TODOS OS IMPOSTOS DO BRASIL APROXIMADAMENTE.
Corrupção
Todos nós pagamos altas quantias em impostos, que deveriam beneficiar setores como saúde, educação e segurança. Se isso acontece, por que essas áreas ainda carecem tanto de melhorias?
O motivo é que grande parte dos recursos arrecadados são desviados pela corrupção. Aliada com a má administração faz com que falte verba para a prestação de serviços de qualidade e para obras de infraestrutura necessárias para garantir o crescimento da economia do país.
Entende-se como imposto os pagamentos obrigatórios que são exigidos das pessoas físicas e empresas pelo governo.
O Brasil possui um total de 85 impostos, tendo um sistema tributário burocrático, confuso e oneroso.
Abaixo está a lista de todos os impostos existentes no Brasil.
Relação Atualizada em 31/03/2009Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
- Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
- Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008.
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
- Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
- Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
- Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre a Exportação (IE)
- Imposto sobre a Importação (II)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- INSS Autônomos e Empresários
- INSS Empregados
- INSS Patronal
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
- Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
- Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
- Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
- Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9.960/2000
- Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
- Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
- Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
- Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006.
- Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
Fonte: Portal Tributário
Um site interessante que mostra a arrecadação do governo com impostos é o Impostômetro.
Veja como são cobrados os impostos.
As três esferas de governo - União, Estados e municípios - cobram impostos. Os tributos são cobrados em produtos e serviços de forma indireta, e de forma direta, sobre a propriedade de bens, por exemplo. A União também recolhe contribuições, que podem incidir sobre produtos, operações financeiras, salários etc.
Veja alguns dos principais impostos e contribuições. No total, são mais de 80 tributos, taxas e contribuições no Brasil.
Veja alguns dos principais impostos e contribuições. No total, são mais de 80 tributos, taxas e contribuições no Brasil.
IPI - Imposto sobre Produtos IndustrializadosÉ um tributo federal cobrado sobre o que é produzido pela indústria. A alíquota varia de acordo com o produto. Em uma máquina de lavar, por exemplo, o imposto é de 20%. Um carro 1.0 paga 7%.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ServiçosÉ um imposto administrado pelos Estados e que é aplicado sobre produtos vendidos no comércio e sobre serviços essenciais, como telefonia e energia elétrica. A alíquota varia de acordo com o produto e o Estado em que é cobrado. No Paraná, por exemplo, os alimentos da cesta básica têm alíquota de 7%, enquanto na energia elétrica ela é de 29%.
Imposto de RendaEste tributo é cobrado diretamente pelo governo federal e incide sobre rendas, como salários, aplicações financeiras e imobiliárias. No caso do salário, estão isentas as pessoas que ganham até R$ 1.499,15 por mês. Acima disso e até R$ 2.246,75, a alíquota é de 7,5%. Na faixa seguinte, até R$ 2.995,70, o imposto é de 15%. Depois, a alíquota é de 22,5% para salários até R$ 3.743,16. A partir desse valor, passa a ser de 27,5%.
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos AutomotoresO imposto é administrado pelos Estados, que cobram alíquotas variadas. No Paraná, os veículos de passeio pagam 2,5% ao ano sobre o valor de mercado.
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e UrbanaÉ cobrado pelas prefeituras, com alíquotas variáveis e que são aplicadas todos os anos sobre o valor dos imóveis.
Fiscalize e denuncie
Nos últimos anos foram percebidos alguns avanços na luta contra a corrupção. Órgãos de controle como o Tribunal de Contas e a Controladoria-Geral da União vem trabalhando na prevenção da prática da corrupção ou para recuperar o dinheiro desviado.
Mais do que isso, a participação de toda a sociedade na fiscalização dos gastos públicos é fundamental. Cada cidadão tem o direito de cobrar transparência de seus governantes e pode, ao detectar qualquer suspeita de irregularidade, denunciá-la ao Ministério Público.
Afinal, em uma democracia o principal agente público é o cidadão.
Saiba mais em:
O GIGANTE ACORDOU.
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