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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Justiça nega suspensão de ações contra Cunha e Cláudia Cruz por improbidade

MPF pede que o ex-presidente da Câmara repare prejuízo de R$ 35 milhões causado à Petrobras, entre outras solicitações. Advogados dele não se manifestaram; defesa da jornalista diz que avalia se recorrerá.


Claudia Cruz e Eduardo Cunha respondem ação por improbidade administrativa (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo) Claudia Cruz e Eduardo Cunha respondem ação por improbidade administrativa (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)
Claudia Cruz e Eduardo Cunha respondem ação por improbidade administrativa (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, negou um pedido de suspensão de duas ações, movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado Eduardo Cunha e a esposa, a jornalista Cláudia Cruz. A decisão unânime da 3ª Turma da Segunda Seção da corte é da última terça-feira (11), e foi divulgada nesta segunda-feira (17) pela assessoria de imprensa do tribunal.
O MPF pede o reembolso à Petrobras de um prejuízo de R$ 35 milhões, a perda do dinheiro obtido ilegalmente por Cunha depositado em contas no exterior, estimados em mais de R$ 20 milhões, o pagamento de multa do triplo do valor, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.
Em relação à Cláudia, a ação pleiteia a perda de R$ 4,4 milhões encontrados na conta bancária da jornalista, o pagamento de multa de três vezes o valor, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.
No pedido de suspensão, os advogados do casal argumentaram que a possível pena estaria prescrita porque os fatos ocorreram há cinco anos, e não haveria provas da obtenção dos valores enquanto Cunha era deputado ou que ele tivesse o interferido no contrato entre a Petrobras e a Compagnie Béninouse de Hydrocarbures Sarl (CBH). A defesa disse também que Cláudia não recebeu os valores e não sabia da origem do montante.
Já o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator dos processos cíveis relacionados à Operação Lava Jato no TRF-4, entendeu que há elementos suficientes nas ações contra o casal.
"As acusações imputadas aos agravantes pelo MPF estão amparadas em prova documental, não havendo como impedir, por ora, o prosseguimento da ação, a fim de se decidir, após o devido processo legal, com a produção das provas que forem eventualmente requeridas e reputadas necessárias, e observância do contraditório e da ampla defesa, sobre a efetiva caracterização dos alegados atos de improbidade administrativa", disse o magistrado.
Valle já havia negado a suspensão das ações em caráter liminar, em dezembro do ano passado. As ações tramitam na 6ª Vara Federal de Curitiba.
A defesa de Cláudia Cruz informou que vai avaliar se recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O G1 tentou contato com dois advogados responsáveis pela defesa de Cunha, mas não teve resposta.

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