Verba
O salário dos deputados é de R$ 20.042,34. Os parlamentares ainda recebem verba indenizatória de R$ 24.212,50 para custeio de despesas como passagens aéreas, verba de gabinete de R$ 94 mil para manter até 32 assessores e o auxílio-moradia. SOME TUDO E VEJA QUANTO GANHA REAUMENTE TRABALHADORES INCANSÁVEIS.
Justiça suspende pagamento de auxílio-moradia a deputados de SP.
Valor mensal do benefício pago a cada parlamentar é de R$ 2.250,00.
Para MP, cancelamento vai gerar economia anual de R$ 2,5 milhões.
A Assembléia Legislativa de São Paulo está impedida pela Justiça de pagar auxílio-moradia aos 94 deputados estaduais, de acordo com decisão do juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 13ª Vara da Fazenda Pública, da última quinta-feira (9). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico.
Por meio de nota, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa esclareceu que irá "propor a revogação parcial da Lei nº 14.926/13, no trecho que inclui na remuneração de todos os deputados estaduais o auxílio-moradia". Além disso, informou que "estão sendo feitos estudos para permitir o reembolso dos gastos com moradia, comprovadamente realizados, destinado, exclusivamente, aos deputados que morem fora da Região Metropolitana de São Paulo e não possuam imóvel residencial na região".
O benefício vale para os 94 deputados estaduais, independentemente de onde residem. Não é preciso apresentar comprovantes. Os deputados recebem a verba desde 2003, após o governo estadual editar norma que invoca um ato da Câmara dos Deputados de 1988, que concedeu o auxílio-moradia aos deputados federais.A Justiça atendeu à ação pública civil movida pelo Ministério Público de São Paulo, que alega que não há critérios claros para o pagamento do auxílio-moradia, de valor mensal de R$ 2.250, aos deputados estaduais. Para o MP, o cancelamento deste benefício vai gerar uma economia anual de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Em janeiro deste ano, a Justiça já havia determinado a interrupção do pagamento.
A lei estadual determinou que os representantes do legislativo de São Paulo devem receber 75% valor previsto para os deputados federais. A regra é reeditada toda vez que há reajustes para os deputados federais. Por isso, uma nova edição da regra foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no início de janeiro. Foi esta lei, a 14.926/13 o objeto da ação civil pública movida pelos promotores Saad Mazloum e Sílvio Marques.
ISTO QUE QUEREMOS SEMPRE, UMA JUSTIÇA JUSTA.
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