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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

PRAZO DE RECADASTRAMENTO DO IPTU É PRORROGADO ATÉ 15 DE OUTUBRO.



Quem não fizer o cadastro pagará multa de R$ 412,62


Redação Correio 24h

O prefeito ACM Neto confirmou a prorrogação do prazo para os proprietários de residências em Salvador cadastrarem ou recadastrarem seus imóveis até o dia 15 de outubro. O prefeito e o secretário municipal da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, se reuniram com a imprensa na tarde desta terça-feira 
(1º) para falar sobre  o balanço da campanha. A prorrogação foi antecipada ontem pelo

Segundo o prefeito, não haverá mais prorrogação. Entre 13 de agosto e ontem, 661.378 proprietários de imóveis realizaram o recadastramento, sendo 194.271 novos cadastros, 455.788 recadastramentos e 11.319 cadastramentos de condomínios. O prefeito considerou os números positivos.

“Temos agora que cadastrar cerca de 200 mil imóveis que estavam fora da base de dados da Prefeitura. Ou seja, houve avanços. E decidimos prorrogar o prazo porque a população comprou a ideia e está se mobilizando para regularizar a situação junto à Prefeitura, sobretudo nos bairros mais carentes”, disse ACM Neto.

Quem preencheu os dados no site, tem um prazo de 15 dias, a contar da emissão do documento, para entregá-lo em um dos postos da Sefaz.

O bairro de Cajazeiras foi o recordista em novos cadastros, com 8.171, seguido de Pernambués (7.070), Fazenda Grande do Retiro (5.743) e São Cristovão (4.563). A Pituba liderou o recadastramento, com 31.917, seguido de Cajazeiras (20.801), Caminho das Árvores (15.331) e Barra (11.118). Até a manhã desta terça-feira, cerca de 460 mil contribuintes já haviam entregado os documentos de comprovação de propriedade do imóvel e / ou do condomínio.

O planejamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2014 será feito com base nesse novo cadastro. Quem não fizer o cadastro pagará multa de R$ 412,62. Para quem não tem cadastro na prefeitura, vale lembrar que não realizar o cadastramento gerará uma grande dor de cabeça: a prefeitura já sabe quais são e onde estão cada uma das residências que existem na cidade, por ter acesso aos dados da Embasa e Coelba.

Logo, realizará o cadastramento de forma automática e, além da multa, serão cobrados o IPTU e a taxa de lixo dos últimos cinco anos. Caso essa dívida não for quitada, o nome do titular da conta de luz e água pode ir parar no SPC e Serasa. Quem hoje possui algum tipo de isenção, caso não participe da campanha, também perderá o benefício.

Por outro lado, quem fizer o cadastramento já ganha o desconto de 10% no IPTU de 2014 e 2015. E os imóveis que forem avaliados pela prefeitura com valor venal inferior a R$ 80 mil serão isentos do imposto – é o caso da grande maioria dos imóveis que hoje não pagam o IPTU por falta de cadastro.

No caso das pessoas que deixaram de fazer o cadastramento, a multa de R$ 412,62 será cobrada e não há como se livrar dela. Para quem não fazia parte do cadastro, o IPTU e taxa de lixo dos últimos cinco anos também vai pesar no bolso. A única coisa que dá para reverter é a necessidade de pagar o IPTU todo ano, caso o imóvel possua valor venal inferior a R$ 80 mil. O proprietário deve se dirigir a um dos postos da Secretaria da Fazenda nos SACs e realizar a atualização do cadastro, garantindo assim a isenção.

EtapasO processo é dividido em duas etapas: primeiro, o proprietário preenche um formulário no site e, ao final, imprime duas fichas com dados pessoais e do imóvel. Essa é a fase que termina a meia-noite de hoje, segunda.

Em seguida, ele deve reunir às fichas cópia do documento de propriedade do imóvel — não precisa ser autenticada. A documentação pode ser entregue na sede da secretaria, na Rua das Vassouras, ou nos SACs Barra, Iguatemi, Cajazeiras, Comércio, Periperi ou ainda no posto de atendimento de Itapuã, na Feira de Itapuã, e na sede da Sucom, na Avenida ACM. A entrega da ficha mais a cópia dos documentos é em até 15 dias após o cadastro na internet.

DúvidasPara fazer o cadastramento (ou recadastramento) pela internet, o contribuinte precisa saber o CEP do seu imóvel e ter em mãos: carnê de IPTU (em caso de recadastramento); CPF/CNPJ do (s) proprietário (s), documento de propriedade do imóvel; e as contas da Embasa e da Coelba.

Quem tem um imóvel com o documento em nome do antigo proprietário deve apresentar um documento de posse ou de propriedade em seu nome. Se não fizer o recadastramento, também estará sujeito à multa. Os proprietários podem usar um portador para entregar na sede da Secretaria de Fazenda, nos postos SACs, e também na Sucom. Os documentos também podem ser enviados pelo correio à Sefaz.

Segundo o coordenador da campanha de Recadastramento Imobiliário, Jorge Ubiratã, a principal dúvida é como fazer nos casos em que foram construídos puxadinhos. “É simples: se o acesso à rua é pela mesma porta, é a mesma unidade imobiliária. Se tem portas diferentes para as duas residências, então são duas unidades e as duas têm de ser cadastradas”, explicou.

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