Começam a valer alguns dos novos direitos dos empregados domésticos
Regra vale para cozinheira, babá, doméstica, caseiro e cuidador de idoso.
Alguns desses novos direitos dependem de regulamentação do governo.
A servidora publica Federal Thais Barbosa trabalha o dia inteiro fora, e só pode fazer isso porque tem a Francisca, que cuida da casa, e a Viviane que toma conta dos filhos da patroa. Thais quer cumprir tudo o que a nova lei manda, mas está apreensiva. “Eu quero sentar com as duas, estabelecer jornada de trabalho. Fazer os ajustes para tudo ser cumprido corretamente e não ter prejuízo para nenhuma das partes”.
O Ministério do Trabalho aconselha que os patrões façam contratos estabelecendo as condições e como o serviço deve ser prestado. Nesse documento, deve constar o início e o fim da jornada e as atividades do empregado.
“O ideal é que você busque em uma papelaria um modelo de contrato de trabalho, não necessariamente trabalho doméstico. Aí você vai selecionar quais os itens que são aplicáveis a sua relação empregador, trabalhador doméstico”, explica Tânia Mara Costa, auditora do Ministério do Trabalho.
A hora extra é um dos pontos que mais despertam duvidas. O patrão vai ter que calcular quanto vale a hora de trabalho do empregado.
Se for salário mínimo, é preciso dividir R$ 678 por 220 horas, que é a jornada mensal máxima. Assim, R$ 3,08 é o valor de cada hora normal. Para saber o valor da hora extra, tem que multiplicar os R$ 3,08 por 1,5, já que a hora extra vale 50% a mais. Nesse caso, ela vai custar R$ 4,62. No caso de o empregado ser solicitado durante a noite, deve ser pago também o adicional noturno.
O FGTS é outro direito que passa a ser obrigatório. O valor da alíquota é de 8%sobre o salário. No caso do mínino, cerca de R$ 54. Para fazer o primeiro pagamento, o empregador vai ter que se registrar no CEI, o Cadastro Específico do INSS.
O FGTS é outro direito que passa a ser obrigatório. O valor da alíquota é de 8%sobre o salário. No caso do mínino, cerca de R$ 54. Para fazer o primeiro pagamento, o empregador vai ter que se registrar no CEI, o Cadastro Específico do INSS.
A advogada Clarisse Dinelly ensina o caminho. É preciso entrar no site da Receita Federal e procurar o campo de inscrição no CEI. Existem vários dados que vão ter ser preenchidos. Depois de obter o numero do CEI, o passo seguinte é se registrar também no site da Caixa Econômica Federal e lá preencher a GFIP, a guia de recolhimento do FGTS do empregado doméstico, que só pode ser paga na própria Caixa Econômica.
Existe a opção de pagamento do benefício pela internet, a chamada conectividade social, mas segundo a advogada a adesão ao FGST é burocrática e gera custo. “Qualquer mudança é traumática no início, depois de pagar um mês, dois meses, três meses, você vê que não é um bicho de sete cabeças”.
Jornada semanal é principal conquista dos empregados domésticos
A doméstica Antônia de Jesus é responsável por todos os serviços da casa. Ela cozinha, arruma, cuida da roupa. Passa o dia sozinha e, desde que começou a trabalhar na casa, há três anos e meio, distribui o tempo de acordo com a necessidade, sem uma carga horária fixa. Agora será diferente.
Uma das regras que começam a valer a partir da semana que vem, é a jornada de 44 horas semanais. Isso significa oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, e mais quatro horas aos sábados. O horário para descanso ou almoço é obrigatório, uma hora no mínimo, duas no máximo. Para a jornada de seis horas, o intervalo de almoço é de 15 minutos.
Antônia tem uma relação muito tranquila com a patroa. Tudo é combinado, sem estresse. Ela sabe que alguns acordos terão que ser feitos. “Tem dia que vou embora um pouco mais cedo, tem dia que vou um pouco mais tarde, mas é porque a lei não está valendo ainda”.
É importante saber quem vai fiscalizar as horas trabalhadas e outros ajustes feitos entre patrões e empregados domésticos. Uma opção é usar um livro de ponto para controlar os horários de entrada e de saída do trabalhador. O documento deve ter duas cópias assinadas pelo empregado e pelo empregador.
Para a médica Josimeiry Torres, patroa de Antônia, diálogo e bom senso são fundamentais. “Hoje ela chega em torno de 7h30, 8h, e vai embora na hora que ela acha que deve ir. Eu não estabeleço a hora e ela determina de acordo com a rotina dela”.
“Trabalhador que dorme na residência não necessariamente ele está a disposição do empregador 24 horas por dia. As vezes ele está ali porque mora longe e optou por dormir no emprego. Nesse caso, ele não teria ao adicional noturno, as horas extras. Se ele está ali a disposição do empregador, aí sim teria direito às horas-extras e ao adicional noturno”, explica Marcone Vieira, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF.
Veja como funciona a nova lei da empregada doméstica para diarista
Lei pode ser aplicada quando trabalha três ou mais vezes por semana.
Tire as dúvidas.
A aprovação dos novos direitos dos empregados domésticos reacende a discussão sobre o vínculo empregatício. Os folguistas que trabalham só aos finais de semana, devem ser beneficiados? E as diaristas? O Jornal Hoje esclareceu as dúvidas.
Há 25 anos trabalhando como diarista, Maria Eva Gomes passou a maior parte desse tempo sem carteira assinada. A lei que beneficia os empregados domésticos deve mudar a realidade de muitas diaristas.
A diarista pode reivindicar os mesmos direitos de uma empregada doméstica quando trabalha três ou mais vezes por semana em dias estabelecidos pelo patrão, recebe por mês ou quinzenalmente um salário fixo e quando não pode faltar nos dias combinados.
A advogada Priscila Fichetner lembra que também são contemplados os chamados folguistas, como babás e cuidadoras, que trabalham nos fins de semana ou cobrindo escalas. “Os folguistas são considerados como tipos especiais de diaristas. São pessoas que trabalham dois dias, algumas vezes dois dias e meio, e muitas vezes que coincidem com os finais de semana, justamente a escala de trabalho.”
Nesses casos, confirmando-se o vínculo empregatício, os folguistas deixam de ser profissionais autônomos e passam a ter direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário, hora extra e adicional noturno.
A empresária que assinou a carteira de trabalho da diarista Eva tomou a iniciativa antes mesmo da aprovação da nova lei. “Eu acho super importante. Porque a partir do momento que a pessoa dedica dias do seu trabalho, do seu esforço, para me servir, servir a minha família, ela tem que ter os direitos dela reconhecidos, porque senão ela não vai ficar tranquila. Como eu posso querer uma pessoa tranquila na minha casa se ela não tem tranquilidade na vida pessoal dela?”, diz Roberta Rizzo.
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