, obedecendo também à divisão das bilheterias - Norte para a torcida do Bahia e Sul para a do Vitória. Segundo o consórcio responsável pela Arena, não haverá troca de ingresso no dia do jogo.
No dia da partida, a torcida da Bahia deve acessar a Arena pelo setor Norte (Ladeira Fonte das Pedras). A torcida do Vitória terá entrada pelo setor Sul (Dique do Tororó).
Na inauguração, que não terá carga total, a capacidade de cada setor será reduzida para adeaquar à carga prevista. Os camarotes serão comercializados de acordo com a disponibilidade por R$ 350 por pessoa e não serão comercializados na inauguração os assentos premium.
PARABÉNS SALVADOR-BA-BRASIL.
Salvador 464 anos - Cidade canta e dança para comemorar o aniversário HOJE.
Uma extensa programação cultural movimenta a cidade com diversas opções de eventos que celebram o aniversário de Salvador. Apresentações em praça pública, performances de comediantes, concurso de carrinhos de cafezinho e muitas outras atrações marcam a grade do projeto Festival da Cidade, que se estende por todo o final de semana, culminando com o show da banda Eva no domingo, às 19 horas, no Farol da Barra.
Nesta sexta-feira, 29, na categoria cênicas, A Paixão de Cristo se apresenta na Concha Acústica, às 18h30. E também Engenharia Erótica, às 20 horas, no Centro Cultural Plataforma, pelo Festival de Teatro do Subúrbio.
Já no sábado, a partir das 20h, um grupo de sambistas se apresenta na praça da Pronaica, em Cajazeiras 10. Entre as atrações, estão Nelson Rufino, Batifun, Sérgio, do grupo Bambeia, André Lima, do Sangue Brasileiro, e Fernando e Caboclinho, do grupo Movimento.
Organizado pela prefeitura de Salvador, o festival busca levar cultura a pontos periféricos da cidade, como a Baixa do Fiscal, Cajazeiras e Plataforma.
Mais shows - Ainda no sábado, no Centro Histórico, os largos Pedro Archanjo e Quincas Berro D'Água recebem as atrações Soul Tambor, Da Ganja, Kelly Cristina, e outros, em festa gratuita que tem início às 19h.
Por fim, no domingo, quem encerra o Festival da Cidade é Felipe Pezzoni, que faz seu primeiro show frente a Banda Eva, no Farol. O espetáculo terá ainda as participações especiais de Magary Lord, Mano Góes e Levi Lima, Duda Sepúlveda e Márcio Victor.
A HISTÓRIA COMPLETA DE JESUS DE NAZARÉ, O FILME.
Concebido pela Virgem Maria e passando por uma sofrida
infância de peregrinação, Jesus veio a terra com a missão
de salvar os homens, mas é traído e humilhado justamente
por eles. Após ser preso, torturado e crucificado, ressuscita
divinamente.
NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS.
Começam a valer alguns dos novos direitos dos empregados domésticos
Regra vale para cozinheira, babá, doméstica, caseiro e cuidador de idoso.
Alguns desses novos direitos dependem de regulamentação do governo.
A servidora publica Federal Thais Barbosa trabalha o dia inteiro fora, e só pode fazer isso porque tem a Francisca, que cuida da casa, e a Viviane que toma conta dos filhos da patroa. Thais quer cumprir tudo o que a nova lei manda, mas está apreensiva. “Eu quero sentar com as duas, estabelecer jornada de trabalho. Fazer os ajustes para tudo ser cumprido corretamente e não ter prejuízo para nenhuma das partes”.
O Ministério do Trabalho aconselha que os patrões façam contratos estabelecendo as condições e como o serviço deve ser prestado. Nesse documento, deve constar o início e o fim da jornada e as atividades do empregado.
“O ideal é que você busque em uma papelaria um modelo de contrato de trabalho, não necessariamente trabalho doméstico. Aí você vai selecionar quais os itens que são aplicáveis a sua relação empregador, trabalhador doméstico”, explica Tânia Mara Costa, auditora do Ministério do Trabalho.
A hora extra é um dos pontos que mais despertam duvidas. O patrão vai ter que calcular quanto vale a hora de trabalho do empregado.
Se for salário mínimo, é preciso dividir R$ 678 por 220 horas, que é a jornada mensal máxima. Assim, R$ 3,08 é o valor de cada hora normal. Para saber o valor da hora extra, tem que multiplicar os R$ 3,08 por 1,5, já que a hora extra vale 50% a mais. Nesse caso, ela vai custar R$ 4,62. No caso de o empregado ser solicitado durante a noite, deve ser pago também o adicional noturno.
O FGTS é outro direito que passa a ser obrigatório. O valor da alíquota é de 8%sobre o salário. No caso do mínino, cerca de R$ 54. Para fazer o primeiro pagamento, o empregador vai ter que se registrar no CEI, o Cadastro Específico do INSS.
O FGTS é outro direito que passa a ser obrigatório. O valor da alíquota é de 8%sobre o salário. No caso do mínino, cerca de R$ 54. Para fazer o primeiro pagamento, o empregador vai ter que se registrar no CEI, o Cadastro Específico do INSS.
A advogada Clarisse Dinelly ensina o caminho. É preciso entrar no site da Receita Federal e procurar o campo de inscrição no CEI. Existem vários dados que vão ter ser preenchidos. Depois de obter o numero do CEI, o passo seguinte é se registrar também no site da Caixa Econômica Federal e lá preencher a GFIP, a guia de recolhimento do FGTS do empregado doméstico, que só pode ser paga na própria Caixa Econômica.
Existe a opção de pagamento do benefício pela internet, a chamada conectividade social, mas segundo a advogada a adesão ao FGST é burocrática e gera custo. “Qualquer mudança é traumática no início, depois de pagar um mês, dois meses, três meses, você vê que não é um bicho de sete cabeças”.
Jornada semanal é principal conquista dos empregados domésticos
A doméstica Antônia de Jesus é responsável por todos os serviços da casa. Ela cozinha, arruma, cuida da roupa. Passa o dia sozinha e, desde que começou a trabalhar na casa, há três anos e meio, distribui o tempo de acordo com a necessidade, sem uma carga horária fixa. Agora será diferente.
Uma das regras que começam a valer a partir da semana que vem, é a jornada de 44 horas semanais. Isso significa oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, e mais quatro horas aos sábados. O horário para descanso ou almoço é obrigatório, uma hora no mínimo, duas no máximo. Para a jornada de seis horas, o intervalo de almoço é de 15 minutos.
Antônia tem uma relação muito tranquila com a patroa. Tudo é combinado, sem estresse. Ela sabe que alguns acordos terão que ser feitos. “Tem dia que vou embora um pouco mais cedo, tem dia que vou um pouco mais tarde, mas é porque a lei não está valendo ainda”.
É importante saber quem vai fiscalizar as horas trabalhadas e outros ajustes feitos entre patrões e empregados domésticos. Uma opção é usar um livro de ponto para controlar os horários de entrada e de saída do trabalhador. O documento deve ter duas cópias assinadas pelo empregado e pelo empregador.
Para a médica Josimeiry Torres, patroa de Antônia, diálogo e bom senso são fundamentais. “Hoje ela chega em torno de 7h30, 8h, e vai embora na hora que ela acha que deve ir. Eu não estabeleço a hora e ela determina de acordo com a rotina dela”.
“Trabalhador que dorme na residência não necessariamente ele está a disposição do empregador 24 horas por dia. As vezes ele está ali porque mora longe e optou por dormir no emprego. Nesse caso, ele não teria ao adicional noturno, as horas extras. Se ele está ali a disposição do empregador, aí sim teria direito às horas-extras e ao adicional noturno”, explica Marcone Vieira, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF.
Veja como funciona a nova lei da empregada doméstica para diarista
Lei pode ser aplicada quando trabalha três ou mais vezes por semana.
Tire as dúvidas.
A aprovação dos novos direitos dos empregados domésticos reacende a discussão sobre o vínculo empregatício. Os folguistas que trabalham só aos finais de semana, devem ser beneficiados? E as diaristas? O Jornal Hoje esclareceu as dúvidas.
Há 25 anos trabalhando como diarista, Maria Eva Gomes passou a maior parte desse tempo sem carteira assinada. A lei que beneficia os empregados domésticos deve mudar a realidade de muitas diaristas.
A diarista pode reivindicar os mesmos direitos de uma empregada doméstica quando trabalha três ou mais vezes por semana em dias estabelecidos pelo patrão, recebe por mês ou quinzenalmente um salário fixo e quando não pode faltar nos dias combinados.
A advogada Priscila Fichetner lembra que também são contemplados os chamados folguistas, como babás e cuidadoras, que trabalham nos fins de semana ou cobrindo escalas. “Os folguistas são considerados como tipos especiais de diaristas. São pessoas que trabalham dois dias, algumas vezes dois dias e meio, e muitas vezes que coincidem com os finais de semana, justamente a escala de trabalho.”
Nesses casos, confirmando-se o vínculo empregatício, os folguistas deixam de ser profissionais autônomos e passam a ter direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário, hora extra e adicional noturno.
A empresária que assinou a carteira de trabalho da diarista Eva tomou a iniciativa antes mesmo da aprovação da nova lei. “Eu acho super importante. Porque a partir do momento que a pessoa dedica dias do seu trabalho, do seu esforço, para me servir, servir a minha família, ela tem que ter os direitos dela reconhecidos, porque senão ela não vai ficar tranquila. Como eu posso querer uma pessoa tranquila na minha casa se ela não tem tranquilidade na vida pessoal dela?”, diz Roberta Rizzo.
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