Os bancos só poderão manter os clientes devedores do cartão de crédito na modalidade rotativo até a fatura seguinte à do vencimento. A modalidade usada nesses tipos de dívida é a linha de crédito mais cara atualmente no mercado. A obrigação vai valer a partir do dia 3 de abril, segundo uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgada pelo Banco Central nesta quinta-feira. A regra valerá também para outros tipos de instrumentos de pagamento pós-pagos.
A medida havia sido anunciada pelo presidente Michel Temer em dezembro, como forma de reduzir os juros para o cartão de crédito, mas ainda não havia sido regulamentada.
A resolução não especifica que tipo de tratamento deve ser dado após esse período, mas diz que os bancos podem oferecer o parcelamento dessa divida, desde que as condições sejam mais vantajosas. O CMN não detalha, porém, o que seria considerado como mais vantajoso. As novas condições deverão constar nos contratos de cartões de crédito.
Também nesta quinta, o Banco Central divulgou que os juros médios cobrados na modalidade rotativo encerraram 2016 em 484,6% ao ano. Trata-se do valor mais alto desde o início da série histórica, em 2011. A taxa é a mais alta do mercado, superior inclusive à do cheque especial.
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