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sábado, 4 de fevereiro de 2017

Ministro do STF suspende sanção da nova Lei Geral das Telecomunicações




Ministro do STF suspende sanção da nova Lei Geral das Telecomunicações

Luís Roberto Barroso concedeu liminar (decisão provisória) pela qual determina nova análise pelo Senado e impede que presidente Michel Temer sancione projeto que alterou a lei.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido de 12 senadores de cinco partidos (PT, PC do B, PSB, PDT e PMDB) e determinou que o presidente Michel Temer não sancione o projeto de lei que altera a Lei Geral das Telecomunicações.
Ele concedeu liminar (decisão provisória) para que o presidente do Senado – Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi eleito no último dia 1º – encaminhe na Casa a análise de recursos pendentes sobre o projeto.
"Defiro parcialmente a medida liminar requerida, para determinar que o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016, retorne ao Senado Federal para apreciação formal dos recursos interpostos pelos Senadores impetrantes e para que não seja novamente remetido à sanção presidencial até o julgamento final deste mandado de segurança ou ulterior decisão do Relator do feito após o recebimento da decisão da autoridade impetrada sobre os recursos interpostos", afirmou o ministro na decisão.
De acordo com a ação movida pelos parlamentares, o texto "opera uma mudança radical na prestação de serviços de telecomunicação, com a conversão de contratos de concessão para autorização, perdão de multas, transferência de patrimônio público para empresas privadas” e, em razão disso, não poderia ter sido analisada “com açodamento e irresponsabilidade”.
O relator da ação impetrada pelos parlamentares era o ministro Teori Zavascki. Com a morte dele, em acidente aéreo em 19 de janeiro, a relatoria passou para o ministro Barroso.
No fim de dezembro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, chegou a receber os senadores Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e Paulo Rocha (PT-PA), que pediram uma decisão rápida. Mas ela preferiu esperar que o próprio relator analisasse a questão após o recesso do Judiciário, que terminou no último dia 31.
O argumento principal da ação é o de que a tramitação do projeto feriu a Constituição, pela qual devem ser votados no plenário os projetos que, aprovados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo do Senado.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo (sem necessidade de votação posterior no plenário) em 6 de dezembro na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN).
Os recursos apresentados contra o projeto foram rejeitados pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sob o argumento de que não continham o número necessário de assinaturas.
No mandado de segurança, os senadores questionam a rejeição. Segundo eles, foram apresentados três recursos, assinados, na soma, por 16 senadores. Eles querem que o texto não seja enviado à sanção antes de análise no plenário do Senado.
"O fato relevante que se apresenta agora neste mandado de segurança é que não houve – ou, ao menos, não foi noticiado nos autos que tenha havido – apreciação formal e fundamentada dos recursos apresentados pelos impetrantes para que a matéria seja discutida em Plenário", afirmou Barroso na decisão.

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