Proposta de emenda constitucional transfere competência para Congresso.
Texto ainda tem de ser votado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere do governo federal para o Congresso Nacional a competência para fazer a demarcação de terras indígenas.
O texto segue agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovado em dois turnos para depois seguir para o Senado.
Atualmente, o Ministério da Justiça edita decretos de demarcação a partir de estudos antropológicos feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Pelo texto aprovado na comissão, caberá agora ao Congresso aprovar eventuais propostas de demarcação enviadas pelo Executivoi.
O parecer do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi aprovado por 21 votos.
Um dos trechos da proposta prevê indenização da União aos fazendeiros que tiverem propriedades absorvidas por áreas demarcadas como terra indígena.
Atualmente, a Constituição Federal considera que as terras indígenas pertencem à União e, por isso, não há indenização a quem perde a posse do território quando a demarcação é homologada. Para tentar manter a terra, proprietários de fazendas recorrem à Justiça.
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Deputados críticos à proposta, entre eles alguns de Rede, PT e PV, abandonaram o plenário da comissão assim que a votação da PEC teve início, em protesto contra o conteúdo da proposta (veja vídeo abaixo).
Empunhando cartazes com dizeres como “PEC da Morte” e “Não à PEC”, eles temem que a demarcação de terras seja definida pelos interesses de parlamentares ruralistas.
“Aqui se rasga os direitos garantidos a eles [indígenas]. Estávamos dispostos a construir um consenso, mas essa PEC vai representar um acirramento das relações no campo”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), antes de se retirar do plenário.
O relator da proposta, Osmar Serraglio, negou que as regras previstas na PEC possam acirrar os conflitos por terras, como afirmam os deputados contrários ao texto.
"O que está aventando conflito de terras é a injustiça praticada com os agricultores. O governo com a mão grande tira a terra do agricultor sem pagar. Se o governo quer reconhecer uma reserva, não tem problema. Mas que pague", disse o deputado.
Rito da demarcação
A PEC prevê um rito mais célere aos projetos de lei de demarcação que o aplicado às demais propostas. Pelo texto, o projeto deverá ser analisado por uma comissão mista de deputados e senadores num prazo de 90 dias. Se o colegiado aprovar a proposta conforme enviada pelo presidente da República, ela seguirá direto para sanção presidencial.
A PEC prevê um rito mais célere aos projetos de lei de demarcação que o aplicado às demais propostas. Pelo texto, o projeto deverá ser analisado por uma comissão mista de deputados e senadores num prazo de 90 dias. Se o colegiado aprovar a proposta conforme enviada pelo presidente da República, ela seguirá direto para sanção presidencial.
Se o parecer for contrário, o projeto seguirá para o plenário de cada uma das Casas. Se a proposta não for analisada pela Câmara e o Senado num prazo de 60 dias contados a partir da chegada do texto ao Congresso, ela passará a trancar a pauta de votações da Casa onde estiver tramitando. Somente a deliberação de medidas provisórias será permitida em plenário enquanto o projeto de demarcação não for votado pelos parlamentares.
O texto aprovado também especifica que as terras consideradas indígenas são aquelas que, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição, atendiam aos requisitos legais, que são: estar habitadas por índios em caráter permanente, serem usadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais para o seu bem-estar. Hoje, a lei traz apenas essas exigências, mas não estabelece uma data.
A proposta mantém o reconhecimento de que os índios terão posse e usufruto das terras indígenas, mas determina algumas exceções, como nos casos de ocupações consideradas de interesse público da União ou para instalar forças policiais e militares ou ainda redes de comunicações, rodovias, ferrovias, hidrovias e construções destinadas à prestação de serviços públicos.
As exceções incluem ainda quando a área indígena for afetada por unidades de conservação da natureza ou estiver em perímetros urbanos. A PEC também autoriza o ingresso e a permanência nas terras indígenas de pessoas que não são índios, inclusive pesquisadores e religiosos, impedindo que seja cobrada qualquer tipo de tarifa. A PEC proíbe a ampliação de terra indígena já demarcada.
Permuta e arrendamento
A proposta autoriza os indígenas a “permutar” a terra que seja objeto de estudo para demarcação. Ou seja, as comunidades indígenas poderão negociar com agricultores afetados pela possível demarcação a troca da terra que seja objeto de conflito por outras áreas.
A proposta autoriza os indígenas a “permutar” a terra que seja objeto de estudo para demarcação. Ou seja, as comunidades indígenas poderão negociar com agricultores afetados pela possível demarcação a troca da terra que seja objeto de conflito por outras áreas.
O texto também permite que os indígenas “em estágio avançado de interação com não-índios” se “autodeclarem aptos a praticar atividades florestais e agropecuárias, celebrar contratos de arrendamento e parceria, caso em que autonomamente decidirão sobre a partilha ou não entre seus membros”.
A proposta abre, assim, caminho para que os produtores rurais que se encontram em terras indígenas possam negociar a exploração da propriedade por meio de contratos de arrendamento.
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