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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Veja perguntas e respostas sobre o saque do PIS-Pasep para idosos

Governo vai liberar R$ 15,9 bilhões para 8 milhões de pessoas; saques são destinados a homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos; em caso de morte, herdeiros podem sacar valores.

Por Marta Cavallini, G1
 
Saques do PIS e do Pasep começam a ser liberados esta semana
O governo começará a liberar na quinta-feira (19) os recursos do PIS/Pasep para os cotistas idosos. Serão cerca de R$ 15,9 bilhões para aproximadamente 8 milhões de pessoas.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

Quem poderá fazer o saque do PIS/Pasep?

calendário para saque do PIS/Pasep foi antecipado para beneficiar os idosos. O cronograma é dirigido a homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais e aposentados que tenham saldo no fundo.

Quem tem saldo para resgatar do PIS-Pasep?

Participam do fundo trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o Pasep ou para o PIS até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate.

Como vai funcionar o calendário de saques?

Os cotistas com 70 anos ou mais serão os primeiros a receber os recursos, a partir do dia 19 de outubro. Em seguida, serão contemplados aposentados em geral, a partir de 17 de novembro e, a partir de 14 de dezembro, mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais.
Calendário do Pis Pasep para idosos (Foto: Arte/G1)Calendário do Pis Pasep para idosos (Foto: Arte/G1)
Calendário do Pis Pasep para idosos (Foto: Arte/G1)

O calendário tem uma data limite? E se eu não conseguir sacar o dinheiro dentro do prazo?

Não há data limite para que os recursos sejam sacados. Ou seja, a partir das datas informadas, o dinheiro estará disponível para o beneficiário e poderá ser retirado no momento em que ele achar mais conveniente.

As mulheres com menos de 62 anos e os homens com menos de 65 anos não poderão sacar o dinheiro?

Poderão, mas não agora. Os recursos estarão disponíveis para saque quando eles completarem a idade estipulada - 62 anos (para as mulheres) e 65 anos (para os homens). Por exemplo, uma mulher que só faça 62 anos no final de 2018 poderá fazer o saque após seu aniversário, desde que tenha recursos no PIS ou no Pasep.

De quanto é o valor do benefício?

Em junho de 2016, o saldo médio por cotista do PIS/Pasep era de R$ 1.187. A maioria dos cotistas possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.

Me aposentei no mês passado e, portanto, já tenho direito desde então a receber o dinheiro. Terei de esperar pelo calendário de liberação?

Sim, o dinheiro para os aposentados será liberado a partir do dia 17 de novembro, portanto, quem já tinha o direito terá de esperar para sacar o dinheiro. A estimativa do próprio governo é que mais de 4 milhões de brasileiros que já tinham direito ao saque foram afetados porque o dinheiro deixou de ser liberado até ser definido o novo calendário. Só na Caixa Econômica Federal, 75% dos cotistas são aposentados ou com mais de 70 anos que estão com o dinheiro parado no banco.

O horário dos bancos será estendido para facilitar os saques?

A Caixa Econômica Federal informou que, num primeiro momento, não será preciso estender o horário de funcionamento das agências. Para os idosos, a estratégia é transformar alguns guichês de atendimento normal em atendimento preferencial para fortalecer o atendimento para o público-alvo dos saques.

Como faço para consultar o saldo do PIS/Pasep?

PIS
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques. O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:
  • no Cartão do Cidadão;
  • nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
  • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
  • no extrato do seu FGTS impresso.
Para consultar, além do número do NIS, o beneficiário também precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.
Pasep
Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que esses cotistas devem procurar para informações e para os saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep

Quais os documentos necessários para o saque?

PIS
Para homens com 65 anos e mulheres com 62 anos ou mais:
Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.
Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante ou número da inscrição PIS/PASEP.
  • Carta da Dataprev ou
  • Certidão do INSS ou
  • Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
  • Declaração do FUNRURAL, ou
  • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
  • Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.
Pasep
Para participantes homens com 65 anos e mulheres com 62 anos ou mais:
Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).
Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Carta de Concessão emitidas pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou em regime especial.
Para aposentado não vinculado ao INSS:
  • Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta, o conteúdo das informações); ou
  • Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.
Para participante reformado ou transferido para a reserva:
  • Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
  • Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.

Sou correntista da Caixa Econômica e do Banco do Brasil. O dinheiro cai automaticamente na conta?

Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os depósitos feitos automaticamente em suas contas dois dias antes do início do calendário oficial.

O depósito automático poderá ser creditado em conta conjunta?

Não há previsão para crédito em conta conjunta. O crédito em conta será realizado em contas individuais, corrente ou poupança.

Posso pedir para transferir o dinheiro para outro banco?

A Caixa e o BB farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos.
Para quem não é correntista do BB e tem recursos do Pasep a receber, a transferência poderá ser feita pela internet e pelo caixa eletrônico, desde que a conta de depósito esteja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências.
Para os não-correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência.

Posso sacar o recurso do meu pai que já faleceu? Como faço para saber se há saldo disponível?

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. A consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o número do CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.
As contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.
De posse do CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição Pasep, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Devo seguir o calendário anunciado para os idosos para sacar os recursos do meu parente que faleceu?

Não, o saque das cotas do PIS-Pasep de participantes já falecidos pode ser feito em qualquer data, nas agências da Caixa e do Banco do Brasil. Não há necessidade de obedecer a nenhum cronograma.

O que preciso fazer para retirar o dinheiro de um parente que faleceu?

Os herdeiros devem ser dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil (Pasep), e levar os documentos listados abaixo.
Caixa Econômica Federal
  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
  • Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).
  • Documento de identificação do sacador.
Banco do Brasil
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Posso sacar o dinheiro de outra pessoa com procuração?

Existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS-Pasep. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saques.
Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:
  • Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • Aposentadoria;
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Invalidez (participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna - Câncer (participante ou dependente);
  • Aids (participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).

Como faço para sacar a cota do PIS-Pasep no exterior?

Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

Quais os demais casos que permitem o saque do PIS-Pasep, independente de calendário?

  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
  • Aids (do participante ou dependente);
  • Outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente): tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada), hepatopatia grave
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

O que são esses fundos do PIS-Pasep?

Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.
Em meio à mudança, muitos que tinham direito ao dinheiro não sacaram os recursos e, no ano passado, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que havia ainda mais de 15 milhões de pessoas com direito ao saque das cotas.
Atualmente, ainda há cerca de 8 milhões com direito a sacar R$ 15,9 bilhões. Por isso, o governo editou a Medida Provisória 797/2017 em agosto deste ano, que ampliou o limite de idade para os idosos e estipulou um calendário para melhor organizar o saque dos recursos.
Veja vídeo divulgado pela Caixa Eonômica Federal sobre o saque das cotas do PIS para idosos:

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