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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Maia determina criação de comissão para analisar projeto de abuso de autoridade

Proposta, que gerou polêmica enquanto tramitou no Senado, estava parada há seis meses na Câmara. Se deputados mudarem o teor do projeto, texto voltará para análise dos senadores.

Por Bernardo Caram, G1, Brasília
 
O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (Foto: Adriano Machado/Reuters)O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (Foto: Adriano Machado/Reuters)
O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (Foto: Adriano Machado/Reuters)
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assinou na quinta-feira (26) um ofício que determina a criação de uma comissão especial para analisar o projeto aprovado pelo Senado que trata de abuso de autoridade.
A proposta, aprovada pelo Senado em abril, revoga a lei em vigor sobre abuso de autoridade, de 1965, e cria uma nova legislação, com punição mais rigorosa e com a inclusão de mais situações em que uma autoridade pode ser enquadrada na prática de abuso.
A decisão de Maia foi tomada seis meses após a aprovação do texto pelo Senado. Desde abril, o projeto estava parado na Câmara.
Para que a comissão seja instalada, o ofício do presidente da Casa será lido em plenário e os partidos devem indicar os membros que vão compor o colegiado.
Por se tratar de um projeto do Senado, o despacho de Maia determina “prioridade” na tramitação. Desse modo, a discussão e a votação terão preferência em relação a outros projetos ordinários.
O trabalho da comissão será o de discutir o texto e elaborar um parecer que será votado e enviado ao plenário. Se o teor do projeto for alterado pela Câmara, será exigida nova análise pelos senadores.
Ao longo da tramitação no Senado, o texto gerou críticas e foi modificado. Setores contrários ao projeto afirmam que as novas regras poderiam dificultar investigações como a Operação Lava Jato.
Um ponto que era considerado polêmico e acabou retirado do texto permitia que juízes fossem punidos por divergência na interpretação da lei.
Ainda assim, outros trechos da matéria são questionados por especialistas. É o caso do artigo que prevê punição para o caso de condução coercitiva (quando a pessoa é obrigada a depor) se for "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juiz".

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