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sábado, 17 de outubro de 2015

Descanso de comerciários no feriado é direito e empregador que descumprir pode pagar multa


Publicação: 15/10/2015 17:18 Atualização:

Na próxima segunda-feira (19), é comemorado o Dia do Comerciário. Nesta quinta, a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste
(Feconeste) divulgou uma nota, lembrando que o descanso no feriado é assegurado por Convenção Coletiva de Trabalho e que o empregador que não cumrí-lo, poderá ser multado em R$ 400. 

Confira a nota na íntegra: 
Em virtude do feriado do Dia do Comerciário, celebrado nesta terça-feira (19/10), os trabalhadores que realizam atividade no comércio em geral (varejista e atacadista), têm assegurado por Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT) o direito [UTF-8?]​a folga. A Federação dos Empregos dos Empregados noComércio de Bens e Serviços do Norte e Nordeste (Feconeste) chama atenção
para possibilidade de aplicação de multa no valor de R$ 400 caso haja descumprimento do acordo, além do pagamento de forma dobrada pelo trabalho
em dia dito especial.
O dia de descanso, acordado na CCT 2015/2016, na cláusula 53ª, também contempla os trabalhadores que atuam com distribuição, logística, agentes
autônomos do comércio e de prestação de serviços. O Presidente da Feconeste,  Valmir Lima, adverte que o Dia do Comerciário é um feriado inegociável, assim como o Dia da Paz Mundial (1º de janeiro), o Dia do Trabalho (1º de maio) e o Natal (25 de dezembro).

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