Ministro do STF suspende sanção da nova Lei Geral das Telecomunicações
Luís Roberto Barroso concedeu liminar (decisão provisória) pela qual determina nova análise pelo Senado e impede que presidente Michel Temer sancione projeto que alterou a lei.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido de 12 senadores de cinco partidos (PT, PC do B, PSB, PDT e PMDB) e determinou que o presidente Michel Temer não sancione o projeto de lei que altera a Lei Geral das Telecomunicações.
Ele concedeu liminar (decisão provisória) para que o presidente do Senado – Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi eleito no último dia 1º – encaminhe na Casa a análise de recursos pendentes sobre o projeto.
"Defiro parcialmente a medida liminar requerida, para determinar que o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016, retorne ao Senado Federal para apreciação formal dos recursos interpostos pelos Senadores impetrantes e para que não seja novamente remetido à sanção presidencial até o julgamento final deste mandado de segurança ou ulterior decisão do Relator do feito após o recebimento da decisão da autoridade impetrada sobre os recursos interpostos", afirmou o ministro na decisão.
De acordo com a ação movida pelos parlamentares, o texto "opera uma mudança radical na prestação de serviços de telecomunicação, com a conversão de contratos de concessão para autorização, perdão de multas, transferência de patrimônio público para empresas privadas” e, em razão disso, não poderia ter sido analisada “com açodamento e irresponsabilidade”.
O relator da ação impetrada pelos parlamentares era o ministro Teori Zavascki. Com a morte dele, em acidente aéreo em 19 de janeiro, a relatoria passou para o ministro Barroso.
No fim de dezembro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, chegou a receber os senadores Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e Paulo Rocha (PT-PA), que pediram uma decisão rápida. Mas ela preferiu esperar que o próprio relator analisasse a questão após o recesso do Judiciário, que terminou no último dia 31.
O argumento principal da ação é o de que a tramitação do projeto feriu a Constituição, pela qual devem ser votados no plenário os projetos que, aprovados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo do Senado.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo (sem necessidade de votação posterior no plenário) em 6 de dezembro na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN).
Os recursos apresentados contra o projeto foram rejeitados pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sob o argumento de que não continham o número necessário de assinaturas.
No mandado de segurança, os senadores questionam a rejeição. Segundo eles, foram apresentados três recursos, assinados, na soma, por 16 senadores. Eles querem que o texto não seja enviado à sanção antes de análise no plenário do Senado.
"O fato relevante que se apresenta agora neste mandado de segurança é que não houve – ou, ao menos, não foi noticiado nos autos que tenha havido – apreciação formal e fundamentada dos recursos apresentados pelos impetrantes para que a matéria seja discutida em Plenário", afirmou Barroso na decisão.
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