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domingo, 2 de julho de 2017

Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa

Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições
02/07/2017 - 16H20 - ATUALIZADA ÀS 16H20 - POR AGÊNCIA BRASIL
Internet ; banda larga fixa ; tecnologia ;  (Foto: Dreamstime)
As empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização para prestar serviços de banda larga fixa. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente.
Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.

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