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domingo, 16 de outubro de 2016

Dia 31 de Outubro não mais e' dia das bruxas no Brasil


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2o  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016
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